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Diário Oficial da União · 05/03/2026 · pág. 39

DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030500039 39 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Legenda: AC - Ampla Concorrência; PN - Pessoas Negras; PI - Pessoas Indígenas; PQ - Pessoas Quilombolas; PcD - Pessoa com Deficiência. 9.1.3. Para determinar a lista de pessoas candidatas convocadas, será realizado primeiramente o preenchimento das vagas em Ampla Concorrência, seguindo a ordem da Tabela de Precedência determinada no subitem 17.2 deste edital. 9.1.3.1. Caso a pessoa candidata concorrente a reserva de vagas seja chamada pela ampla concorrência, sua nomeação não será computada para o preenchimento da lista reservada. 9.1.3.2. Quando não for preenchido o número de convocados previstos em alguma reserva de vagas, serão chamados as pessoas candidatas subsequentes da lista de Ampla Concorrência, até suprir o quantitativo faltante. 9.1.4. As pessoas candidatas não convocadas para essa fase estarão automaticamente eliminadas deste Concurso Público. 9.2. A Prova de Desempenho Didático destina-se a avaliar a pessoa candidata quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de aula a ser ministrada, em língua portuguesa, perante uma Banca Examinadora composta por 03 (três) membros, formada por professores habilitado sendo, pelo menos, 1 (um) doutor da área específica e pelo menos, 1 (um) pedagogo. 9.2.1. A Prova de Desempenho Didático consistirá na simulação de uma aula/exposição oral, sobre um dos temas que compõem o conteúdo programático da disciplina, com tempo previsto de no mínimo 25 (vinte e cinco) e no máximo 30 (trinta) minutos. 9.2.2. A lista com os temas a serem objeto de sorteio da prova didática será publicada de acordo com a data prevista em edital. 9.3. A Banca Examinadora avaliará os seguintes aspectos na Prova de Desempenho Didático: a) Estrutura do Plano de aula. b) Condução da aula: conhecimentos, habilidades e atitudes da pessoa candidata na apresentação da aula, considerando seu desempenho nos aspectos de organização, adequação, clareza, domínio, motivação, tempo, postura, interesse, relação/conexão, dinamicidade, dicção, espontaneidade, autocontrole e integração. 9.3.1. Consta no Anexo VI, o espelho de Avaliação da Banca. 9.4. DO SORTEIO DO TEMA DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO: 9.4.1. O tema, comum a todas as pessoas candidatas de uma mesma área, que realizarão a prova didática agendada para o mesmo dia, será sorteado e divulgado às 17 (dezessete) horas, considerando o mínimo de 36 (trinta e seis) horas de antecedência do primeiro horário de cada dia de realização da Prova de Desempenho Didático, sendo realizado em ato público, perante pelo menos dois representantes da Comissão do Concurso Público da Fundatec. 9.4.1.1. O tema sorteado para o primeiro dia de provas permanecerá na lista para os demais dias, se houver. 9.4.1.2. A pessoa candidata será eliminada se alterar o tema do Plano de Aula do qual foi sorteada. 9.4.1.3. Não haverá obrigatoriedade da presença da pessoa candidata no momento do sorteio. Cabe à pessoa candidata o conhecimento do tema a ser abordado acessando as publicações no site da FUNDATEC, www.fundatec.com.br. 9.4.1.4. O sorteio poderá ser assistido pelas pessoas candidatas através de plataforma virtual, via Google Meet. 9.4.1.5. Os resultados serão disponibilizados no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br para acesso às pessoas candidatas, imediatamente após o ato dos sorteios. 9.4.1.6. Não serão fornecidas informações sobre o tema sorteado via contato telefônico e/ou e-mail. É responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a atualização da página do concurso. 9.5. DOS PROCEDIMENTOS NO DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO: 9.5.1. A ordem de realização da Prova de Desempenho Didático será definida de acordo com a pontuação da Prova Teórico-Objetiva, obedecendo-se à classificação pela ampla concorrência considerando a ordem decrescente das notas. 9.5.2. A pessoa candidata deverá comparecer munido de documento de identificação original no local, na data e no horário determinado para a realização da Prova de Desempenho Didático, sob pena de ser eliminada do presente Concurso Público. 9.5.2.1. A pessoas candidata deverá entregar no ato de identificação da Prova de Desempenho Didático o Plano de Aula, redigido em língua portuguesa, conforme regulamentos estabelecidos no Edital de Convocação para essa fase, contemplando os seguintes aspectos: a) Dados de Identificação; b) Tema; b) Objetivos de aprendizagem (identificando o público); c) Conteúdo; d) Metodologia e Estratégias; e) Cronograma (Estabelecimento de procedimentos da ação docente como: diagnóstico, desenvolvimento e fechamento da aprendizagem); f) Recursos Didáticos; g) Atividades/Desenvolvimento; h) Avaliação processual/acompanhamento; i) Referências bibliográficas. 9.5.3. Aconselha-se a pessoa candidata comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido. 9.5.4. Os recursos didáticos que estarão disponíveis serão Quadro de Giz, Giz e Apagador ou Quadro Branco, Pincel e Apagador. 9.5.4.1. A critério da pessoa candidata, poderão ser utilizados cartazes, projetor multimídia e outros recursos didáticos para sua apresentação, ficando sob sua responsabilidade, todos os materiais para sua efetiva utilização, tais como: equipamentos eletrônicos, fita crepe, cordas, energia de aparelhos eletrônicos, etc. 9.5.4.2. Não será permitido o uso de fita durex para colagem de cartazes na sala de apresentação, tampouco serão permitidas perfurações, ainda que sejam com percevejos. 9.5.4.3. Após a entrada na Sala de Apresentação da Prova de Desempenho Didático e assinatura da pessoa candidata na lista de presença, será concedida uma tolerância máxima de 5 (cinco) minutos para organização do espaço para sua apresentação. Após esse tempo, será iniciada a contagem da aula 9.5.4.3.1. Não será concedido tempo extra a pessoa candidata para instalação de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros recursos que a pessoa candidata considerar necessário à sua aula. 9.5.4.3.2. Na hipótese de a pessoa candidata utilizar equipamentos de informática ou qualquer aparelho eletrônico a FUNDATEC não se responsabilizará por sua instalação, seja física, elétrica e/ou internet. 9.5.4.3.3. Ao término da apresentação, a pessoa candidata terá o tempo de 5 (cinco) minutos para desinstalar seus equipamentos, remover materiais utilizados e liberar a sala de aula 9.5.4.4. Em caso de falta de energia elétrica, independente da responsabilidade da Fundatec, será dado prosseguimento a prova, mesmo sem os recursos que necessitem energia elétrica. 9.5.4.5. Na entrada da Sala de Apresentação da Prova de Desempenho Didático, a pessoa candidata deverá desligar o seu telefone celular e manter armazenado no saco porta objetos. 9.5.4.6. O controle da duração da aula será de responsabilidade da pessoa candidata, podendo haver interferência da banca, caso esse tempo seja extrapolado. 9.5.4.7. Alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, câimbras, efeitos de medicamentos, contusões, luxações, etc.), doença que lhe diminua a capacidade físico- orgânica ou que impossibilite a pessoa candidata de submeter-se a prova, ou de nela prosseguir, compromissos pessoais e, ainda, condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis não serão considerados para fins de tratamento diferenciado, mudança de horário, interrupção do controle do tempo e nova prova. 9.5.4.7.1. Os itens acima não serão considerados como razão de recursos e alegação de motivo de baixo desempenho da pessoa candidata. 9.5.4.7.2. Cabe unicamente à própria pessoa candidata a decisão de realizar e prosseguir nas atividades propostas no dia da prova, bem como obedecer a ordem, a sequência e o tempo das atividades estabelecidas no dia de prova. 9.5.5. Não será permitida a presença, no recinto da prova, de ouvintes. 9.5.6. A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação. 9.5.7. Não será permitido à pessoa candidata gravar a apresentação. 9.5.8. Outras informações referentes à Prova de Desempenho Didático serão publicadas em Edital de Convocação e Orientações da Prova de Desempenho Didático, conforme Cronograma de Execução. 10. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS 10.1. A Prova de Títulos possui caráter estritamente classificatório. 10.1.1. A aplicação do limite de pessoas candidatas aprovadas, estabelecida no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, ocorrerá após o acréscimo da pontuação referente ao resultado da Prova de Títulos. 10.1.2. Todas as pessoas candidatas convocadas para realização da prova de desempenho didático, desde que não tenham sido eliminadas nesta fase, terão seus títulos avaliados. 10.1.3. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas na reserva de vagas para Pessoas Negras (Pretas e Pardas), Indígenas e Quilombolas ou com Deficiência em número suficiente para atingir aos quantitativos descritos no quadro de aprovados/convocados do item 9.1.2, serão avaliados os títulos de pessoas candidatas da ampla concorrência, de forma a atender as disposições do Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019. 10.1.4. As pessoas candidatas não classificadas no número máximo de aprovadas de que trata o Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificadas no Concurso Público (Art. 39, §1º do Decreto Federal nº 9.739/2019). 10.1.5. Terão seus títulos avaliados as pessoas candidatas melhores classificadas considerando-se a soma dos pontos das Provas Teórico-objetiva e Desempenho Didático, conforme o quadro apresentado a seguir: . .Cód. .Área/Ênfase .Campus .AC .PcD .PN .PI .PQ . .01 .Administração .Fraiburgo .05 .05 .05 .05 .05 . .02 . .Sombrio .05 .05 .05 .05 .05 . .03 . .Ibirama .05 .05 .05 .05 .05 . .04 .Atendimento Educacional Especializado .Luzerna .05 .05 .05 .05 .05 . .05 . .Videira .05 .05 .05 .05 .05 . .06 .Engenharia Agrícola .Santa Rosa do Sul .05 .05 .05 .05 .05 . .07 .Engenharia de Alimentos .Concórdia .09 .09 .09 .09 .09 . .08 .Engenharia Elétrica .Videira .05 .05 .05 .05 .05 . .09 .Agrimensura .Araquari .05 .05 .05 .05 .05 . .10 .Biologia .Abelardo Luz .05 .05 .05 .05 .05 . .11 . .Sombrio .05 .05 .05 .05 .05 . .12 .Cães-Guia .Camboriú .05 .05 .05 .05 .05 . .13 .Computação .Concórdia .05 .05 .05 .05 .05 . .14 .Defesa Civil .Camboriú .05 .05 .05 .05 .05 . .15 .Geografia .Fraiburgo .05 .05 .05 .05 .05 . .16 . .Concórdia .05 .05 .05 .05 .05 . .17 .Matemática .Luzerna .05 .05 .05 .05 .05