Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/03/2026 · pág. 43

DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030500043 43 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 h) autorizar o acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 65/2011; i) comprovar endereço residencial; j) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; k) cumprir as demais determinações deste edital. 15.2.3. No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do Art. 48 da Lei n. 9.394/1996. 15.2.4. A pessoa candidata que não comprovar ou não atender os requisitos e/ou as condições mínimas para investidura em cargo público será eliminada do Concurso. 15.3. DA INSPEÇÃO MÉDICA 15.3.1. Antes da posse, todas as pessoas candidatas convocadas serão submetidas à inspeção médica realizada pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), com a finalidade de aferir se gozam de boa saúde física e psíquica para o exercício das atribuições do cargo. 15.3.2. A inspeção médica compreenderá consulta clínica, com anamnese e exame físico, realizada por médico oficial do SIASS, bem como a apresentação de exames médicos originais, conforme lista constante do Edital de convocação. 15.3.3. Os exames exigidos, bem como eventuais exames complementares solicitados pelo médico oficial, deverão ser providenciados pela pessoa candidata às suas expensas. 15.3.3.1 As pessoas candidatas deverão apresentar os seguintes exames laboratoriais (todos), com validade 60 dias: a) Hemograma Completo com plaquetas; b) Tipo sanguíneo ABO e fator RH; c) Glicemia de jejum; d) Lipidograma (colesterol total e triglicérides); e) EAS (exame parcial de urina); f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); h) Creatinina; i) Ureia; j) Gama GT TSH (Hormônio Tireoestimulante); k) T4; l) Acima de 50 anos: Exame de sangue oculto nas fezes. Validade 1 ano Acima de 40 anos: Raio x tórax PA e Perfil (exceto gestantes), validade 6 meses, e Eletrocardiograma com laudo de médico cardiologista, validade 1 ano. m) Somente sexo feminino: Acima de 25 anos: Citopatológico genital, Validade 1 ano. Acima de 40 anos: Mamografia bilateral. Validade de 01 ano. Caso não tenha indicação da realização desses exames, apresentar laudo de médico ginecologista. n) Cargo de Professor Efetivo, Substituto e Visitante:Videolaringoscopia - Validade de 6 meses; e Audiometria Tonal e Vocal - Validade de 6 meses; o) Comprovante de Vacinação: Dupla/antitetânica, dT (todos); Tríplice Viral - MMR (todos); Hepatite B (profissionais de saúde); Antirrábica (profissionais de saúde veterinária). p) Atestado médico: Atestado de sanidade mental emitido por profissional competente (Médico Psiquiatra). Validade: 60 dias 15.3.3.2. A validade dos exames e atestados é contada antes da data da apresentação na inspeção médica oficial. 15.3.3.3. Na inspeção médica poderão ser solicitados novos exames complementares se julgado necessário pelo médico. 15.3.3.4. Caso tenha alguma patologia, faça algum tratamento ou esteja com algum sintoma, a pessoa candidata deverá trazer parecer do seu médico, com evolução e prognóstico, assim como os exames médicos pertinentes ao seu quadro clínico. 15.3.3.5. O Instituto Federal Catarinense não subsidia os exames e, por razões éticas, não indica médicos, laboratórios ou clínicas, ficando a critério de cada pessoa candidata. 15.3.4. Não serão fornecidas pelo SIASS cópias dos exames apresentados. 15.3.5. Todos os laudos e avaliações médicas deverão conter, obrigatoriamente, o nome completo da pessoa candidata, assinatura do profissional responsável, especialidade, número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e registro no respectivo conselho de classe. 15.3.6. Será considerado inapto a pessoa candidata que: I - não comparecer à inspeção médica; II - deixar de apresentar os exames exigidos ou complementares quando solicitados; III - não demonstrar condições de saúde física e psíquica compatíveis com as atribuições do cargo. 15.3.7. A pessoa candidata deverá informar, por ocasião da inspeção médica, a existência de doenças preexistentes, sob pena de anulação do ato de nomeação. 15.4. DA NOMEAÇÃO E POSSE 15.4.1. A pessoa candidata aprovada e classificada será convocada a ocupar a vaga oferecida, conforme necessidade e conveniência do IFC, observada a ordem classificatória e a reserva de vaga para esta opção, nos termos do item 14 e seus subitens. 15.4.1.1. A pessoa candidata consultada, nos termos do item anterior, deverá, no prazo de até 03 (três) dias úteis, realizar o aceite da lotação através do preenchimento e encaminhamento do respectivo Termo de Aceite. 15.4.2. A não aceitação da vaga oferecida não implicará desclassificação, devendo a pessoa candidata formalizar desistência à vaga para a qual foi chamado, em até três dias úteis da data de convocação para que seu nome permaneça na lista de classificados, passando, no entanto, a figurar no final da lista. 15.4.2.1. A desistência de que trata o item 15.4.2 poderá ser formalizada pela pessoa candidata por uma única vez. 15.4.3. A convocação para as novas vagas que surgirem na vigência do presente edital será realizada considerando os critérios de alternância e proporcionalidade entre vagas de Ampla Concorrência, vagas reservadas para Pessoas Negras, Indígenas, Quilombolas e para Pessoas com Deficiência, conforme as disposições do item 12 e seus subitens, considerando o controle de nomeações por área/ênfase. 15.4.4. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na Ampla Concorrência serem nomeadas e remanescerem vagas durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem nas listas da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 15.4.5. Na hipótese de todas as pessoas classificadas em um tipo de modalidade de reserva de vagas (Pessoas com Deficiência, Negras, Indígenas ou Quilombolas) serem nomeadas e remanescerem cargos vagos, deverão ser nomeadas pessoas candidatas da Ampla Concorrência. Persistindo a impossibilidade de preenchimento da demanda pela Ampla Concorrência, deverão ser nomeadas as pessoas candidatas de outra modalidade de reserva de vaga (Pessoas com Deficiência, Negras, Indígenas ou Quilombolas). 15.4.6. Caberá à Coordenadoria de Ingresso do IFC a definição da data de investidura funcional (posse) das pessoas candidatas, não se admitindo modificação desta data para fim de comprovação de requisitos de qualquer pessoa candidata. 15.4.7. A nomeação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial da União. 15.4.8. O contato com a pessoa candidata será realizado sempre por meio eletrônico, utilizando-se o endereço eletrônico fornecido no cadastro junto à FUNDATEC atualizado até a publicação da Homologação do Resultado Final do Concurso. 15.4.9. A pessoa candidata aprovada obriga-se a manter seus dados cadastrais, inclusive seu endereço eletrônico (e-mail) atualizados junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFC. As alterações deverão ser encaminhadas para [email protected], observando o seguinte padrão: a) O assunto da correspondência eletrônica (e-mail) deverá ser: Alteração de dados cadastrais, contendo também o cargo para o qual foi aprovado; b) A redação da correspondência eletrônica (e-mail) deverá informar os dados que necessitam ser alterados. 15.4.10. Para a posse e investidura no cargo, a pessoa candidata entregará à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFC, os documentos necessários, conforme previsto neste Edital e outros exigidos pela legislação vigente. 15.4.11. Nos termos do Decreto Federal nº 9.094/2017, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País, exceto quando houver dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal para exigência, ocasião em que será solicitado aa pessoa candidata a apresentação do(s) documento(s) originais, ou ainda, cópia autenticada em cartório. 15.4.12. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação), o qual será tornado sem efeito se a posse não ocorrer neste prazo, conforme Art. 13 da Lei Federal nº 8.112/1990, permitindo, assim, ao IFC convocar o próxima pessoa candidata habilitado. 15.4.13. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. Caso o servidor não entre em exercício neste prazo, terá a posse tornada sem efeito, permitindo ao IFC convocar o próxima pessoa candidata habilitada. 15.4.14. A pessoa candidata apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso do IFC em relação à sua moradia, a qualquer tempo. 15.4.15. As nomeações das pessoas candidatas aprovadas ficarão condicionadas à disponibilidade de código de vaga, a existência de recursos financeiros, a conveniência e oportunidade da administração no prazo de validade do concurso e dar-se-á na forma da lei. 15.4.15.1. A critério da Administração, na eventual existência de futuras vagas durante o prazo de validade do concurso, os classificados em cadastro reserva poderão ser convocados para provável nomeação. 15.4.16. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho da área/subárea. 16. DA VALIDADE DO CONCURSO 16.1. O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de 2 (dois) anos, contados da data de emissão do Edital de Homologação dos Resultados Finais, publicado no site da FUNDATEC. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério e responsabilidade do Reitor do IFC - Instituto Federal Catarinense, conforme artigo 12 da Lei nº 8.112/90 e inciso III do artigo 37 da CF/88. 16.2. A prorrogação do prazo de validade deste certame é de responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas do IFC, e será realizada no site e nos meios oficiais de divulgação do município, não cabendo à FUNDATEC qualquer divulgação sobre tal informação. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva da pessoa candidata inscrita a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes. 17.1.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos. 17.1.2. Todas as alterações realizadas por meio de Editais Retificativos ou Adendos, poderão ser inseridas no Edital de Abertura, constante na página principal do certame, no site da FUNDATEC, em cor de destaque, para que seja possível o acompanhamento do Edital de Abertura alterado na íntegra, contudo, é de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar os editais complementares à parte. 17.2. TABELA DE PRECEDÊNCIA 17.2.1. Abaixo, segue ordem de precedência de convocação para as etapas eliminatórias deste certame: . .1 .2 .3 .4 .5 . .AC - Ampla Concorrência .PN - Pessoas Negras .PcD - Pessoas com Deficiência .PI - Pessoas Indígenas .PQ - Pessoa Quilombola 17.3. As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de questões, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital. 17.4. As datas das provas dos Processos Seletivos/Concursos executados pela FUNDATEC são independentes e realizadas, para cada instituição, de acordo com os cronogramas divulgados em seus próprios Editais de Abertura. Sendo assim, não há possibilidade de alteração dos cronogramas em virtude de avaliações realizadas em datas concomitantes. 17.5. A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados com no mínimo 5 (cinco) dias antes de sua realização, no site www.fundatec.org.br. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários determinados.