DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030500042 42 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.7. As pessoas candidatas que constarem na classificação prevista dos subitens 13.6 e 14.5 serão, também, classificadas por cargo-lotação (campus) e para a macrorregião à qual sua lotação estiver vinculada, conforme segue: . .MACRORREGIÃO LOTAÇÃO .CAMPUS QUE A COMPÕE . .Macrorregião 1 .Araquari; Camboriú; Mafra; São Bento do Sul; São Francisco do Sul; Sombrio; Santa Rosa do Sul. . .Macrorregião 2 .Blumenau; Brusque; Ibirama; Rio do Sul. . .Macrorregião 3 .Abelardo Luz; Campos Novos; Concórdia; Fraiburgo; Luzerna; Videira. 13.7.1. Em não havendo mais pessoas candidatas classificadas para um determinado campus na lista por cargo-lotação, classificadas conforme os subitens 13.6 e 14.5, proceder–se–á à chamada do primeira pessoa candidata classificada da lista da Macrorregião, conforme subitem 13.7, considerando a mesma área de ênfase e regime de trabalho, desde que não tenha recusado convocação para o mesmo campus anteriormente. 13.7.2. A não aceitação da vaga para determinado campus, pela pessoa candidata convocada pela lista da macrorregião, nos termos do subitem 13.7, implicará exclusivamente a sua sua eliminação nas consultas para este mesmo campus, permanecendo inalterada sua classificação original, conforme subitem 14.5 e para fins de eventual convocação para outro campus, pela lista da macrorregião. 13.8. Além da classificação acima prevista, as pessoas candidatas que constarem na classificação prevista dos subitens 13.6 e 14.5 serão, também, classificadas para todo o estado de Santa Catarina. 13.8.1. Em não havendo mais pessoas candidatas classificadas para um determinado campus na lista por cargo-lotação e da Macrorregião, classificadas conforme os subitens 13.6 e 145., proceder–se–á à chamada do primeira pessoa candidata classificada da lista Estadual, conforme subitem 13.8, considerando a mesma área de ênfase e regime de trabalho, desde que não tenha recusado convocação para o mesmo campus anteriormente. 13.8.2. A não aceitação da vaga para determinado campus, pela pessoa candidata convocada pela lista Estadual, nos termos do subitem 13.8, implicará exclusivamente a sua eliminação nas consultas para este mesmo campus, permanecendo inalterada sua classificação original, para fins de eventual convocação para outro campus, pela lista Estadual. 13.9. Cada pessoa candidata poderá ser convocada uma única vez para cada campus, independente da lista pela qual aconteceu a convocação. 14. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS 14.1. A publicação da homologação dos resultados finais será por meio do Edital de Homologação do Resultado Final, após a conclusão de todas as etapas previstas neste Edital e de acordo com o Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, que conterá 5 (cinco) listas, conforme segue: a) Uma listagem de classificados na Ampla Concorrência (por cargo-lotação, macrorregião e por estado); b) Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (por cargo-lotação, macrorregião e por estado); c) Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas Negras (por cargo-lotação, macrorregião e por estado); d) Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas Indígenas (por cargo-lotação, macrorregião e por estado); e) Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas Quilombolas (por cargo-lotação, macrorregião e por estado). 14.2. O resultado final do Concurso Público, com a relação das pessoas candidatas aprovadas, por ordem de classificação, será homologado pelo Reitor do IFC - Instituto Federal Catarinense publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, conforme disposto no Art. 39 do Decreto Federal nº 9.739/2019. 14.3. As pessoas candidatas não classificadas no número máximo de aprovadas de que trata o item 10.1.5, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificadas no Concurso Público. 14.3.1. Nenhuma das pessoas candidatas empatadas na última classificação de aprovadas será considerada desclassificada. 14.4. O provimento das 63 (sessenta e três) vagas previstas neste Edital, e eventual necessidade na sequência da lista, observará ordem sequencial única e global, independentemente da área de conhecimento, do campus ou da macrorregião, em conformidade com o Decreto nº 12.536/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR nº 261/2025 e o Decreto nº 9.739/2019. 