DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030400030 30 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.653, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Retifica a área e o nome do Projeto de Assentamento Vale do São Patrício, código SIPRA GO0106000, localizado no município de Itapaci, no estado de Goiás. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Goiás - SR(04)GO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), procederam à análise do Processo Administrativo n.º 54150.002284/1997-71 e decidiram pela regularidade da retificação de informação da Portaria/INCRA/SR(04)GO/Nº 100, de 22 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União n.º 248, Seção 1, Página 30.866, de 23 de dezembro de 1997, retificada no Diário Oficial da União n.º 96, Seção 1, Página 05, de 22 de maio de 1998, foi publicada Portaria nº 45, e Diário Oficial da União n.º 50, Seção 1, Página 90, de 15 de março de 2004, que criou o Projeto de Assentamento Pontinha, código SIPRA GO0106000, localizado no município de Itapaci, no estado de Goiás; Considerando a base cartográfica, análises e deliberação administrativa acostada aos referidos autos e a Nota Técnica n.º 564/2026/SR(04)GO- T/SR(04)GO/INCRA (27231529), resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.551,2589 ha (mil, quinhentos e cinquenta e um hectares, vinte e cinco ares e oitenta e nove centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(04)GO/Nº 100, de 22 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União n.º 248, Seção 1, Página 30.866, de 23 Diário Oficial da União 1997, retificada no Diário Oficial da União n.º 96, Seção 1, Página 05, de 22 de maio de 1998; e no Diário Oficial da União n.º 50, Seção 1, Página 90, de 15 de março de 2004, que criou o Projeto de Assentamento Pontinha, código SIPRA GO0106000, localizado no município de Itapaci, no estado de Goiás, para a área de 1.560,5171 ha (mil, quinhentos e sessenta hectares, cinquenta e um ares e setenta e um centiares). Art. 2º O Projeto de Assentamento Pontinha passa a denominar-se Projeto de Assentamento Vale do São Patrício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.654, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Marmorana e Boa Hora III, localizada no município Alto Alegre do Maranhão, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Marmorana e Boa Hora III, publicado no Diário Oficial da União nos dias 15 e 16 de julho de 2024, e no Diário Oficial do Estado do Maranhão nos dias 18 e 19 de julho de 2024, e, ainda, o que consta dos autos do processo administrativo n.º 54230.004084/2006-70, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Marmorana e Boa Hora III, a área de 761,0034 ha (setecentos e sessenta e um hectares e trinta e quatro centiares), localizada no município Alto Alegre do Maranhão, no estado do Maranhão. §1º Os limites e confrontações do território quilombola Marmorana e Boa Hora III são: Localidade "Marmorana" - Noroeste: Fazenda Santa Clara I; Norte: Riacho Faca; Leste: Fazenda Irmão Sales; Sul: Fazenda São Gerônimo; e, Oeste: Fazenda Vila Nova e Fazenda Santa Clara II. Localidade "Boa Hora III": Norte: Fazenda Medeiros, Fazenda Gameleiros, Gleba Marmorana, Domingas Lobo Lima, Fazenda Marmorana; Leste: Fazenda Manaju dos Marques e Fazenda Puba; Sul: não identificado; Oeste: Fazenda Santa Clara, Fazenda Nova Esperança, Fazenda Quatro Irmãos. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54230.004084/2006-70 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS Nº 19, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS. A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROSILENE CRISTINA ROCHA ANEXO . .UF .ENTE FEDERADO .ANO .AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA .EMENDA N.º ou P R O G R A M AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º .P R O G R A M AÇ ÃO ESTRUTURA SUAS . V A LO R .GND .NOTA DE EMPENHO . P R O C ES S O . .AL .JUNQUEIRO .2026 .219G .202642960005 .270400520260001 . 500.000,00 .3 .2026NE400510 .71000012393202690 . .AM .T A BAT I N G A .2026 .219G .202634960005 .130406220260001 . 500.000,00 .3 .2026NE400540 .71000012603202640 . .AM .APUI .2026 .219G .202634960005 .130014420260001 . 1.000.000,00 .3 .2026NE400386 .71000011436202610 . .AM .JUTAI .2026 .219G .202634960005 .130230620260001 . 500.000,00 .3 .2026NE400383 .71000011438202617 . .BA .SANTA CRUZ DA VITORIA .2026 .219G .202641790003 .292780420260001 . 200.000,00 .3 .2026NE400509 .71000012396202623 . .BA .C A M AC A N .2026 .219G .202627370003 .290560220260002 . 200.000,00 .3 .2026NE400511 .71000012398202612 . .BA .SANTA MARIA DA VITORIA .2026 .219G .202641790003 .292810920260001 . 500.000,00 .3 .2026NE400491 .71000011944202606 . .CE .UMARI .2026 .219G .202620830012 .231370820260002 . 300.000,00 .3 .2026NE400497 .71000012392202645 . .CE .UMARI .2026 .219G .202641380009 .231370820260001 . 150.000,00 .4 .2026NE400514 .71000011863202606 . .CE .S O LO N O P O L E .2026 .219G .202627000005 .231300520260001 . 300.000,00 .3 .2026NE400384 .71000011439202653 . .GO .PROFESSOR JAMIL .2026 .219G .202692060005 .521839120260001 . 250.000,00 .3 .2026NE400500 .71000012405202686 . .MG .OURO FINO .2026 .219G .202644540001 .314600820260001 . 60.000,00 .3 .2026NE400490 .71000011941202664 . .MG .FELIXLANDIA .2026 .219G .202644370007 .312570520260001 . 150.000,00 .3 .2026NE400512 .71000011862202653 . .PA .SENADOR JOSE PORFIRIO .2026 .219G .202643560004 .150780520260001 . 100.000,00 .3 .2026NE400519 .71000012607202628 . .PB .AMPARO .2026 .219G .202641410013 .250073420260001 . 150.000,00 .3 .2026NE400484 .71000011942202617 . .PB .BAIA DA TRAICAO .2026 .219G .202641410013 .250140120260001 . 150.000,00 .3 .2026NE400392 .71000011448202644 . .PB .BAIA DA TRAICAO .2026 .219G .202644360007 .250140120260002 . 200.000,00 .3 .2026NE400371 .71000011869202675 . .PB .C A BAC E I R A S .2026 .219G .202627110004 .250310020260001 . 100.000,00 .3 .2026NE400379 .71000011867202686 . .PB .C A BAC E I R A S .2026 .219G .202641410013 .250310020260002 . 100.000,00 .3 .2026NE400385 .71000011868202621 . .PB .C A M A L AU .2026 .219G .202641410013 .250390220260001 . 150.000,00 .3 .2026NE400374 .71000011445202619 . .PB .C A M A L AU .2026 .219G .202644360007 .250390220260002 . 200.000,00 .3 .2026NE400545 .71000012401202606 . .PB .CO N G O .2026 .219G .202640880012 .250470220260001 . 100.000,00 .3 .2026NE400544 .71000012399202667 . .PB .MARIZOPOLIS .2026 .219G .202612770007 .250915620260001 . 100.000,00 .3 .2026NE400377 .71000011872202699 . .PB .MARIZOPOLIS .2026 .219G .202612770007 .250915620260002 . 100.000,00 .4 .2026NE400375 .71000011873202633 . .PB .MONTEIRO .2026 .219G .202612770007 .250970120260002 . 200.000,00 .3 .2026NE400538 .71000011875202622 . .PB .MONTEIRO .2026 .219G .202641410013 .250970120260001 . 250.000,00 .3 .2026NE400373 .71000011442202677 . .PB .M U LU N G U .2026 .219G .202640880012 .250980020260001 . 300.000,00 .3 .2026NE400365 .71000011449202699 . .PB .M U LU N G U .2026 .219G .202644360007 .250980020260002 . 200.000,00 .3 .2026NE400380 .71000011874202688 . .PB .SANTA CRUZ .2026 .219G .202612770007 .251320820260001 . 100.000,00 .3 .2026NE400541 .71000011946202697 . .PB .SANTA CRUZ .2026 .219G .202612770007 .251320820260002 . 100.000,00 .4 .2026NE400489 .71000011947202631 . .PB .SAO JOSE DE ESPINHARAS .2026 .219G .202627110004 .251440420260001 . 100.000,00 .3 .2026NE400370 .71000011870202608 . .PB .C A R AU BA S .2026 .219G .202627150010 .250407420260002 . 150.000,00 .3 .2026NE400372 .71000011446202655 . .PB .C A R AU BA S .2026 .219G .202641410013 .250407420260001 . 150.000,00 .3 .2026NE400393 .71000011441202622 . .PB .SAO JOSE DA LAGOA T A P A DA .2026 .219G .202641410013 .251420620260001 . 100.000,00 .3 .2026NE400369 .71000011450202613 . .PB .SAO JOSE DE CAIANA .2026 .219G .202612770007 .251430520260001 . 200.000,00 .3 .2026NE400367 .71000011871202644 . .PB .CO N C E I C AO .2026 .219G .202641410013 .250440520260001 . 500.000,00 .3 .2026NE400391 .71000011443202611 . .PB .RIACHAO DO BACAMARTE .2026 .219G .202641410013 .251275420260001 . 150.000,00 .3 .2026NE400366 .71000011447202608 . .PB .ZABELE .2026 .219G .202627110004 .251740720260001 . 100.000,00 .3 .2026NE400543 .71000012482202636