Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/03/2026 · pág. 72

DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030400072 72 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º. Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de Preservação Permanente. Art. 5º O ônus da referida obra será de responsabilidade do ESTADO DE SERGIPE, cabendo a esse Ente assumir as responsabilidades inerentes à execução da obra, incluindo a responsabilidade pela manutenção das estruturas construídas e pela demolição da obra quando: i) representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; ii) quando não cumprir mais a sua finalidade social; iii) na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União. Art. 6º O ESTADO DE SERGIPE responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria, incluindo ainda possíveis indenizações referentes a demolições necessárias. Art. 7º. O ESTADO DE SERGIPE será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida. Art. 8º A autorização da obra a que se refere esta portaria não implica transferência de posse ou constituição de direitos ou domínio sobre a área, ou qualquer tipo de indenização, tratando-se de ato precário, revogável a qualquer tempo. Art. 9º Durante o período de execução da obra, a que se refere a presente portaria, fica o responsável pela obra obrigado a fixar 01 (uma) placa junto ao canteiro de obras, em local visível ao público, confeccionada segundo o Manual de Placas desta SPU, nos termos da Instrução Normativa SECOM /PR nº 5, de 26 de fevereiro de 2024, com a seguinte informação: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NA FORMA DA Portaria MGI-SPU-SE-SEDEP Nº 1727, DE 03 DE março DE 2026. Art. 10. A SPU/SE realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionadas nos autos do processo em epígrafe e na legislação vigente. Art. 11. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas no presente instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio aviso ou outro qualquer procedimento e sem prejuízo das ações administrativas, civis ou penais aos agentes causadores do descumprimento. Art. 12. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes desta autorização de obras e da legislação pertinente. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALDOILSON DOS SANTOS LEITE INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CREA SE, CNPJ: 13.136.890/0001-05, a ser vinculada à SERPRO ACF. Processo n° 00100.000100/2026-55. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA MIDR Nº 616, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026, que realoca Funções Comissionadas Executivas no âmbito da Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 2 de março de 2026, Seção 1, página 80: No art. 1º, onde se lê: "III - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Cooperação e Parcerias Institucionais, da Coordenação-Geral de Fortalecimento e Articulação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para o Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil". Leia-se: "III - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Cooperação e Parcerias Institucionais, da Coordenação-Geral de Fortalecimento e Articulação da PNPDEC da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para o Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil". R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA MIDR Nº 618, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026, que permuta Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos no âmbito da Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 2 de março de 2026, Seção 1, página 80: No art. 1º, onde se lê: "I - um CCE 1.13, Chefe de Gabinete, do Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para uma FCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Fortalecimento e Articulação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; II - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Comunicação Social de Riscos e de Desastres, do Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Integração de Sistemas do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, da Coordenação-Geral de Sistemas e Informações de Riscos e de Desastres, do Departamento de Avaliação e Gestão de Informação da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;", Leia-se: "I - um CCE 1.13, Chefe de Gabinete, do Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para uma FCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Fortalecimento e Articulação da PNPDEC da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; II - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Comunicação Social de Riscos e de Desastres, do Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Integração de Sistemas do SINPDEC, da Coordenação- Geral de Sistemas e Informações de Riscos e de Desastres, do Departamento de Avaliação e Gestão de Informação da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;" SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 672, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .Água Boa .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .010 .01/03/2026 .59051.046634/2026-01 . .MG .Areado .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .3935 .30/01/2026 .59051.046548/2026-91 . .MG .Cataguases .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .6.223 .26/02/2026 .59051.046628/2026-46 . .MG .Ewbank da Câmara .Inundações - 1.2.1.0.0 .17 .26/02/2026 .59051.046647/2026-72 . .MG .Gouveia .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .017 .27/02/2026 .59051.046635/2026-48 . .MG .Itamarati de Minas .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .007 .26/02/2026 .59051.046629/2026-91 . .MG .Jaboticatubas .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .4.944 .16/02/2026 .59051.046626/2026-57 . .MG .João Pinheiro .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .099 .09/02/2026 .59051.046552/2026-59 . .MG .Mata Verde .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .278 .02/02/2026 .59051.046558/2026-26 . .MG .Poté .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .1.468 .19/01/2026 .59051.046606/2026-86 . .RJ .Angra dos Reis .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .14.616 .27/02/2026 .59051.046649/2026-61 . .RJ .Mesquita .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .3.853 .23/02/2026 .59051.046627/2026-00 . .RJ .Nova Iguaçu .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .14.103 .21/02/2026 .59051.046648/2026-17 . .RJ .São João de Meriti .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .7555 .23/02/2026 .59051.046614/2026-22 . .SP .Peruíbe .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .6.773 .23/02/2026 .59051.046619/2026-55 . .SP .Ubatuba .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .9023 .22/02/2026 .59051.046641/2026-03 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 673, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Alagoinhas . Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .6.577 .27/02/2026 .59051.046633/2026-59 . .BA .Dom Basílio .Estiagem - 1.4.1.1.0 .015 .06/02/2026 .59051.046577/2026-52 . .BA .Miguel Calmon .Estiagem - 1.4.1.1.0 .028 .26/02/2026 .59051.046601/2026-53 . .BA .Nordestina .Estiagem - 1.4.1.1.0 .230 .16/02/2026 .59051.046622/2026-79 . .PE .Calçado .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .006 .27/02/2026 .59051.046644/2026-39 . .RN .Viçosa .Seca - 1.4.1.2.0 .004 .29/01/2026 .59051.046495/2026-16 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 674, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PA .Ananindeua .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .3.440 .11/02/2026 .59051.046562/2026-94 . .PA .Bragança .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .032 .02/03/2026 .59051.046637/2026-37 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 675, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .SC .Ibiam .Estiagem - 1.4.1.1.0 .4763 .18/02/2026 .59051.046613/2026-88 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 653, DE 3 DE MARÇO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Urussanga/SC até 05/09/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 588, de 28 de fevereiro de 2026, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.013271/2024-38. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS