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Diário Oficial da União · 05/03/2026 · pág. 38

DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030500038 38 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.9. Ao término da prova, a pessoa candidata deverá entregar ao Fiscal de Sala a Folha Definitiva de Respostas devidamente preenchida e assinada, sendo este o único documento válido para a correção. A não entrega da Folha Definitiva de Respostas implicará na eliminação da pessoa candidata do certame. 8.9.1. A pessoa candidata deverá assinar a sua Folha Definitiva de Respostas da Prova Teórico-Objetiva, nos 03 (três) campos indicados. Caso seja constatado que não há nenhuma assinatura no documento, a respectiva pessoa candidata será eliminada do Concurso, ainda que tenha assinado a Lista de Presença da sua sala de prova. 8.9.2. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata realizar as assinaturas na Folha Definitiva de Respostas assim que recebida pelo Fiscal de Sala. 8.10. A pessoa candidata deverá assinalar suas respostas na Folha Definitiva de Respostas, preenchendo integralmente a elipse da alternativa escolhida, conforme orientações contidas no documento, com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta azul ou preta. 8.10.1. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas é de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, tanto no caderno de questões quanto na Folha Definitiva de Respostas. 8.10.1.1 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as Folhas Definitivas de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente. 8.10.2. A caneta com tinta preta possibilita uma melhor leitura das Folhas Definitivas de Respostas no processo eletrônico de correção. Por esse motivo, recomenda-se que a pessoa candidata realize a(s) marcação(ões) na Folha Definitiva de Respostas da Prova Teórico-Objetiva com caneta esferográfica de tinta preta. 8.10.3. A pessoa candidata que não utilizar caneta esferográfica de tinta preta não será impedida de preencher a sua Folha Definitiva de Respostas. 8.10.3.1. Trata-se apenas de uma orientação pelo preenchimento da Folha Definitiva de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta, visando a leitura adequada das marcações. 8.10.4. Não haverá qualquer intervenção humana no processo de leitura digital das Folhas Definitivas de Respostas. A isonomia do processo também não será afetada nem mesmo na fase recursal. Sendo assim, não há a possibilidade de alteração das marcações realizadas pela pessoa candidata que não preencherem corretamente as elipses. 8.10.4.1. A correção das Folhas Definitivas de Respostas será feita por meio eletrônico. Portanto, atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha: a) com mais de uma opção assinalada; b) sem opção assinalada; c) com rasura ou ressalva; d) assinalada por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital; e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o Gabarito Definitivo das provas. 8.11. Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas. 8.12. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro ou desatenção da pessoa candidata. 8.12.1. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha Definitiva de Respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 8.12.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha Definitiva de Respostas serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha Definitiva de Respostas ou na capa do caderno de questões. 8.12.3. É vedado à pessoa candidata amassar, molhar, manchar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha Definitiva de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processo eletrônico de leitura. 8.13. Encerrado o tempo previsto para realização da prova, será acionado o 3º (terceiro) sinal sonoro. 8.13.1. A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso Público, as 3 (três) últimas pessoas candidatas de cada sala deverão aguardar juntos o término das provas, e retirar-se simultaneamente do recinto de prova, salvo se o número de pessoas candidatas presentes, por sala, seja inferior a 3 (três). Dessa forma, permanecerá(ão) a(s) única(s) pessoa(s) candidata(s) presente(s) até o término das provas da respectiva sala. 8.13.2. As últimas pessoas candidatas, conforme especificado no subitem acima, deverão assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de todos os materiais e a idoneidade da fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Folhas Definitivas de Respostas da sala, etapa de responsabilidade da Coordenação Local da FUNDATEC, poderá ser acompanhado por essas pessoas candidatas. 