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Diário Oficial da União · 05/03/2026 · pág. 59

DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030500059 59 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Observação: os cursos indicados como requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e somente serão comprovados e analisados no ato da posse. 1.1.1. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: O Regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo a carga horária ser distribuída em dois períodos, durante o turno diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados, de acordo com as necessidades do IFC. 1.1.2 TABELA DE REMUNERAÇÃO . .Nível de Classificação .Nível de Capacitação .Padrão de Vencimento .Vencimento Básico . .D 101 .I .1 .R$3.029,90 . .E 101 .I .1 .R$4.967,04 1.1.2.1 O valor do Incentivo à Qualificação - IQ varia de acordo com a titulação em curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo, conforme tabela a seguir, e na legislação vigente. . .Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Ed u c a ç ã o ) .Área de conhecimento com relação direta . .Curso de graduação completo .25% . .Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h .30% . .Mestrado .52% . .Doutorado .75% 1.3 DAS ATRIBUIÇÕES 1.1.3. As atribuições dos cargos encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital. 1.2 DOS BENEFÍCIOS 1.2.1. Auxílio Alimentação no valor de R$1.175,00 (um mil, cento e setenta e cinco reais). 1.2.2. Auxílio Pré-escolar no valor de R$484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos). 1.2.3. Auxílio transporte na forma da legislação vigente. 1.2.4. Auxílio saúde na forma da legislação vigente. 2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS 2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO 2.1.1. As pessoas candidatas aprovadas para os cargos serão nomeadas, dentro do número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo, conforme necessidade do Instituto Federal Catarinense - IFC. O número máximo de pessoas candidatas aprovadas seguirá o disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019. 2.1.2. O preenchimento das vagas obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, respeitado o preenchimento das vagas por Ampla Concorrência, por reserva de vagas de Pessoa com Deficiência e Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas. 2.1.3. Para efeitos da aplicação da reserva legal para Pessoas com Deficiência e Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas, as vagas foram distribuídas observando-se os termos do § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112/1990, do Decreto n. 3.298/1999 e suas alterações, da Lei n. 13.146/2015, do Decreto 9.508/2018, da Lei Federal nº 15.142/2025, do Decreto Federal nº 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 260/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 2.1.4. 2.1.4. Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos e pardos), indígenas ou quilombolas, bem como as pessoas com deficiência, poderão concorrer a todas as áreas ofertadas no certame, observadas as disposições específicas previstas neste edital. 2.1.4.1. Nas áreas com 2 (duas) vagas, haverá a reserva imediata de 1 (uma) vaga para candidatos que se autodeclararem negros (pretos e pardos), conforme distribuição prevista no Quadro Demonstrativo de Vagas deste Edital. 2.1.4.2. As áreas constantes no presente Edital que não possuam pessoas candidatas aprovadas às vagas reservadas, serão homologadas observando-se a classificação da lista de ampla concorrência. 2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD 2.2.1. É assegurado às Pessoas com Deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras que vierem a surgir, a serem criadas dentro do prazo de validade do concurso de acordo com o Decreto Federal n° 9.508/2018. 2.2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 2.2.1.2. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro reserva. 2.2.1.3. As ocupações das novas vagas, por pessoas aprovadas na reserva para pessoas com deficiência, que surgirem durante a vigência do presente edital, dar-se-ão de tal modo que a pessoa candidata aprovada, e ainda não nomeada na condição de pessoa com deficiência, será convocada para ocupar a 5ª vaga que surgir, independentemente da área/ênfase, por ordem cronológica da chegada do processo de Instituto Federal Catarinense - IFC. As demais pessoas candidatas aprovadas nesta condição serão convocadas para ocupar a 21ª, a 41ª e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso. 2.2.2. Considera-se, para os efeitos deste concurso, Pessoa com Deficiência a que se enquadra nas categorias definidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais atualizações, Lei Federal nº 12.764/2012, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/2014, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui. São consideradas Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular), Lei Federal nº 14.768/2023 (limitação auditiva) e nas Leis Federais nº 13.265/2024 e 15.176/2025 (síndrome de fibromialgia, síndrome da fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e doenças correlatas), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 2.2.3. Para concorrer a uma das vagas reservadas, durante o prazo determinado no Cronograma de Execução, a pessoa candidata deverá: a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência e informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, via upload, na forma do subitem 2.2.5 deste edital, a imagem legível de documentação caracterizadora da deficiência emitida por profissional habilitado, que atue na área da deficiência da pessoa candidata. 