DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030400129 129 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 51/2026/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Continental Ltda. CNPJ: 51.362.194/0001-06 Processo: 25351.100353/2025-16 Expediente: 1139479/25-3 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 107/2026, de 12 de fevereiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 42/2026/SEI/DIRE4/Anvisa Recorrente: Halex Istar Indústria Farmacêutica S.A. CNPJ: 01.571.702/0008-64 Processo: 25351.448543/2024-31 Expediente: 1170579/25-6 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 108/2026, de 12 de fevereiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 43/2026/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A. CNPJ: 05.161.069/0001-10 Processo: 25351.375751/2024-11 Expediente: 0388454/25-3 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 125/2026, de 12 de fevereiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 40/2026/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Concessionária do Aeroporto Internacional de Natal S.A. CNPJ: 51.337.979/0001-29 Processo: 25351.134530/2024-87 Expedientes: 1676855/24-6 e 1682543/24-2 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 110/2026, de 12 de fevereiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos recursos, nos termos do voto do Relator - Voto nº 48/2026/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: RPH Radiofarmácia Centralizada Ltda. CNPJ: 19.315.658/0001-10 Processo: 25351.681883/2019-12 Expedientes: 0550427/25-2 (SEI 3408149) e 0144822/26-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 111/2026, de 13 de fevereiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, minorando-se a multa, nos termos do voto do Relator - Voto nº 268/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Poliscan Brazil Comércio e Serviços de Equipamentos Médicos Ltda. EPP CNPJ: 07.331.761/0001-75 Processo: 25351.330317/2022-32 Expediente: 0966672/23-2 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 114/2026, de 20 de fevereiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 36/2026/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Congo Indústria e Comércio de Cigarros Importação e Exportação Ltda. CNPJ: 12.011.627/0001-27 Processos: 25351.657057/2022-40; 25351.659905/2022-55; 25351.657056/2022-03; 25351.659906/2022-08 Expedientes: 1011454/25-4; 1011475/25-1; 1011483/25-4; 1011509/25-3 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 115/2026, de 19 de fevereiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos recursos, nos termos do voto do Relator - Voto nº 9/2026/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Laboratório Teuto Brasileiro S.A. CNPJ: 17.159.229/0001-76 Processo: 25000.009811/99-65 Expediente: 0607531/25-8 Área: CRES1/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 116/2026, de 20 de fevereiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se o cancelamento do registro do medicamento específico TEUTOVIT E ACETATO DE RACEALFATOCOFEROL, nos termos do voto do Relator - Voto nº 28/2026/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Aura Pharma S.A. CNPJ: 22.564.552/0001-65 Processo: 25351.492417/2022-51 Expediente: 0505033/25-9 Área: CRES1/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 117/2026, de 20 de fevereiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se o cancelamento da autorização sanitária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 31/2026/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Maranata Serviços Ltda. CNPJ: 09.453.646/0001-0 Processo: 25351.701063/2023-22 Expediente: 1465879/24-2 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 118/2026, de 20 de fevereiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso, por perda superveniente de objeto, nos termos do voto do Relator - Voto nº 32/2026/SEI/DIRE3/Anvisa Recorrente: Bioclean - Comércio e Indústria de Produtos de Limpeza Ltda. CNPJ: 09.228.004/0001-0 Processo: 25351.233619/2024-25 Expediente: 0624759/25-3 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 121/2026, de 20 de fevereiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto do Relator - Voto nº 33/2026/SEI/DIRE3/Anvisa. ARESTO Nº 1.757, DE 03 DE MARÇO DE 2026 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Reunião Ordinária Pública - ROP nº 2, realizada no dia 11 de fevereiro de 2026, com fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos, conforme anexo. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente ANEXO Recorrente: Kley Hertz Farmacêutica S.A. CNPJ: 92.695.691/0001-03 Processo: 25351.516193/2022-81 Expediente: 0349712/25-5 Área: CRES1/GGREC Deliberação: - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do Relator: I) CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, com retorno do processo à área técnica, para que sejam avaliados os pontos discutidos no referido Voto, à luz da RDC nº 37, de 3 de agosto de 2011; e II) DETERMINAR que seja realizada análise da documentação apresentada em fase recursal e aditada ao processo por meio do expediente nº 0068547/25-1, sendo a mesma considerada como parte da petição 150 - SIMILAR - Registro de Medicamento Similar do produto Resfenol D (expediente nº 2602233/22-8). 3ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DESPACHO N° 15, DE 03 DE MARÇO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, vem tornar pública a Decisão Administrativa referente ao processo abaixo relacionado: STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO Autuado: THIAGO CUSTÓDIO RIBEIRO CPF: XXX.769.976-XX Processo: 25069.828430/2023-20 - AIS 011/2023 Expediente: 1391280/23-1 Decisão: Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) Autuado: STJA GRAN HABANO CHARUTARIA LTDA CNPJ: 26.652.153/0001-07 Processo: 25069.119016/2024-15 - AIS 011/2024 Expediente: 0346154/24-8 Decisão: Penalidade de multa no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) Autuado: MINAS ARTEFATOS LTDA CNPJ: 27.072.327/0001-25 Processo: 25069.119469/2024-33 - AIS 012/2024 Expediente: 0346921/24-2 Decisão: Arquivamento Autuado: JOÃO RESENDE FILHO CNPJ: 28.528.287/0001-46 Processo: 25069.119797/2024-30 - AIS 013/2024 Expediente: 0347454/24-2 Decisão: Penalidade de multa no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 809, DE 3 DE MARÇO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: Santo Mato Farma LTDA (ME) - CNPJ: 39799954000141 Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA CALM DAYS (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA LIBI NOW (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0195322/26-2 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: "Considerando a fabricação e comercialização de suplementos alimentares sem a realização de estudos de estabilidade, necessários para assegurar a manutenção das suas características de segurança, composição e qualidade até o final do prazo de validade. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, art. 4º e 10 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018, Itens 4.4, 4.4.1, 4.4.2, 4.4.3 e 4.4.4 anexo II da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 275, de 21/10/2002, art. 3º, inciso IX e art. 4º, inciso III da RDC Nº 928, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022".. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, art. 4º e 10 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018, Itens 4.4, 4.4.1, 4.4.2, 4.4.3 e 4.4.4 anexo II da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 275, de 21/10/2002, art. 3º, inciso IX e art. 4º, inciso III da RDC Nº 928, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022".