14.5. A aplicação das reservas legais incidirá sobre o total de vagas do certame, observando-se rigorosamente a ordem global de alternância entre as modalidades de concorrência (Ampla Concorrência, Pessoas com Deficiência, Pessoas Negras - Pretos e Pardos, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas), conforme sequência expressamente definida na tabela que segue e observado a ordem decrescente das notas na respectiva modalidade indicada. . .Vagas .Concorrência .Vagas .Concorrência . .1 .Ampla Concorrência .33 .Ampla Concorrência . .2 .Pretos e Pardos .34 .Pretos e Pardos . .3 .Ampla Concorrência .35 .Ampla Concorrência . .4 .Ampla Concorrência .36 .Ampla Concorrência . .5 .Pessoa com Deficiência .37 .Ampla Concorrência . .6 .Pretos e Pardos .38 .Pretos e Pardos . .7 .Ampla Concorrência .39 .Ampla Concorrência . .8 .Ampla Concorrência .40 .Ampla Concorrência . .9 .Ampla Concorrência .41 .Pessoa com Deficiência . .10 .Pretos e Pardos .42 .Pretos e Pardos . .11 .Ampla Concorrência .43 .Ampla Concorrência . .12 .Ampla Concorrência .44 .Ampla Concorrência . .13 .Ampla Concorrência .45 .Ampla Concorrência . .14 .Pretos e Pardos .46 .Pretos e Pardos . .15 .Ampla Concorrência .47 .Ampla Concorrência . .16 .Ampla Concorrência .48 .Ampla Concorrência . .17 .Pessoa Indígena .49 .Ampla Concorrência . .18 .Pretos e Pardos .50 .Pretos e Pardos . .19 .Ampla Concorrência .51 .Ampla Concorrência . .20 .Ampla Concorrência .52 .Pessoa Indígena . .21 .Pessoa com Deficiência .53 .Ampla Concorrência . .22 .Pretos e Pardos .54 .Pretos e Pardos . .23 .Ampla Concorrência .55 .Ampla Concorrência . .24 .Ampla Concorrência .56 .Ampla Concorrência . .25 .Quilombola .57 .Ampla Concorrência . .26 .Pretos e Pardos .58 .Pretos e Pardos . .27 .Ampla Concorrência .59 .Ampla Concorrência . .28 .Ampla Concorrência .60 .Ampla Concorrência . .29 .Ampla Concorrência .61 .Pessoa com Deficiência . .30 .Pretos e Pardos .62 .Pretos e Pardos . .31 .Ampla Concorrência .63 .Ampla Concorrência . .32 .Ampla Concorrência . . 14.6. Considerando que cada pessoa candidata concorre exclusivamente à área de conhecimento e ao campus para o qual se inscreveu, salvo quando feito o uso das listas da macrorregião ou estadual, a nomeação somente poderá ocorrer caso, no momento da aplicação da ordem global, haja vaga disponível correspondente àquela área/campus. 14.7. Caso a pessoa candidata mais bem classificada na modalidade indicada pela ordem sequencial esteja vinculada a área/campus cuja vaga já tenha sido provida anteriormente, esta permanecerá classificada para fins de cadastro de reserva, sem prejuízo de sua posição na lista específica, sendo convocada a pessoa candidata subsequente mais bem classificada na mesma modalidade cuja área/campus ainda disponha de vaga a ser provida. 14.8. A aplicação dessa sistemática não altera a ordem global de alternância das modalidades de concorrência, mantendo-se a natureza da vaga na posição originalmente prevista, apenas sendo ajustado a pessoa candidata convocada, conforme a disponibilidade concreta da área/campus correspondente. 14.9. A nomeação de pessoa candidata por qualquer modalidade de concorrência implicará sua exclusão das demais listas para fins de provimento, vedada a dupla nomeação no âmbito deste certame. 14.10. A existência de listas classificatórias específicas por área/campus não altera a ordem global de provimento estabelecida neste item, que prevalecerá para fins de aplicação das ações afirmativas sobre o total das vagas do Edital. 14.11. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas nas vagas reservadas em número suficiente para atingir aos quantitativos descritos no Quadro de Homologação do Resultado Final, serão homologadas pessoas candidatas da ampla concorrência, de forma a atender o total previsto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019. 15. DO PROVIMENTO DAS ÁREAS/ÊNFASE E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO 15.1 A classificação final deste Concurso Público resulta da aprovação em todas as etapas previstas, conforme disposto no Anexo I deste edital. 15.2. DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO E POSSE 15.2.1 São condições mínimas para investidura no cargo: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital; e) ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inc. VI, da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 6.944/2009 e suas alterações, a ser aferida em perícia médica oficial. g) no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. 15.2.2. Para investidura no cargo, a pessoa candidata deverá atender, cumulativamente, além das condições mínimas previstas no item 15.2.1, os seguintes requisitos, que deverão ser comprovados no ato de nomeação: a) possuir a escolaridade exigida para a área/subárea até a data da posse; b) possuir os pré-requisitos exigidos para a área/subárea, conforme discriminado neste Edital, até a data da posse; c) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; d) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas da pessoa candidata; e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990; f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1.º do art.13 da Lei n. 8.112/90; g) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal;