DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030500041 41 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.2.2. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada pessoa candidata, não sendo aceitos recursos coletivos. 11.2.2.1. Somente serão avaliados os recursos enviados pelo último protocolo. 11.3. As pessoas candidatas deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado. 11.3.1. A pessoa candidata deverá ser clara, consistente e objetiva em seu recurso. 11.3.2. Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo não serão considerados. 11.4. Será disponibilizada a consulta às Folhas Definitivas de Respostas e aos Formulários de Avaliação da Prova de Títulos e da Prova de Desempenho Didático, quando houver, no site da FUNDATEC, mediante acesso por e senha. 11.4.1. As imagens disponibilizadas virtualmente deverão ser consultadas, preferencialmente, no dia em que forem disponibilizadas. 11.4.2. Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas para interpor recurso, a pessoa candidata deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelo canal: [email protected], até o dia anterior ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela FUNDAT EC . 11.4.3. Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão aceitas como motivo para a pessoa candidata não se manifestar durante o período de recurso. 11.4.4. Para manifestação referente às notas preliminares da Prova Teórico-Objetiva, a pessoa candidata deverá consultar sua Folha Definitiva de Respostas da Prova Teórico-Objetiva verificando o Gabarito Definitivo publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este Edital e demais materiais complementares. 11.4.5. As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação. 11.4.5.1. Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pela pessoa candidata, salvo determinação judicial. 11.5. A pessoa candidata não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva e dos resultados das Provas de Desempenho Didático, quando houver, sob pena de não ter seu recurso avaliado. 11.6. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC. 11.7. Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das Provas Teórico-Objetivas, não serão encaminhadas respostas individuais das pessoas candidatas. 11.8. Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito definitivo. 11.8.1. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão válidos para todas as pessoas candidatas que realizaram a prova, independentemente de terem ou não recorrido. 11.9. No caso de anulação de questões, em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões aplicadas. 11.9.1. A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na digitação dos gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas justificativas. 11.9.2. Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração. No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares, a questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de haver alternativa correta. 11.10. Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer irregularidade que culmine em alteração da nota da pessoa candidata, seja para maior ou para menor da preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração. 11.11. A pessoa candidata terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das justificativas para manutenção/alteração dos resultados de gabaritos e notas preliminares, para manifestação ou questionamento acerca dos pareceres publicados. A manifestação deverá ser realizada por e-mail [email protected], considerando os seguintes critérios: a) serão analisadas as contestações das pessoas candidatas que recursaram no prazo determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma alteração de nota. b) manifestações de pessoas candidatas que não recursaram nos prazos determinados serão consideradas intempestivas, sendo assim, a pessoa candidata perde o direito de contestação dos resultados. c) as manifestações referidas neste item não serão respondidas individualmente. d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos resultados já publicados. 11.12. Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados. 12. DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1. Da Prova Teórico-Objetiva 12.1.1. O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação estão definidos no Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I deste Edital. 12.1.2. A pessoa candidata que não alcançar o número mínimo de acertos exigido na Prova Teórico-Objetiva estará automaticamente eliminada do Concurso Público. 12.1.3. A pontuação final será calculada a partir das notas obtidas na Prova Teórico-Objetiva, expressos estes pontos com 2 (duas) casas decimais. 12.1.3.1. Serão aprovadas as pessoas candidatas que obtiverem, no mínimo, 50,00 (cinquenta) pontos no total da Prova Teórico-Objetiva, e atingirem o mínimo de 20 (vinte) acertos nas questões de Conhecimentos Específicos. 12.2. Da Prova Desempenho Didático 12.2.1. A prova de desempenho didático será classificatória e eliminatória, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será eliminada do Concurso Público a pessoa candidata que NÃO obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos. 12.2.1. O número de pessoas candidatas aprovadas que constarão na Lista de Classificação Final, obedecerá ao disposto no item 13 deste Edital e seus subitens. 12.3. Das informações gerais de aprovação 12.3.1. Em nenhuma das etapas haverá arredondamento de notas. 12.3.2. Em caso de empate na classificação das pessoas candidatas será observado como primeiro critério a pessoa candidata idoso, maior de 60 (sessenta) anos, dando- se preferência ao de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura. 12.3.3. Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas previstas para os cargos, conforme Anexo I: a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos; b) maior pontuação na Prova de Legislação; c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa; d) maior pontuação na Prova de Títulos; e) maior pontuação na Prova de Desempenho Didático; f) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri. g) maior idade (dia, mês e ano), com exceção dos casos já citados no subitem 12.3.2). 12.3.4. Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 3 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata. 12.3.5. A pessoa candidata empatada/desempatada poderá ter acesso às datas de nascimento das pessoas candidatas que estão empatadas na mesma posição, desde que compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado. 12.4. Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri 12.4.1. Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal. 12.4.1.1. O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do art. 439 do Código de Processo Penal, com a redação conferida pela Lei Federal nº 12.403/2011, deverá ser compreendido no período entre a publicação da Lei Federal nº 11.689/2008, que conferiu nova redação ao art. 440 do Código de Processo Penal e a data de término das inscrições do presente Processo Seletivo. 12.4.2. Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, as pessoas candidatas deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante o período das inscrições: a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri", para upload dos documentos digitalizados para avaliação. Os arquivos deverão ser enviados em formato digital com tamanho máximo de 5 (cinco) Megabytes, nas extensões JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF. b) Após o preenchimento do Formulário Online, a pessoa candidata visualizará seu protocolo de envio dos documentos. 12.4.3. É de responsabilidade da pessoa candidata a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site. 12.4.4. O preenchimento correto do Formulário Online de "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri" é de inteira responsabilidade da pessoa candidata. 12.4.5. Os documentos deverão ser enviados pelo site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concursos da FUNDATEC. 12.4.6. A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida. 12.4.7. Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para a pessoa candidata que não atender ao disposto neste Ed i t a l . 13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 13.1. A classificação final deste Concurso Público resulta da aprovação em todas as etapas previstas para os cargos, conforme disposto no Anexo I deste Ed i t a l . 13.2. A classificação das pessoas candidatas inscritas e aprovadas por cargo e localidade, conforme opção feita por eles no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 12 e seus subitens, em ordem decrescente das notas. 13.3. A nota final (NF) será a soma dos pontos obtidos na Prova Teórico-Objetiva (TO), na Prova de Desempenho Didático (DD) e na Prova de Títulos (Tít), conforme cálculo abaixo: NF = (PontosTO x 0,4) + (PontosDD x 0,4) + (PontosTít x 0,2) Sendo, NF = Nota Final; Pontos TO = Soma das Questões da Prova Teórico-Objetiva; (·dos pontos das questões x peso da questão); Pontos DD = Nota Definitiva obtida na Prova de Desempenho Didático; Pontos Tit = Nota Final da Prova de Títulos. 13.4. A classificação das pessoas candidatas obedecerá a ordem decrescente das notas obtidas conforme cálculos determinados acima. 13.5. As pessoas candidatas que concorreram às vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, para fins de classificação dentro do limite estabelecido para a realização das Provas de Desempenho Didático e de Títulos e que, após o Procedimento de Confirmação à Autodeclaração perderam essa condição, em razão de ausência ou de indeferimento, ficam eliminadas do certame. 13.6. Somente constarão na Lista de Classificação Final, o número correspondente ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, conforme quadro disposto no subitem 10.1.5.