8.13.3. A pessoa candidata que não desejar permanecer entre os últimos será considerada desistente, e consequentemente será eliminada do certame. 8.13.4. Os pacotes com as Folhas Definitivas de Respostas preenchidas pelas pessoas candidatas são lacrados em malotes, logo após o encerramento das provas, sendo abertos somente na sede da FUNDATEC para realização da leitura digital. O procedimento de abertura e leitura das Folhas Definitivas de Respostas é realizado com rígidos controles de segurança, tais como: registro em Ata de Abertura de Lacres, sistemas de monitoramento de filmagem e acesso biométrico à sala de guarda dos documentos. 9. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO 9.1. A Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no Município de BLUMENAU/SC, em local, data(s) e horário(s) estabelecidos em Edital de Convocação e Orientações da Prova de Desempenho Didático. 9.1.1. Serão convocadas para a prova didática as pessoas candidatas melhores classificadas, considerando os critérios elencados no item 12.1 e seus subitens, limitado ao quantitativo previsto na tabela do item 9.1.2. 9.1.1.1. Havendo empate, serão aplicados os critérios estabelecidos nos itens 12.3.2 e 12.3.3, alíneas "a" até "g". Permanecendo o empate, serão chamados todas as pessoas candidatas empatadas no último critério. 9.1.2. Serão convocados o número de pessoas candidatas determinado no quadro abaixo, acrescidos dos empates na última colocação, sendo respeitada a distribuição das vagas reservadas para pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas, conforme tabela a seguir: . .Cód. .Área/Ênfase .Campus .AC .PcD .PN .PI .PQ . .01 .Administração .Fraiburgo .08 .08 .08 .08 .08 . .02 . .Sombrio .08 .08 .08 .08 .08 . .03 . .Ibirama .08 .08 .08 .08 .08 . .04 .Atendimento Educacional Especializado .Luzerna .08 .08 .08 .08 .08 . .05 . .Videira .08 .08 .08 .08 .08 . .06 .Engenharia Agrícola .Santa Rosa do Sul .08 .08 .08 .08 .08 . .07 .Engenharia de Alimentos .Concórdia .12 .12 .12 .12 .12 . .08 .Engenharia Elétrica .Videira .08 .08 .08 .08 .08 . .09 .Agrimensura .Araquari .08 .08 .08 .08 .08 . .10 .Biologia .Abelardo Luz .08 .08 .08 .08 .08 . .11 . .Sombrio .08 .08 .08 .08 .08 . .12 .Cães-Guia .Camboriú .08 .08 .08 .08 .08 . .13 .Computação .Concórdia .08 .08 .08 .08 .08 . .14 .Defesa Civil .Camboriú .08 .08 .08 .08 .08 . .15 .Geografia .Fraiburgo .08 .08 .08 .08 .08 . .16 . .Concórdia .08 .08 .08 .08 .08 . .17 .Matemática .Luzerna .08 .08 .08 .08 .08 . .18 . .Videira .08 .08 .08 .08 .08 . .19 .Educação Matemática .Concórdia .08 .08 .08 .08 .08 . .20 . .Abelardo Luz .08 .08 .08 .08 .08 . .21 . .Concórdia .08 .08 .08 .08 .08 . .22 .Filosofia .Luzerna .08 .08 .08 .08 .08 . .23 . .Santa Rosa do Sul .08 .08 .08 .08 .08 . .24 . .Sombrio .08 .08 .08 .08 .08 . .25 .Fitotecnia - Fruticultura .Rio do Sul .08 .08 .08 .08 .08 . .26 .Medicina Veterinária: Microbiologia .Concórdia .08 .08 .08 .08 .08 . .27 .Pedagogia do Campo: Gestão Educacional .Abelardo Luz .08 .08 .08 .08 .08 . .28 .Pedagogia .Sombrio .20 .20 .20 .20 .20 . .29 . .Videira .08 .08 .08 .08 .08 . .30 .Produção Animal .Abelardo Luz .08 .08 .08 .08 .08 . .31 . .Abelardo Luz .08 .08 .08 .08 .08 . .32 .Química .Luzerna .08 .08 .08 .08 .08 . .33 . .Videira .08 .08 .08 .08 .08 . .34 . .Concórdia .12 .12 .12 .12 .12 . .35 .Zootecnia .Rio do Sul .12 .12 .12 .12 .12 . .36 . .Santa Rosa do Sul .08 .08 .08 .08 .08 . .37 . .Videira .08 .08 .08 .08 .08 . .38 .História .Luzerna .08 .08 .08 .08 .08 . .39 . .Campos Novos .12 .12 .12 .12 .12 . .40 .Informática .Fraiburgo .08 .08 .08 .08 .08 . .41 . .São Bento do Sul .08 .08 .08 .08 .08 . .42 .Informática: Linguagens de Programação .Concórdia .08 .08 .08 .08 .08 . .43 .Informática: Programação Básica e Programação Web .Ibirama .08 .08 .08 .08 .08 . .44 .Informática: Programação de Sistemas .Fraiburgo .08 .08 .08 .08 .08 . .45 .Informática: Engenharia de Software e Banco de Dados .Concórdia .08 .08 .08 .08 .08 . .46 . .São Bento do Sul .08 .08 .08 .08 .08 . .47 .Informática: Hardware e Redes .Blumenau .08 .08 .08 .08 .08 . .48 . .Fraiburgo .08 .08 .08 .08 .08 . .49 .Informática: Banco de Dados .Fraiburgo .08 .08 .08 .08 .08 . .50 . .Abelardo Luz .08 .08 .08 .08 .08 . .51 .Letras/Libras .Brusque .08 .08 .08 .08 .08 . .52 . .Sombrio .08 .08 .08 .08 .08 . .53 .Educação Física .Abelardo Luz .08 .08 .08 .08 .08 . .54 . .Concórdia .08 .08 .08 .08 .08 . .55 .Educação Física .Ibirama .08 .08 .08 .08 .08 . .56 . .Videira .08 .08 .08 .08 .08 . .57 .Física .Videira .08 .08 .08 .08 .08