2.2.5.1. Os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados entre o primeiro dia de inscrição até às 17 (dezessete) horas do último dia, conforme previsto no Cronograma de Execução. 2.2.5.2. Juntamente com o documento caracterizador da deficiência, a pessoa candidata deverá encaminhar o Formulário Biopsicossocial - Anexo V deste edital, preenchido, para identificação das adaptações razoáveis e tecnologias assistivas que precisará para quando da contratação no emprego. O envio deve ser realizado na forma do subitem 2.2.5 desde edital. 2.2.6. A inobservância do disposto no subitem 2.2.5 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência. 2.2.6.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios que: a) não forem enviados conforme estabelecido neste Edital; b) estiverem em arquivos corrompidos; c) forem emitidos fora do prazo determinado; d) forem entregues intempestivamente; e) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras.. 2.2.6.2. No período de recursos, NÃO serão aceitos: reenvio de arquivos corrompidos; envio de documentos que não forem entregues pela pessoa candidata no período determinado, conforme Cronograma de Execução, seja qual for o motivo alegado. 2.2.6.3. No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios serão avaliados somente quanto aos aspectos estruturais e administrativos, bem como de acordo com as deficiências previstas nas legislações especificadas no item 2.2.2 devidamente informada nos laudos. As pessoas candidatas que se declararem como Pessoas com Deficiência, e apresentarem o laudo conforme exigido neste edital, serão submetidas à Procedimento de Caracterização da Deficiência e Avaliação Biopsicossocial, composta por equipe multiprofissional, de responsabilidade do IFC, a qual emitirá parecer conclusivo acerca do enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação vigente, bem como sobre a compatibilidade das atribuições do cargo pleiteado. 2.2.7. As Pessoas com Deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com as demais concorrentes, em todas as etapas previstas, no que se refere ao conteúdo, aos critérios de aprovação, a data, o horário e a duração das provas. 2.2.8. É de responsabilidade da pessoa candidata com deficiência solicitar acessibilidade em todas as etapas do certame, bem como para o pleno atendimento das atribuições exigidas para o cargo. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa das provas previstas neste edital em função de incompatibilidade com a deficiência que a pessoa candidata declarar possuir. 2.2.4. São documentos caracterizadores da deficiência: a) atestados/ Laudos Médicos, com a descrição e número do CID de enquadramento da deficiência; b) relatórios ou pareceres (laudos caracterizadores) emitidos por profissional de saúde devidamente habilitado, com a descrição e número do CID de enquadramento da deficiência. 2.2.4.1. O documento caracterizador da deficiência deverá conter, podendo ser utilizado o modelo do Anexo IV: a) a data de expedição; b) a assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente, devidamente habilitado; c) O grau e nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID. d) A identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes. d.1) Quando se tratar de deficiência física, o documento caracterizador da deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses. A seu critério, poderão ser encaminhadas fotos, com o objetivo de esclarecer /clarificar as alterações físicas, que serão utilizadas apenas para a finalidade de análise para concorrer à reserva de vagas. d.2) quando se tratar de deficiência auditiva, a pessoa candidata deverá apresentar, além do documento caracterizador da deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório). Caso a pessoa candidata utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria, sem e com AASI. d.3) quando se tratar de deficiência visual, o documento caracterizador da deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção óptica e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. d.4) para pessoas candidatas com TEA é necessário que apresente relatório contendo o grau de suporte, a reciprocidade social; a qualidade das relações interpessoais; e a presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 2.2.4.2. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis meses) contados da data de publicação deste Edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 2.2.4.2.1. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente ou de pessoas com TEA, a validade por prazo indeterminado, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação da pessoa candidata e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme Lei Federal nº 13.146/2015. 2.2.4.3. A Pessoa com Deficiência que não declarar sua condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor. 2.2.4.4. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pela própria pessoa candidata, quando este possuir a formação para tal finalidade. 2.2.5. Para o envio do documento caracterizador da deficiência, as pessoas candidatas deverão realizar as etapas descritas abaixo: acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Documentos Comprobatórios de pessoa candidata às vagas PcD e Atendimentos Especiais para as provas", para upload dos documentos digitalizados para avaliação. encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF. após o preenchimento do Formulário Online, a pessoa candidata visualizará seu protocolo de envio dos documentos.