DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030500040 40 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .18 . .Videira .05 .05 .05 .05 .05 . .19 .Educação Matemática .Concórdia .05 .05 .05 .05 .05 . .20 . .Abelardo Luz .05 .05 .05 .05 .05 . .21 . .Concórdia .05 .05 .05 .05 .05 . .22 .Filosofia .Luzerna .05 .05 .05 .05 .05 . .23 . .Santa Rosa do Sul .05 .05 .05 .05 .05 . .24 . .Sombrio .05 .05 .05 .05 .05 . .25 .Fitotecnia - Fruticultura .Rio do Sul .05 .05 .05 .05 .05 . .26 .Medicina Veterinária: Microbiologia .Concórdia .05 .05 .05 .05 .05 . .27 .Pedagogia do Campo: Gestão Educacional .Abelardo Luz .05 .05 .05 .05 .05 . .28 .Pedagogia .Sombrio .14 .14 .14 .14 .14 . .29 . .Videira .05 .05 .05 .05 .05 . .30 .Produção Animal .Abelardo Luz .05 .05 .05 .05 .05 . .31 . .Abelardo Luz .05 .05 .05 .05 .05 . .32 .Química .Luzerna .05 .05 .05 .05 .05 . .33 . .Videira .05 .05 .05 .05 .05 . .34 . .Concórdia .09 .09 .09 .09 .09 . .35 .Zootecnia .Rio do Sul .09 .09 .09 .09 .09 . .36 . .Santa Rosa do Sul .05 .05 .05 .05 .05 . .37 . .Videira .05 .05 .05 .05 .05 . .38 .História .Luzerna .05 .05 .05 .05 .05 . .39 . .Campos Novos .09 .09 .09 .09 .09 . .40 .Informática .Fraiburgo .05 .05 .05 .05 .05 . .41 . .São Bento do Sul .05 .05 .05 .05 .05 . .42 .Informática: Linguagens de Programação .Concórdia .05 .05 .05 .05 .05 . .43 .Informática: Programação Básica e Programação Web .Ibirama .05 .05 .05 .05 .05 . .44 .Informática: Programação de Sistemas .Fraiburgo .05 .05 .05 .05 .05 . .45 .Informática: Engenharia de Software e Banco de Dados .Concórdia .05 .05 .05 .05 .05 . .46 . .São Bento do Sul .05 .05 .05 .05 .05 . .47 .Informática: Hardware e Redes .Blumenau .05 .05 .05 .05 .05 . .48 . .Fraiburgo .05 .05 .05 .05 .05 . .49 .Informática: Banco de Dados .Fraiburgo .05 .05 .05 .05 .05 . .50 . .Abelardo Luz .05 .05 .05 .05 .05 . .51 .Letras/Libras .Brusque .05 .05 .05 .05 .05 . .52 . .Sombrio .05 .05 .05 .05 .05 . .53 .Educação Física .Abelardo Luz .05 .05 .05 .05 .05 . .54 . .Concórdia .05 .05 .05 .05 .05 . .55 .Educação Física .Ibirama .05 .05 .05 .05 .05 . .56 . .Videira .05 .05 .05 .05 .05 . .57 .Física .Videira .05 .05 .05 .05 .05 Legenda: C - Ampla Concorrência; PN - Pessoas Negras; PI - Pessoas Indígenas; PQ - Pessoas Quilombolas; PcD - Pessoa com Deficiência. 10.1.6. Para determinar os aprovados para essa fase, as pessoas candidatas, observado o cargo-lotação (campus), serão classificadas por área/ênfase em ordem decrescente das notas obtidas na Prova Teórico-Objetiva (TO) e na Prova de Desempenho Didático (DD), conforme cálculo abaixo: Nota = (PontosTO x 0,5) + (PontosDD x 0,5) Sendo, PontosTO = Soma das Questões gabaritadas da Prova Teórico-Objetiva; (·dos pontos das questões x peso da questão); PontosDD = Nota Definitiva obtida na Prova de Desempenho Didático; 10.1.6.1. A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula. 10.1.6.2. Não haverá arredondamento de notas. 10.1.6.3. Serão avaliados os títulos de todas as pessoas candidatas empatadas na última posição. 10.1.7. As pessoas candidatas não classificadas no número máximo de aprovadas de que trata o subitem 9.1.2, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público (Art. 39, §1º do Decreto Federal n° 9.739/2019). 10.2. Os critérios de Avaliação da Prova de Títulos, os documentos que serão aceitos, bem como a pontuação por item, estão descritos no Anexo VII - Avaliação da Prova de Títulos e Quadro de Pontuação, deste Edital. 10.3. Procedimentos para entrega dos Títulos: 10.3.1. Para a avaliação dos títulos, as pessoas candidatas deverão realizar as etapas descritas abaixo: a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link para o preenchimento do Formulário Online de Entrega dos Títulos e para upload dos documentos digitalizados para avaliação. Os arquivos deverão ser enviados em formato digital com tamanho máximo de 5 (cinco) Megabytes, nas extensões JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou T I F F. b) No Formulário Online de Entrega dos Títulos será disponibilizado o número de linhas que corresponde à quantidade máxima de títulos por item, conforme Quadro de Avaliação da Prova de Títulos. A pessoa candidata não poderá encaminhar mais de um título na mesma linha, no mesmo campo. c) A pessoa candidata deverá nomear os arquivos diferentemente. d) Após o preenchimento do Formulário Online de Entrega de Títulos, a pessoa candidata visualizará seu protocolo de envio dos títulos. e) Ao acessar o Formulário Online de Entrega de Títulos, a pessoa candidata poderá realizar o download do Manual do Sistema, no qual encontrará as informações necessárias para a utilização do Sistema. f) É de responsabilidade da pessoa candidata a compreensão correta do processo de upload, para que possa ser realizada a consulta pela Banca Examinadora. 10.3.2. Os títulos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. 10.3.3. O preenchimento correto do Formulário Online de Entrega dos Títulos é de inteira responsabilidade da pessoa candidata. 10.3.3.1. A pessoa candidata deverá discriminar os documentos no item correto, observando a quantidade máxima estipulada no Quadro de Avaliação de Títulos, conforme Anexo VII. A Banca Examinadora analisará os documentos no item indicado no Formulário Online de Entrega dos Títulos. 10.3.4. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza. 10.3.4.1. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata verificar se as imagens carregadas na tela de protocolo estão corretas e se não possui qualquer impeditivo de abertura, tais como senha. 10.3.5. Somente serão avaliados os títulos postados pelo Formulário Online de Entrega dos Títulos. 10.3.5.1. Somente serão avaliados os títulos enviados pelo último protocolo. 10.3.6. Não serão avaliados os títulos das pessoas candidatas que deixarem de preencher o Formulário Online de Entrega dos Títulos. 10.3.7. Não serão avaliados os títulos entregues antes e após o prazo determinado no Cronograma de Execução, nem de forma diferente do estabelecido neste Ed i t a l . 10.3.8. Os documentos representativos de títulos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados. 10.3.9. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site. 10.4. Da entrega dos títulos para a posse 10.4.1. As pessoas candidatas poderão ser solicitadas a entregar, na ocasião da contratação, cópias de todos os documentos encaminhados na Prova de Títulos e, ainda, apresentar os originais para autenticação, na forma da Lei Federal nº 13.726/2018. 10.4.2. Os documentos apresentados e pontuados na Prova de Títulos não poderão ser apresentados como requisito do cargo. 10.4.2.1. Caso seja constatado que o requisito de ingresso ao cargo foi utilizado como benefício de pontuação na Prova de Títulos, a pessoa candidata será automaticamente eliminada do Concurso. 10.4.3. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, a pessoa candidata terá a respectiva pontuação anulada e, comprovada a respectiva culpa ou omissão de pedido de correção durante a realização do Concurso, será eliminada do Concurso Público. 11. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E DAS NOTAS E DOS RESULTADOS PRELIMINARES DAS AVALIAÇÕES 11.1. As pessoas candidatas poderão interpor recurso, nos prazos fixados no Cronograma de Execução, contra: o resultado preliminar da isenção da taxa de inscrição, a homologação preliminar das inscrições; o gabarito preliminar; a leitura das marcações na Folha Definitiva de Respostas; as notas e os resultados preliminares das avaliações. 11.2. Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados e protocolados pelos Formulários Online, que serão disponibilizados no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital. 11.2.1. Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.