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Diário Oficial da União · 04/03/2026 · pág. 73

DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030400073 73 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 654, DE 3 DE MARÇO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Feliz/RS até 19/05/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 1819, de 13 de junho de 2026, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.032785/2025-83. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 655, DE 3 DE MARÇO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Caxias do Sul/RS até 06/04/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 4217, de 19 de dezembro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.029424/2024-79. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 656, DE 3 DE MARÇO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Santiago/RS até 30/06/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 3947, de 25 de novembro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.028345/2024-41. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 659, DE 3 DE MARÇO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Ipira/SC até 29/08/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 1564, de 02 de julho de 2019, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.000806/2017-81. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA N° 661, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o reconhecimento de estado de calamidade pública do Município de Matias Barbosa (MG), publicado na Portaria nº 642, de 2 de março de 2026, no Diário Oficial da União nº 41, Seção 1, página 40, de 3 de março de 2026, tendo em vista que o referido Município já foi reconhecido por meio da Portaria nº 583, de 24 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 36-A, Seção 1, Edição Extra. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 662, DE 3 DE MARÇO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Caxias do Sul/RS até 11/04/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 4.202, de 18 de dezembro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.029892/2024-43. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 663, DE 3 DE MARÇO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Guaporé/RS até 21/09/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 820, de 20 de março de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.017711/2024-26. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 664, DE 3 DE MARÇO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Rodeio Bonito/RS até 23/09/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 885, de 24 de março de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.015752/2024-88. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 666, DE 3 DE MARÇO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Canoas/RS até 31/07/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 171, de 23 de janeiro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.030965/2024-40. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 667, DE 3 DE MARÇO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Santa Efigênia de Minas/MG até 08/09/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 863, de 13 de março de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.009711/2023-71. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 669, DE 3 DE MARÇO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Porto Alegre/RS até 22/06/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 2405, de 05 de julho de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.026253/2024-26. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 629, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 40, página 82, de 02 de março de 2026, no Art. 1º, onde se lê: "estado de calamidade pública", leia-se: "situação de emergência", referente ao reconhecimento do município de Paraty (RJ). R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 611, de 26 de fevereiro de 2026, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicada no Diário Oficial da União em 02 de março de 2026, edição 40, Seção 1, página 81, no Art. 1º onde se lê: R$ 282.499,00, leia-se: R$ 282.499,83.