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Diário Oficial da União · 04/03/2026 · pág. 65

DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030400065 65 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Relator(a): LEONAM ROCHA DE MEDEIROS 10 - Processo nº: 18471.001886/2003-89 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: ECKE ENGENHARIA LTDA Relator(a): FRANCISCO IBIAPINO LUZ 11 - Processo nº: 11516.723570/2018-15 - Recorrente: RENATO MAURICIO HESS DE SOUZA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA 12 - Processo nº: 10980.725948/2013-61 - Recorrente: PAULO ROBERTO LEAL VARDANA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 18 de Março de 2026, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA 13 - Processo nº: 18470.732658/2021-46 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: GABRIEL BRAGA NUNES 14 - Processo nº: 11080.722597/2017-77 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: AV MANUFACTURING INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA Relator(a): LIZIANE ANGELOTTI MEIRA 15 - Processo nº: 16370.000033/2011-42 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: LUIZ LOPES 16 - Processo nº: 16004.000152/2010-92 - Recorrente: VALDECI SILVA JUNIOR e Interessado: FAZENDA NACIONAL 17 - Processo nº: 10665.721204/2018-55 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: PALMIRA FERREIRA DE SOUZA GUALBERTO Relator(a): FRANCISCO IBIAPINO LUZ 18 - Processo nº: 10950.720799/2010-59 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE DIA 18 de Março de 2026, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): LIZIANE ANGELOTTI MEIRA 19 - Processo nº: 18470.722505/2011-19 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: MARIA TERESA BOAVENTURA CAMBRAIA Relator(a): LEONAM ROCHA DE MEDEIROS 20 - Processo nº: 10820.001660/2006-10 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: MARIA TEREZINHA ORIENTE Relator(a): LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA 21 - Processo nº: 13362.720355/2015-46 - Recorrente: DOMINGOS FERREIRA DA COSTA AZEVEDO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 22 - Processo nº: 13362.720354/2015-00 - Recorrente: DOMINGOS FERREIRA DA COSTA AZEVEDO e Interessado: FAZENDA NACIONAL CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 9, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Institui código de receita para recolhimento de valores referentes a Contribuição sobre a Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa de que trata o art. 30, § 1º-A, inciso IV-A, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, inscritos em Dívida Ativa da União. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 30, § 1º-A, inciso IV-A, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, DECLARA: Art. 1º Fica instituído o código de receita 1803 - R D Ativa - Contribuição sobre a Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento de valores referentes a Contribuição sobre a Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa de que trata o art. 30, § 1º-A, inciso IV-A, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, inscritos em Dívida Ativa da União. Art. 2º A Tabela de Códigos de Receita integrante do art. 2º do Ato Declaratório Executivo Codar nº 16, de 25 de junho de 2025, passa a vigorar acrescida do item 20 com a seguinte descrição: . .Item .Código de Receita (Darf) .Denominação . .20 .1803 .R D Ativa - Contribuição sobre a Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERITON LIMA DE OLIVEIRA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 12/03/2026 a 12/03/2026 Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 07ª Turma Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no Diário Oficial da União (DOU), você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até cinco (5) dias contados da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5)Para mais informações acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer- de-julgamento-da-receita-federal-em-processo-de-baixo-valor DIA 12 de Março de 2026, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): EVANDRO CORREA DIAS 1 - Processo nº: 10380.906203/2020-90 - Recorrente: COCALQUI - COOPERATIVA DE TRABALHO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DE QUIXERAMOBIM LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10380.908568/2020-59 - Recorrente: TERMACO - TERMINAIS MARITIMOS DE CONTAINERS E SERVICOS ACESSORIOS LTDA. e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L 3 - Processo nº: 10530.901597/2021-18 - Recorrente: COMFREITAS COM DE ESTIVAS E MAT DE CONSTR FREITAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10675.902950/2021-24 - Recorrente: ALGAR TI CONSULTORIA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10680.914637/2019-45 - Recorrente: TORRE EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 10783.907109/2020-15 - Recorrente: UMI SAN SERVICOS DE APOIO A NAVEGACAO E ENGENHARIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 10783.907110/2020-40 - Recorrente: UMI SAN SERVICOS DE APOIO A NAVEGACAO E ENGENHARIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 10880.949595/2021-21 - Recorrente: EDURE ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E REPRESENTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 10880.951631/2020-36 - Recorrente: CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 10880.986268/2018-55 - Recorrente: JUMA IMOVEIS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 10880.986269/2018-08 - Recorrente: JUMA IMOVEIS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 10880.986270/2018-24 - Recorrente: JUMA IMOVEIS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 10880.986271/2018-79 - Recorrente: JUMA IMOVEIS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 11080.908414/2020-12 - Recorrente: ENGECAMPO ENGENHARIA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 12448.908642/2019-05 - Recorrente: CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 13888.901777/2021-30 - Recorrente: BUTILAMIL INDUSTRIAS REUNIDAS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL FLAVIO MACHADO GALVAO PEREIRA Presidente do(a) BR-DRJ-R-TR07 / 07ª Turma Recursal COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 25, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias EMPRESA DE PEQUENO PORTE. SIMPLES NACIONAL. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO. ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO 2006. DESNECESSIDADE DE RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A atividade de instalação, manutenção e reparação de sistemas contra incêndio é tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, por se classificar como serviço de instalação, reparação e manutenção em geral de que trata o inciso IX do § 5º-B do art. 18 da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006. Não há a retenção de 11% (onze por cento) de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, sobre as receitas auferidas por empresa optante pelo Simples Nacional que preste serviços de instalação, manutenção e reparação de sistemas contra incêndio, por se tratar de prestação de serviço sujeito a tributação na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O serviço de instalação, manutenção e reparação de sistemas contra incêndio, caso prestado mediante cessão ou locação de mão de obra, sujeita a empresa prestadora à exclusão do Simples Nacional, nos termos do art. 167, parágrafo único, da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro 2022. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 36, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 68, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 dezembro de 2006, art. 17, XII, § 1º e art. 18, § 5º-B, IX; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31, caput e § 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.110, 17 de outubro de 2022, arts. 166 e 167 e Anexo VI. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral da SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 28, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF SEGURO DE VIDA COM CLÁUSULA DE COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA. VGBL. VALORES RECEBIDOS PELO BENEFICIÁRIO DO SEGURADO EM RAZÃO DE SUA MORTE. T R I B U T AÇ ÃO. O tratamento tributário dos valores recebidos pelo beneficiário de segurado contratante de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência (plano VGBL), em razão da morte do segurado, depende da natureza dos recursos de que se originam esses valores: a) o valor do capital segurado referente à cobertura de risco pela morte do segurado é isento do Imposto sobre a Renda; b) o valor correspondente ao saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC sujeita-se à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento), como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física, calculado sobre os rendimentos, representados pela diferença positiva entre o valor recebido e o somatório dos prêmios pagos; caso haja a opção pelo regime de tributação regressivo de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, o imposto incidirá na fonte de forma definitiva, sendo calculado nos termos do art. 95 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; c) o valor relativo ao saldo da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC submete-se à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte, calculado com base na tabela progressiva mensal, e na Declaração de Ajuste Anual. A base de cálculo do imposto é constituída pelos rendimentos, representados pela diferença positiva entre o valor recebido e o somatório dos prêmios pagos. Caso tenha sido feita a opção pelo regime de tributação regressivo de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004, o imposto incidirá na fonte de forma definitiva nos termos desse artigo, sobre a mesma base de cálculo. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 2, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede prorrogação do Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência conferida pelo art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.081, de 4 de novembro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 10271.156968/2025-10, declara: Art. 1º Fica prorrogado, nos termos da IN RFB n° 1.081, de 2010, o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), concedido ao estabelecimento da empresa ENGEPACK EMBALAGENS SÃO PAULO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 59.791.962/0017-16, indicado na condição de contribuinte substituto, relativamente às aquisições junto ao estabelecimento da ALPEK POLYESTER PERNAMBUCO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 07.986.997/0001-40, este na condição de contribuinte substituído, do produto indicado no Quadro A, a ser utilizado na industrialização dos produtos indicados no Quadro B, conforme abaixo: Quadro A - Produtos a serem adquiridos com suspensão de IPI do contribuinte substituído . .Descrição do Produto .Código/Tipi .Alíquota . .Poli (tereftalato de etileno) - Resina PET (Tereftalato de Polietileno) (PET POLITEREFTALATO DE ETILENO) .3907.61.00 .3,25%