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Diário Oficial da União · 04/03/2026 · pág. 31

DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030400031 31 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .PB .M AT U R E I A .2026 .219G .202640880012 .250939620260001 . 200.000,00 .3 .2026NE400376 . 71000011864202642 . .PB .CO N DA D O .2026 .219G .202641410013 .250450420260001 . 200.000,00 .3 .2026NE400368 . 71000011440202688 . .PI .SUSSUAPARA .2026 .219G .202612460003 .221093820260001 . 100.000,00 .3 .2026NE400482 . 71000012406202621 . .PI .FRONTEIRAS .2026 .219G .202612460003 .220430320260001 . 400.000,00 .3 .2026NE400502 . 71000012608202672 . .PI .INHUMA .2026 .219G .202612460003 .220470920260001 . 200.000,00 .3 .2026NE400487 . 71000012485202670 . .PI .I T AU E I R A .2026 .219G .202612460003 .220510220260001 . 200.000,00 .3 .2026NE400501 . 71000012610202641 . .PR .ALTAMIRA DO PARANA .2026 .219G .202640890015 .410045920260001 . 200.000,00 .3 .2026NE400508 . 71000012479202612 . .PR .G U A R A N I AC U .2026 .219G .202637020004 .410930220260001 . 200.000,00 .3 .2026NE400503 . 71000012598202675 . .PR .G U A R A N I AC U .2026 .219G .202638090007 .410930220260002 . 100.000,00 .3 .2026NE400515 . 71000012602202603 . .PR .TERRA BOA .2026 .219G .202633320006 .412720520260002 . 100.000,00 .3 .2026NE400521 . 71000011938202641 . .PR .TERRA BOA .2026 .219G .202640890015 .412720520260003 . 100.000,00 .3 .2026NE400492 . 71000011939202695 . .PR .TERRA BOA .2026 .219G .202640890015 .412720520260004 . 100.000,00 .3 .2026NE400485 . 71000011940202610 . .PR .S E R T A N E JA .2026 .219G .202640890015 .412640520260001 . 130.000,00 .3 .2026NE400496 . 71000012599202610 . .RJ .ITAPERUNA .2026 .219G .202632680008 .330220520260002 . 100.000,00 .3 .2026NE400498 . 71000012388202687 . .RN .CAMPO GRANDE .2026 .219G .202642760005 .240130520260001 . 100.000,00 .3 .2026NE400506 . 71000012402202642 . .RN .ANTONIO MARTINS .2026 .219G .202642760005 .240090120260001 . 100.000,00 .3 .2026NE400516 . 71000012407202675 . .RN .BODO .2026 .219G .202642760005 .240165120260001 . 100.000,00 .3 .2026NE400494 . 71000012606202683 . .RN .FRANCISCO DANTAS .2026 .219G .202642760005 .240390520260001 . 100.000,00 .3 .2026NE400517 . 71000012483202681 . .RN .JAC A N A .2026 .219G .202642760005 .240500920260001 . 100.000,00 .3 .2026NE400493 . 71000012408202610 . .SP .ASSIS .2026 .219G .202637300004 .350400820260001 . 100.000,00 .3 .2026NE400513 . 71000012385202643 . .SP .OURINHOS .2026 .219G .202630640001 .353470820260001 . 250.000,00 .3 .2026NE400542 . 71000012387202632 . .SP .OURINHOS .2026 .219G .202630640001 .353470820260002 . 250.000,00 .3 .2026NE400539 . 71000012390202656 . .SP .OURINHOS .2026 .219G .202631600011 .353470820260003 . 150.000,00 .3 .2026NE400495 . 71000012394202634 . .SP .OURINHOS .2026 .219G .202638990003 .353470820260004 . 100.000,00 .3 .2026NE400486 . 71000012395202689 . .SP .SAO MANUEL .2026 .219G .202630640001 .355010020260001 . 100.000,00 .3 .2026NE400382 . 71000011793202688 . .SP .GUARANTA .2026 .219G .202630640001 .351810720260001 . 100.000,00 .3 .2026NE400378 . 71000011444202666 . .SP .IGARACU DO TIETE .2026 .219G .202630640001 .352000420260001 . 100.000,00 .3 .2026NE400381 . 71000011437202664 . .SP .VALPARAISO .2026 .219G .202630640001 .355630520260001 . 100.000,00 .3 .2026NE400387 . 71000011435202675 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO GGPAA Nº 30, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Estabelece os preços a serem pagos aos beneficiários fornecedores e às unidades de beneficiamento pelo litro de leite, no âmbito da modalidade PAA Leite, do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA. O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA, no uso das atribuições de que trata o art. 3º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e os arts. 25 e 26 do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Estabelecer no Anexo os preços a serem pagos aos beneficiários fornecedores e às unidades de beneficiamento pelo litro de leite, no âmbito do PAA Leite, conforme metodologia estabelecida pelo GGPAA. Art. 2º Fica revogado o Anexo da Resolução GGPAA nº 29, de 19 de fevereiro de 2026. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MÔNICA AVELAR ANTUNES NETTO p/Ministério da Fazenda SÍLVIO ISOPPO PORTO p/Companhia Nacional de Abastecimento ANA TERRA REIS p/Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar LILIAN DOS SANTOS RAHAL p/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e ANEXO . UF .Preço do leite recebido pelos beneficiários fornecedores (R$/litro) Valor a ser pago aos laticínios (R$/litro) .Valor Final . . .Leite de Cabra .Leite de Vaca . .Leite de Cabra .Leite de Vaca . .AL .R$ 3,69 .R$ 2,24 .R$ 1,67 .R$ 5,36 .R$ 3,91 . .BA .R$ 3,69 .R$ 2,32 .R$ 1,67 .R$ 5,36 .R$ 3,99 . .CE .R$ 3,69 .R$ 2,19 .R$ 1,67 .R$ 5,36 .R$ 3,86 . .MA .R$ 3,69 .R$ 2,49 .R$ 1,67 .R$ 5,36 .R$ 4,16 . .MG .R$ 3,69 .R$ 2,67 .R$ 1,67 .R$ 5,36 .R$ 4,34 . .PB .R$ 3,69 .R$ 2,98 .R$ 1,67 .R$ 5,36 .R$ 4,65 . .PE .R$ 3,69 .R$ 2,31 .R$ 1,67 .R$ 5,36 .R$ 3,98 . .PI .R$ 3,69 .R$ 2,58 .R$ 1,67 .R$ 5,36 .R$ 4,25 . .RN .R$ 3,69 .R$ 2,34 .R$ 1,67 .R$ 5,36 .R$ 4,01 . .SE .R$ 3,69 .R$ 2,20 .R$ 1,67 .R$ 5,36 .R$ 3,87