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Diário Oficial da União · 04/03/2026 · pág. 145

DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, por autorizar a excepcional atuação do Procurador Regional do Trabalho Estanislau Tallon Bozi em 1° grau de jurisdição, para exercer atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para seu cargo, especificamente em substituição no Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) da Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região, no 5° Ofício Especial, nos períodos de afastamento do Coordenador Regional da CONATPA, titular do referido Ofício Especial, pelo período de um ano, a contar da publicação dessa decisão, autorizada a prorrogação de prazo por mais um ano, conforme § 3º, do art. 11, da Resolução nº 222/2024, nos termos do voto da Conselheira Relatora. CSMPT, 300ª Sessão Ordinária, 26/02/2026. 08 - PGEA nº 20.02.0402.0000006/2026-22. Interessado: Márcio Dutra da Costa - Procurador do Trabalho. Assunto: Pedido de afastamento para elaboração de monografia do curso de pós-graduação lato sensu em Direito Desportivo Aplicado, ofertado na modalidade a distância pela Faculdade Legale. Relatora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, manifestar-se favoravelmente ao deferimento do pedido, a fim de que seja autorizado o afastamento do Procurador do Trabalho Márcio Dutra da Costa, matrícula 915- 6, para elaboração de monografia do curso de pós-graduação lato sensu em Direito Desportivo Aplicado, ofertado na modalidade a distância pela Faculdade Legale, pelo período de 01 (um) mês, no período de 16 de abril a 15 de maio de 2026, com fundamento no art. 4º, caput, da Resolução CSMPT nº 165/2019, devendo o requerente observar os deveres decorrentes do deferimento previstos no artigo 23 da Resolução CSMPT nº 165/2019, nos termos do voto da Conselheira Relatora. CSMPT, 300ª Sessão Ordinária, 26/02/2026. 09 - PGEA n° 20.02.0700.0002522/2021-94. Interessada: Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região/CE. Assunto: Solicitação de nova prorrogação da redistribuição temporária do 1° Ofício de Sobral/CE para a Sede da PRT da 7ª Região (Fortaleza). Relatora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, manifestar-se favoravelmente pela prorrogação da redistribuição temporária do 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Sobral para a sede da PRT 7ª Região até 13 de dezembro de 2026, para que, antes do transcurso do prazo máximo previsto no Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, haja tempo hábil para a Chefia da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região realizar estudos e propor ao Procurador- Geral do Trabalho e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho solução definitiva para a situação da Procuradoria do Trabalho no Município de Sobral; e, ainda, quanto ao funcionamento do Ofício de Sobral de forma itinerante, com exercício predominantemente remoto e atuação periódica planejada na circunscrição, o Conselho Superior do MPT decidiu, à unanimidade, manifestar-se pelo indeferimento do pedido por falta de previsão normativa sobre a estruturação de Procuradorias do Trabalho em Municípios como unidades virtuais, nos termos do voto da Conselheira Relatora. CSMPT, 300ª Sessão Ordinária, 26/02/2026. 10 - PGEA 20.02.0200.0002960/2025-24. Interessado: Antônio Pereira Nascimento Júnior - Procurador do Trabalho. Assunto: Pedido de afastamento parcial, com exercício em regime de teletrabalho, para frequentar Curso de Mestrado em Direito no Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal de Sergipe. Relatora: Conselheira Ileana Neiva Mousinho. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, para que seja referendada a decisão proferida pelo Exmo. Procurador-Geral do Trabalho e pelo deferimento do afastamento parcial do Procurador do Trabalho Antônio Pereira Nascimento Júnior, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 02/03/2026, para que frequente as aulas de Mestrado em Direito no Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal de Sergipe (UFS), nos termos do voto da Conselheira Relatora. CSMPT, 300ª Sessão Ordinária, 26/02/2026. 11 - PGEA n° 20.02.1500.0002034/2025-94. Interessada: Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região. Assunto: Solicitação de autorização para o Procurador Regional do Trabalho Ronaldo José de Lira atuar em 1° Grau - biênio 2026/2027. Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Pinto Araújo. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, por autorizar o requerimento de designação do Procurador Regional do Trabalho Ronaldo José de Lira para atuar em 1º grau, nos feitos relacionados com o ofício Especial GAET COORDINFÂNCIA da PRT da 15ª Região, nos termos da solicitação formulada, de acordo com o voto do Conselheiro Relator. CSMPT, 300ª Sessão Ordinária, 26/02/2026. 12 - Extrapauta - PGEA n° 20.02.0003.0000001/2026-31. Interessado: Ministério Público do Trabalho. Assunto: Lista de Antiguidade dos Membros do Ministério Público do Trabalho, apurada até 31/12/2025, para fins do cumprimento ao que dispõe o § 1° do art. 202 da Lei Complementar n° 75/1993. Relator: Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, pela aprovação da lista de antiguidade dos(as) Membros(as) do Ministério Público do Trabalho (apurada até 31/12/2025), com a consequente publicação no Diário Oficial, nos termos do artigo 202, §1°, da Lei Complementar n° 75/1993, nos termos do voto do Conselheiro Relator, mediante edição da Resolução CSMPT nº 238, de 27/02/2026. CSMPT, 300ª Sessão Ordinária, 26/02/2026. 13 - Extrapauta - PGEA 20.02.1100.0000051/2026-74. Interessada: Gabriela Menezes Zacareli - Procuradora do Trabalho. Assunto: Requer autorização para o retorno ao exercício das funções institucionais em regime de telepresencial, para viabilizar a frequência às atividades acadêmicas do mestrado em International Human Rights na Lund University (Suécia), na forma do art. 2°, §2°, da Resolução CSMPT n° 165/2019. Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, manifestar-se pelo deferimento parcial do pedido de autorização da Procuradora do Trabalho Gabriela Menezes Zacareli, Matrícula nº 1146-0, lotada na Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, para exercer suas atividades funcionais no regime de teletrabalho a partir de 06.04.2026, simultaneamente com o curso de mestrado no exterior, previamente autorizado por este Conselho Superior (PGEA 20.02.1100.0000478/2025-91), perante a Universidade de Lund (Suécia), estando a Solicitante dispensada das atividades de natureza presencial, nos termos do voto do Conselheiro Relator. CSMPT, 300ª Sessão Ordinária, 26/02/2026. 14 - Extrapauta - PGEA n° 20.02.0308.0000010/2024-69. Interessada: Isabela Caldeira Lima - Procuradora do Trabalho. Assunto: Novo pedido de afastamento parcial, com exercício da função mediante teletrabalho, para concluir o Curso de Mestrado em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Relatora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, manifestar-se favoravelmente ao deferimento do pedido de afastamento parcial da Procuradora do Trabalho Isabela Caldeira Lima Kfuri, com o exercício da função mediante teletrabalho, até o dia 11/03/2026, data do encerramento do curso de Mestrado em Direito na Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, devendo a requerente atentar- se para o cumprimento das obrigações estabelecidas no art. 23 da Resolução CSMPT n° 165/2019, no que lhe couber, nos termos do voto da Conselheira Relatora. CSMPT, 300ª Sessão Ordinária, 26/02/2026. Término: 12h33. GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA Presidente do Conselho LUERCY LINO LOPES Secretário do Conselho Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL PORTARIA N° 41, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Aplica sanção de impedimento de licitar e de contratar com a União à FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICAÇÃO - FUNDAC O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XXXVII, da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, Considerando que a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICAÇÃO - FUNDAC, localizada no SHS Quadra 6 Bloco E - Salas 320/321 - Complexo Brasil 21 - Brasília (DF), inscrita no CNPJ com o número 03.349.489/0002-80, atrasou em 5 (cinco) dias o pagamento dos salários referentes aos dias trabalhados em junho de 2025 dos colaboradores vinculados ao Contrato 2025/040, conforme relatado no Processo n° 919.727/2025 (ref. Processo n° 880399/2024), resolve: Art. 1° Aplicar à FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICAÇÃO - FUNDAC a sanção de impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo período de 18 (dezoito) meses, com fundamento nos arts. 155 e 156 da Lei n° 14.133/2021, nos arts. 141 e 143 a 147 do Ato da Mesa n° 206/2021, no Edital do Pregão Eletrônico n° 90003/2025, nos itens 3.14 da Tabela do item 12.5.3, conjugado com o item 12.3, alínea "c", e o item 12.6, alínea "a" da Cláusula 12 do Contrato 2025/040. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME BARBOSA BRANDÃO Diretor-Geral Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CJF Nº 98, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a convocação de sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal para 17 de março de 2026. O SECRETÁRIO-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos da delegação de competência constante da Portaria CJF n. 407, de 5 de agosto de 2021, tendo em vista o que consta do Processo SEI n. 0000116-14.2026.4.90.8000, resolve: Art. 1º Fica convocada sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal para 17 de março de 2026, às 9 horas, na sala de videoconferências I do edifício Ministros I do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília - DF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 100, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416 de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 19 de dezembro de 2006, conforme contido no Processo SEI 0032297/2025, resolve: Art. 1º Remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir: . .item .código FC .origem (nível, descrição e localização FC) .destino (nível, descrição e localização FC) . . 1 .6109 .FC-05 de Supervisor do Núcleo de Valorização e Integração em Gestão de Pessoas - NUVIP .FC-05 de Supervisor do Núcleo de Inovação em Gestão de Pessoas - NUIGEP . . 2 .6108 .FC-02 do Núcleo de Valorização e Integração em Gestão de Pessoas - NUVIP .FC-02 do Núcleo de Inovação em Gestão de Pessoas - NUIGEP Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DECISÃO NORMATIVA Nº 124, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Sistema Confea/Crea e Mútua. O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso I, do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, decide:, decide: Art. 1º Instituir a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Sistema Confea/Crea e Mútua. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º A presente Política adota definições uniformes para garantir coerência interpretativa em todo o Sistema Confea/Crea e Mútua, considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), as normas da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e as melhores práticas de governança de dados. Art. 3º A presente Política estabelece princípios, diretrizes, responsabilidades, estruturas de governança e instrumentos operacionais para o tratamento de dados pessoais no âmbito do Sistema Confea/Crea e Mútua. Parágrafo único. Os termos e princípios utilizados nesta Política são definidos no glossário constante do Anexo desta Decisão Normativa. Art. 4º As disposições desta Política aplicam-se ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas), à Mútua, às entidades vinculadas e a todos os agentes públicos, visitantes, consultores externos, estagiários, menores aprendizes, prestadores de serviços e demais terceiros que, de qualquer modo, realizem tratamento de dados pessoais em nome ou sob orientação do Sistema Confea/Crea e Mútua, independentemente do nível hierárquico ou da função exercida.