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Diário Oficial da União · 04/03/2026 · pág. 139

DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030400139 139 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 359, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.013235/2026-46, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ . .A. J. TRANSPORTES E TURISMO LTDA .011120 .16.697.995/0001-21 . .D S C BARROS DE MENEZES VIAGENS E TURISMO LT DA .011121 .39.248.032/0001-46 . .EBN TRANSPORTES SOCIEDADE LTDA .011122 .50.907.979/0001-54 . .EXPRESSO UCHOENSE TRANSPORTES E CARGAS LTDA .011123 .61.927.213/0001-58 . .F & T TUR LTDA .011124 .59.947.877/0001-37 . .JAHE TUR VIAGENS E TURISMO LTDA .011125 .12.354.877/0001-60 . .JPM PRODUCOES E TURISMO LTDA .011105 .52.514.761/0001-65 . .JS TRANSPORTES NF LTDA .011126 .17.510.493/0001-02 . .MELAO TURISMO E LOCACAO LTDA .003780 .19.175.418/0001-68 . .MYSSUKA TRANSPORTE E TURISMO LTDA .003566 .18.528.243/0001-62 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 127, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta nos processos nº 50500.058055/2024-21 e 50505.012246/2026-69, decide: Art. 1º Cancelar, o Certificado de Operador de Transporte Multimodal nº 1416- 0424 concedido à empresa ECE S.A., CNPJ nº 45.335.934/0001-12. Art. 2º Revogar a Decisão Suroc nº 195, de 28 de março de 2024. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PORTARIA Nº 941, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, e tendo em vista o constante no processo nº 50620.001701/2025-01, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação de terras e benfeitorias abrangidas pelas Poligonais de Utilidade Pública formada a partir da lista de pares de coordenadas apresentadas no art. 2º desta portaria, destinadas ao cumprimento da Cláusula Segunda, item 2.3, do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - IC nº 1.11.001.000268/2022-16, que trata da aquisição de terras para fins de compensação ambiental às comunidades indígenas Wassu-Cocal, Kariri-Xocó e Karapotó Plak Ô, em decorrência das obras de duplicação da Rodovia BR- 101/AL e Licença de Instalação/IBAMA n° 872/2012. As informações estão em conformidade com a Portaria/SRE-AL nº 19/2026 (23481741), que aprovou os projetos, as plantas parcelares e os respectivos memoriais descritivos das áreas destinadas à aquisição de terras para fins de compensação ambiental e reassentamento das comunidades indígenas Wassu Cocal, Kariri-Xocó e Karapotó Plaki-ô, impactadas pelas obras de duplicação da Rodovia BR-101/AL. Art. 2º As áreas a serem desapropriadas, localizadas nos municípios de Igaci, Traipu, São Sebastião e Porto Real do Colégio, no Estado de Alagoas, são aquelas formadas pelas poligonais cujas coordenadas georreferenciadas, em sistema de referência SIRGAS 2000, a seguir se descrevem: Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM, Zona 24S. I - Área destinada à comunidade Wassu-Cocal: Sítio Cachoeira; Igaci, AL 741448,57 8943433,25; 741763,70 8943322,73; 741699,04 8943035,16; 741376,98 8943132,08 II.a - Área destinada à comunidade Karapotó Plak Ô: Sítio Patos; São Sebastião, AL 760637,24 8893574,61; 760659,56 8893560,62; 760689,09 8893542,02; 760719,32 8893523,05; 760715,58 8893517,93; 760673,27 8893463,20; 760656,09 8893441,30; 760647,38 8893430,31; 760636,81 8893416,05; 760620,58 8893396,32; 760595,40 8893363,05; 760559,05 8893316,65; 760506,90 8893249,44; 760458,25 8893188,06; 760419,73 8893142,02; 760377,89 8893096,01; 760311,23 8893022,34; 760313,68 8892959,87; 760315,15 8892931,29; 760317,41 8892888,81; 760323,16 8892764,30; 760312,73 8892759,49; 760298,54 8892750,84; 760251,79 8892729,81; 760204,15 8892708,77; 760200,80 8892707,33; 760199,48 8892751,22; 760197,31 8892820,95; 760195,08 8892886,99; 760192,47 8892969,05; 760191,42 8892989,79; 760209,39 8893009,12; 760259,10 8893062,43; 760301,66 8893107,68; 760355,01 8893163,62; 760411,19 8893222,30; 760413,83 8893225,48; 760436,86 8893260,86; 760470,80 8893312,75; 760510,37 8893373,71; 760529,53 8893403,89; 760598,44 8893513,21 II.b - Área destinada à comunidade Karapotó Plak Ô: Sítio Salgado; Porto Real do Colégio, AL 752714,42 8893244,92; 752756,92 8893216,37; 752789,41 8893194,10; 752799,07 8893191,28; 752846,11 8893167,97; 752902,00 8893140,26; 752926,05 8893130,62; 752922,57 8893081,97; 752919,54 8893028,51; 752916,58 8892976,86; 752915,26 8892944,09; 752914,58 8892941,65; 752894,35 8892907,55; 752870,04 8892858,51; 752842,13 8892804,86; 752818,78 8892759,35; 752803,42 8892728,46; 752826,81 8892707,87; 752800,26 8892648,70; 752777,70 8892578,65; 752740,20 8892470,70; 752725,07 8892419,42; 752702,42 8892328,46; 752663,12 8892360,79; 752640,89 8892380,32; 752625,55 8892392,51; 752602,62 8892407,38; 752577,74 8892422,45; 752586,73 8892453,91; 752593,64 8892481,04; 752594,53 8892487,07; 752596,88 8892517,09; 752594,87 8892540,72; 752588,71 8892571,29; 752578,30 8892621,10; 752574,31 8892644,30; 752567,97 8892694,12; 752568,14 8892718,60; 752571,10 8892734,29; 752580,44 8892781,19; 752584,55 8892802,32; 752601,43 8892851,79; 752617,72 8892896,92; 752632,57 8892954,78; 752642,37 8893026,08; 752648,18 8893082,93; 752602,28 8893106,33; 752571,31 8893122,06; 752615,40 8893155,74; 752649,10 8893186,26; 752671,26 8893206,19 II.c - Área destinada à comunidade Karapotó Plak Ô: Sítio Tapera II; São Sebastião, AL 761236,29 8893900,95;761256,07 8893902,72;761277,55 8893906,41;761292,89 8893907,33;761305,60 8893907,11;761320,32 8893905,05;761332,47 8893902,04;761346,02 8893896,83;761355,59 8893892,17;761369,91 8893883,08;761384,67 8893873,09;761407,82 8893857,45;761430,67 8893842,07;761452,50 8893828,30;761461,57 8893824,20;761487,30 8893815,71;761505,66 8893810,50;761479,21 8893802,05;761449,01 8893792,65;761443,91 8893753,35;761439,53 8893721,05;761408,13 8893715,56;761397,12 8893706,30;761369,77 8893681,59;761270,64 8893730,63;761227,43 8893752,16;761163,61 8893778,85;761113,11 8893781,51 II.d - Área destinada à comunidade Karapotó Plak Ô: Fazenda Tapera; São Sebastião, AL 761056,84 8893952,99; 761083,83 8893939,21; 761103,86 8893929,07; 761123,54 8893920,26; 761137,19 8893914,77; 761157,15 8893907,77; 761172,24 8893903,68; 761184,04 8893901,78; 761199,37 8893900,61; 761215,17 8893899,76; 761236,29 8893900,95; 761113,11 8893781,51; 761053,86 8893720,07; 761019,06 8893684,48; 760984,44 8893649,59; 760954,42 8893620,26; 760930,81 8893597,19; 760910,40 8893577,25; 760900,24 8893567,32; 760890,43 8893557,73; 760879,00 8893546,57; 760860,29 8893528,29; 760835,68 8893505,01; 760802,67 8893474,46; 760754,89 8893431,35; 760738,39 8893417,27; 760706,79 8893388,68; 760689,59 8893400,73; 760647,38 8893430,31; 760656,09 8893441,30; 760673,27 8893463,20; 760715,58 8893517,93; 760719,32 8893523,05; 760733,02 8893539,72; 760742,92 8893552,92; 760752,32 8893564,45; 760757,64 8893570,38; 760765,93 8893580,55; 760785,54 8893606,05; 760805,55 8893631,42; 760820,19 8893649,34; 760846,19 8893681,70; 760861,65 8893701,20; 760875,24 8893718,75; 760880,26 8893725,68; 760881,54 8893730,48; 760882,77 8893738,94; 760885,89 8893755,94; 760888,14 8893768,00; 760890,94 8893777,38; 760899,99 8893792,31; 760916,16 8893813,50; 760925,63 8893823,37; 760947,76 8893843,97; 760985,17 8893878,79; 761020,98 8893915,59 III - Área destinada à comunidade Kariri-Xocó: Sítio Santa Luzia; Traipu, AL 723515,64 8907555,45; 723604,90 8907529,99; 723762,15 8907489,94; 723915,24 8907454,07; 724071,78 8907431,38; 724073,85 8907431,29; 724078,05 8907429,61; 724271,79 8907387,57; 724358,08 8907368,04; 724442,80 8907350,52; 724407,83 8907294,49; 724342,67 8907194,43; 724326,10 8907169,56; 724542,64 8907155,27; 724615,53 8907145,87; 724585,40 8907049,91; 724564,42 8906981,42; 724554,73 8906952,44; 724529,02 8906872,16; 724506,96 8906804,34; 724500,11 8906781,89; 724486,60 8906740,56; 724484,54 8906737,76; 724440,32 8906597,98; 724345,02 8906606,80; 724267,27 8906617,97; 724090,68 8906666,25; 724096,86 8906692,12; 724109,31 8906742,58; 723637,31 8906889,01; 723620,75 8906813,51; 723581,08 8906822,41; 723497,65 8906834,21; 723409,09 8906850,97; 723440,83 8907037,63; 723441,60 8907043,44; 723471,05 8907204,21; 723510,83 8907511,14 Art. 3º A presente declaração de utilidade pública tem por finalidade exclusiva a aquisição dos imóveis para posterior transferência às comunidades indígenas, em regime de mútua cooperação, não se confundindo com a afetação de áreas para a faixa de domínio da rodovia. Art. 4º Fica a Superintendência Regional do DNIT no estado de Alagoas autorizada a promover os atos administrativos e judiciais necessários à efetivação das desapropriações de que trata esta portaria, sob a égide do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/6/1941, e da Instrução Normativa nº 75/DNIT SEDE, de 30/11/2021. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO PORTARIA Nº 944, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, tendo em vista o constante no processo n° 50609.000125/2026-14, resolve: Art. 1° Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública formada a partir da lista de pares de coordenadas apresentadas no art. 2º desta portaria, com base nas informações contidas no Projeto Básico de Geometria, aprovado pelo Superintendente Regional do DNIT no estado do Paraná, conforme Termo de Aceite constante no citado processo, referente às Obras de Implantação e Pavimentação com Obras de Arte Especiais na Rodovia BR-487/PR - Lote 02A, Trecho: Div. MS/PR - Entr. BR-373(B)/PR-151 (Ponta Grossa), Subtrecho: Entr.PR-682 (Acesso Norte Serra dos Dourados) - Entr. PR-323 (p/Cruzeiro do Oeste), Segmento: km 56,41 ao km 93,80, Extensão: 37,39 km, SNV: 487BPR0095/0097/0100/0110 (202310A); Localização de início/fim da poligonal: Segmento 1: km 64,42 ao km 80,08; Segmento 2: km 80,74 ao km 82,49; Segmento 3: km 84,00 ao km 90,90; Segmento 4: km 91,62 ao km 93,80 - Segmentos de Pavimentação. Art. 2° Coordenadas Geográficas (E N): Segmento 1: 262941,61 7381772,50; 263590,50 7381506,99; 263592,39 7381511,62; 263778,85 7381435,33; 263776,95 7381430,70; 264006,59 7381336,74; 264008,49 7381341,37; 264221,42 7381254,24; 264247,14 7381245,87; 264271,12 7381237,29; 264318,10 7381220,27; 264379,15 7381195,11; 264377,26 7381190,48; 264424,47 7381171,16; 265013,28 7380924,84; 265015,17 7380929,47; 265036,05 7380920,92; 265037,95 7380925,55; 265060,74 7380916,22; 265062,63 7380920,85; 265076,83 7380915,07; 265080,61 7380924,32; 265117,42 7380909,27; 265149,24 7380896,25; 265174,64 7380885,88; 265172,78 7380881,21; 265170,89 7380876,58; 265195,00 7380866,70; 265193,10 7380862,07; 265217,41 7380852,12; 265213,62 7380842,86; 265457,29 7380743,16; 265457,68 7380744,37; 265457,68 7380744,37; 265473,51 7380736,85; 265478,73 7380734,39; 265718,84 7380636,14; 265721,98 7380635,07; 265732,82 7380632,72; 265733,85 7380632,32; 265737,26 7380630,53; 265751,59 7380623,55; 265761,65 7380618,63; 265954,43 7380539,75; 265956,33 7380544,38; 265969,03 7380539,18; 265970,93 7380543,81; 265981,97 7380539,29; 265983,87 7380543,92; 266002,74 7380536,20; 266004,64 7380540,83; 266014,10 7380536,96; 266015,99 7380541,59; 266034,41 7380534,05; 266038,19 7380543,31; 266053,05 7380537,23; 266055,72 7380543,76; 266064,45 7380540,18; 266068,24 7380549,44; 266108,01 7380533,17; 266099,66 7380512,74; 266121,54 7380503,78; 266119,64 7380499,16; 266150,48 7380486,54; 266148,59 7380481,91; 266162,96 7380476,03; 266161,06 7380471,40; 266184,75 7380461,73; 266182,85 7380457,10; 266196,63 7380451,46; 266194,73 7380446,83; 266208,95 7380441,02; 266207,06 7380436,39; 266456,55 7380334,31; 266515,26 7380311,47; 266572,28 7380292,03; 266643,33 7380262,96; 266660,92 7380256,18; 266683,50 7380248,12; 266695,37 7380244,00; 266707,38 7380240,28; 266719,50 7380236,96; 266731,72 7380234,05; 266744,04 7380231,54; 266756,43 7380229,45; 266770,57 7380227,05; 266784,62 7380224,18; 266798,57 7380220,83; 266812,40 7380217,01; 266826,08 7380212,72; 266839,62 7380207,98; 266852,98 7380202,77; 267005,57 7380140,34; 267017,61 7380135,19; 267029,48 7380129,68; 267041,18