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Diário Oficial da União · 04/03/2026 · pág. 118

DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030400118 118 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima UNIDADE: 44207 - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 24.056.980 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 18 122 24.056.980 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 18 122 24.056.980 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 24.056.980 .TOTAL - FISCAL 24.056.980 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 24.056.980 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74902 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIES - Min. da Educação ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 268.000.000 .Operações Especiais 0909 00M2 Integralização de Cotas em Fundos de Garantia de Operações de Crédito Educativo 12 846 268.000.000 0909 00M2 0001 Integralização de Cotas em Fundos de Garantia de Operações de Crédito Educativo - Nacional 12 846 268.000.000 . . . .F .5-IFI .2 .90 .8 .1000 268.000.000 .TOTAL - FISCAL 268.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 268.000.000 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 18.867, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 3/2026/GFIC/SIA, de 27 de fevereiro de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.083891/2024-41, resolve: Art. 1º Tornar pública a manutenção da suspensão da aplicação da medida administrativa cautelar ao aeródromo público de Parintins, Código Identificador de Aeródromo - CIAD AM0006, indicador de localidade OACI SWPI, localizado em Parintins (AM). Parágrafo único. A suspensão está condicionada ao exercício permanente, pelo gestor do aeródromo, das responsabilidades previstas na regulação vigente quanto aos aspectos de segurança operacional, bem como ao atendimento das condicionantes e dos prazos estabelecidos na Tabela do Anexo. Art. 2º O gestor do aeródromo deverá notificar periodicamente à ANAC o status das ações em andamento bem como o avanço das obras, para o adequado acompanhamento dos trabalhos, de forma que ocorram conforme o cronograma previsto e atendam aos requisitos normativos vigentes. Art. 3º A presente Decisão poderá ser agravada a qualquer tempo, caso haja surgimento de situações que comprometam os níveis de segurança operacional na localidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH ANEXO Tabela - Condicionantes e Prazos . .Condicionante .Prazos . .Apresentação de resultados dos ensaios de coeficiente de atrito e macrotextura da pista de pouso e decolagem. .26/03/2026 . .Recapeamento e execução da sinalização horizontal do pátio de estacionamento de aeronaves .30/04/2026 . .Construção da RESA junto à cabeceira 24 .31/05/2026 . .Aprovação do Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) .31/05/2026 . .Apresentação de AISO referente ao perigo de fauna no aeródromo .31/05/2026 . .Recapeamento e execução da sinalização horizontal de 1200 metros da pista de pouso e decolagem .30/12/2026 . .Apresentação de resultados dos ensaios de coeficiente de atrito e macrotextura da pista de pouso e decolagem. .15/01/2027 SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 18.878, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 18.503/SPO, de 24 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 137, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.002423/2026-47, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação a pedido do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG 2024-05-00SC-04/ANAC, emitido em favor da sociedade empresária KONAG ES K I SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS AEROAGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 09.296.254/0001-73, a contar de 2 de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 18.851, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.051065/2025-25, resolve: Art. 1º Credenciar, até 24 de fevereiro de 2029, a entidade conveniada CENTRO DE MEDICINA AEROESPACIAL - CEMAL, CNPJ nº 00.394.429/0019-30, código CLC072, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Estrada do Galeão, 3737, Ilha do Governador, Rio de Janeiro (RJ), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º A Clínica CENTRO DE MEDICINA AEROESPACIAL - CEMAL deverá manter, na pessoa de seu Diretor Técnico Médico, todos os requisitos da certificação previstos no RBAC nº 67. Art. 3º O credenciamento da entidade conveniada deverá ser executado conforme os termos do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Comando da Aeronáutica - COMAER e a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 18.886, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110, e considerando o que consta do processo nº 00058.069223/2025-92, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Autorização de Centro de Instrução AVSEC, emitido em 2 de março de 2026, em favor da FOKUS CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 52.176.523/0001-97, situado na Rua dos Tamoios, nº 1333, Jurunas, Belém (PA), CEP 66025-540. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. DECISÃO DIPRE Nº 1, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A., no uso das atribuições que lhe conferem o art. 64, incisos I e VIII, do Estatuto Social da APS, e considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública; Considerando o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) designada para atuar no Processo CDS 14.2021; Considerando o Parecer SUJUD/GEJAD nº 68.2026; e Considerando o disposto no art. 5º, inciso IV, alínea "g", da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, c/c os arts. 19 a 31 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, decide: Art. 1º Aplicar à empresa DOMAIN CONSULTORES ASSOCIADOS EM INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.902.798/0001-80, pela prática do ato lesivo previsto no art. 5º, inciso IV, alínea "g", da Lei nº 12.846/2013, as seguintes penalidades: I - multa no valor de R$ 1.209.686,34 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos), nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013;