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Diário Oficial da União · 04/03/2026 · pág. 29

DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030400029 29 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.645, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Padre Nilo, código SIPRA GO 0354000, localizado no município de Iporá, estado de Goiás. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Goiás - SR(04)GO e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise dos processos administrativos n.º 54150.001062/2015-39 e 54150.002957/2007-81, e decidiram pela regularidade da retificação de informação da Portaria/INCRA/SR-04/Nº 52, de 28 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 176, Seção 1, Página 63, de 12/09/2007; Retificada no Diário Oficial da União n.º 182, Seção 1, Página 17, de 21 de setembro de 2016; Retificada no Diário Oficial da União n.º 202, Seção 1, Página 09, de 20 de outubro de 2017; Retificada no Diário Oficial da União n.º 212, Seção 1, Página 01, de 06 de novembro de 2017; que criou o Projeto de Assentamento Padre Nilo, município de Iporá/GO; Considerando que o Projeto de Assentamento Padre Nilo teve o número de unidades familiares aumentado em uma unidade familiar, por decisão do Superintendente Regional do Goiás - SR(04)GO, análises e deliberação administrativa acostada aos referidos autos, conforme descrito na Nota Técnica n.º 664/2026/SR(04)GO-T/SR(04)GO/INCRA (SEI n.º 27297944), resolve: Art. 1º Retificar o número de unidades familiares constante da Portaria/INCRA/SR- 04/Nº 52, de 28 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 176, Seção 1, Página 63, de 12/09/2007; Retificada no Diário Oficial da União n.º 182, Seção 1, Página 17, de 21 de setembro de 2016; que criou o Projeto de Assentamento Padre Nilo, código SIPRA GO0354000, localizado no município de Iporá, estado de Goiás, de 34 (trinta e quatro) para 35 (trinta e cinco) unidades agrícolas familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.646, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Retifica área do Projeto de Assentamento Nova Santa Inês, código SIPRA MG0070000, localizado no município de Santa Vitória, no estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo nº 21470.005233/1996-76 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-06/Nº 64, de 26 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 251 de 27 de dezembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Nova Santa Inês, código SIPRA MG0070000, localizado no município de Santa Vitória, no estado de Minas Gerais; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Nova Santa Inês, a base cartográfica da SR(06)MG e o Parecer n.º 3353 (27324764), resolve: Art. 1º Retificar a área de 982,3737 ha (novecentos e oitenta e dois hectares, trinta e sete ares e trinta e sete centiares), constante na retificação publicada no Diário Oficial da União, Nº 215, de 06 de novembro de 2002, da Portaria/INCRA/SR-06/Nº 64, de 26 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 251 de 27 de dezembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Nova Santa Inês, código SIPRA MG0070000, localizado no município de Santa Vitória, no estado de Minas Gerais, para a área de 984,8513 ha (novecentos e oitenta e quatro hectares, oitenta e cinco ares e treze centiares); Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.648, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Retifica área de Projeto de Assentamento Mãe Maria, código SIPRA MB0270000, localizado no município de Bom Jesus do Tocantins, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 54600.004332/1999-18 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(27)MBA/Nº 155, de 09 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União n.º 245, Seção 1, Página 135, de 23 de dezembro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Mãe Maria, código SIPRA MB0270000, localizado no município de Bom Jesus do Tocantins, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Mãe Maria e a base cartográfica da SR(27)MBA e a Nota Técnica nº 663 (27297115), resolve: Art. 1º Retificar a área de 3.876,7200 ha (três mil, oitocentos e setenta e seis hectares, setenta e dois ares), constante na Portaria/INCRA/SR(27)MBA/Nº 155, de 09 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União n.º 245, Seção 1, Página 135, de 23 de dezembro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Mãe Maria, código SIPRA MB0270000, localizado no município de Bom Jesus do Tocantins, no estado do Pará, para a área total de 3.394,1252 ha (três mil, trezentos e noventa e quatro hectares, doze ares e cinquenta e dois centiares), que, em razão de passagem da ferrovia processou-se em dois perímetros para fins de registro em cartório, sendo a porção maior, de 3.309,5716 ha (três mil, trezentos e nove hectares, cinquenta e sete ares e dezesseis centiares) e, a porção menor, de 84,5536 (oitenta e quatro hectares, cinquenta e cinco ares e trinta e seis centiares). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.649, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Realoca Função Comissionada Executiva FCE, dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.025172/2026-62, resolve: Art. 1º Realocar do Gabinete da Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, código FCE-2.05, para a Divisão de Administração, da Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC, do Quadro Pessoal deste Instituto. Art. 2º As realocações e as alterações decorrentes desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 3º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo III do Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, alterado pelo Decreto n.º 12.792, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.650, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Retifica área de Projeto de Assentamento Tocantins, código SIPRA MB0098000, localizado no município de Nova Ipixuna, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 54600.001295/1997-17 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(27)MBA/Nº 28, de 14 de julho de 1997, publicada no Diário Oficial da União n.º 133, Seção 1, Página 14915, de 15 de julho de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Tocantins, código SIPRA MB0098000, localizado no município de Nova Ipixuna, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Tocantins e a base cartográfica da SR(27)MBA e a Nota Técnica 555 ( 27227027), resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.070,0197 ha (dois mil e setenta hectares, um are e noventa e sete centiares), constante na Portaria/INCRA/SR(27)MBA/Nº 28, de 14 de julho de 1997, publicada no Diário Oficial da União n.º 133, Seção 1, Página 14915, de 15 de julho de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Tocantins, código SIPRA MB0098000, localizado no município de Nova Ipixuna, no estado do Pará, para a área de 2.156,6162 ha (dois mil cento e cinquenta e seis hectares, sessenta e um ares e sessenta e dois centiares). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.651, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Reconhece Projeto de Assentamento Estadual Esperança da Terra, código SIPRA CE0559000, localizado no município de Paracuru, no estado do Ceará, instituído pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (IDACE). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando as informações do Projeto de Assentamento Estadual Esperança da Terra, processo administrativo n.º 54000.180426/2025-23 e o Parecer n.º 32726 (26879287); Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Projeto de Assentamento Estadual Esperança da Terra, da Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), resolve: Art. 1º Reconhecer o Projeto de Assentamento Estadual Esperança da Terra, instituído pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (IDACE), Código SIPRA CE0559000, com área de 235,2861 ha (duzentos e trinta e cinco hectares, vinte e oito ares e sessenta e um centiares), localizado no município de Paracuru, no estado do Ceará. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 15 (quinze) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.652, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento Serra do Rio Real, código SIPRA SE0046000, localizado no município de Tomar do Geru, no estado de Sergipe. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Sergipe - SR(23)SE e da Diretoria de Governança da Terra- DF, que procederam à análise dos processos administrativos n.º 54370.000586/1998-29 e 54000.124935/2023-12, e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-23/Nº 17, de 12 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União n.º 160, em 21 de agosto de 1998, Seção I, Página 35, que criou o Projeto de Assentamento Serra do Rio Real, código SIPRA SE0046000, localizado no município de Tomar do Geru, no estado de Sergipe; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Serra do Rio Real, a base cartográfica da SR(23)SE e o Parecer n.º 3664 (27362946), resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.099,8622 ha (mil e noventa e nove hectares, oitenta e seis ares e vinte e dois centiares), constante da Portaria/INCRA/SR-23/Nº 17, de 12 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União n.º 160, em 21 de agosto de 1998, Seção I, Página 35, que criou o Projeto de Assentamento Serra do Rio Real, código SIPRA SE0046000, localizado no município de Tomar do Geru, no estado de Sergipe, para a área de 1.138,5205 ha (mil cento e trinta e oito hectares, cinquenta e dois ares e cinco centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(23)/SE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI