DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030500067 67 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.7. Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das Provas Teórico-Objetivas, não serão encaminhadas respostas individuais às pessoas candidatas. 9.8. Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito definitivo. 9.8.1. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão válidos para todas as pessoas candidatas que realizaram a prova, independentemente de terem ou não recorrido. 9.9. No caso de anulação de questões, em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões aplicadas. 9.9.1. A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na digitação dos gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas justificativas. 9.9.2. Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração. No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares, a questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de haver alternativa correta. 9.10. Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer irregularidade que culmine em alteração da nota da pessoa candidata, seja para maior ou para menor da preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração. 9.11. A pessoa candidata terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das justificativas para manutenção/alteração dos resultados de gabaritos e notas preliminares, para manifestação ou questionamento acerca dos pareceres publicados. A manifestação deverá ser realizada por e-mail [email protected], considerando os seguintes critérios: a) serão analisadas as contestações das pessoas candidatas que recursaram no prazo determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma alteração de nota. b) manifestações de pessoas candidatas que não recursaram nos prazos determinados serão consideradas intempestivas, sendo assim, a pessoa candidata perde o direito de contestação dos resultados. c) as manifestações referidas nesse item não serão respondidas individualmente. d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos resultados já publicados. 9.12. Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados. 10. DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1 Da Prova Teórico-Objetiva 10.1.1. O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação estão definidos no Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo II deste Edital. 10.1.2. A pessoa candidata que não alcançar o número mínimo de acertos exigido na Prova Teórico-Objetiva estará automaticamente eliminada do Concurso Público. 10.1.3. A pontuação final será calculada a partir das notas obtidas na Prova Teórico-Objetiva, expressos estes pontos com 2 (duas) casas decimais. 10.1.3.1. Serão aprovadas as pessoas candidatas que obtiverem, no mínimo, 30,00 (trinta) pontos no total da Prova Teórico-Objetiva, e atingirem o mínimo de 10,00 (dez) pontos em Conhecimentos Específicos. 10.2. Das informações gerais de aprovação 10.2.1. Em nenhuma das etapas haverá arredondamento de notas. 10.2.2. Em caso de empate na classificação das pessoas candidatas será observado como primeiro critério a pessoa candidata idosa, maior de 60 (sessenta) anos, dando-se preferência à de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura. 10.2.3. Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas previstas para os cargos, conforme Anexo II: maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos; maior pontuação na Prova de Legislação; maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa; participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri. maior idade (dia, mês e ano), com exceção dos casos já citados no subitem 10.2.2). 10.2.4. Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 3 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata. 10.2.5. A pessoa candidata empatada/desempatada poderá ter acesso às datas de nascimento das pessoas candidatas que estão empatadas na mesma posição, desde que compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado. 10.3. Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri 10.3.1. Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal. 10.3.1.1. O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do art. 439 do Código de Processo Penal, com a redação conferida pela Lei Federal nº 12.403/2011, deverá ser compreendido no período entre a publicação da Lei Federal nº 11.689/2008, que conferiu nova redação ao art. 440 do Código de Processo Penal e a data de término das inscrições do presente Processo Seletivo. 10.3.2. Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, as pessoas candidatas deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante o período das inscrições: a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri", para upload dos documentos digitalizados para avaliação. Os arquivos deverão ser enviados em formato digital com tamanho máximo de 5 (cinco) Megabytes, nas extensões JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF. b) Após o preenchimento do Formulário Online, a pessoa candidata visualizará seu protocolo de envio dos documentos. 10.3.3. É de responsabilidade da pessoa candidata a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site. 10.3.4. O preenchimento correto do Formulário Online de "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri" é de inteira responsabilidade da pessoa candidata. 10.3.5. Os documentos deverão ser enviados pelo site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concursos da FUNDATEC. 10.3.6. A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida. 10.3.7. Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para a pessoa candidata que não atender ao disposto neste Ed i t a l . 11 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 11.1. A classificação final deste Concurso Público resulta da aprovação na Prova Teórico-Objetiva, conforme disposto no Anexo II deste Edital. 11.2. A classificação das pessoas candidatas inscritas e aprovadas por cargo e localidade, conforme opção feita por eles no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 10 e seus subitens, em ordem decrescente das notas. 11.3. A nota final (NF) será a soma dos pontos obtidos na Prova Teórico- Objetiva (TO). 11.4. A classificação das pessoas candidatas obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas conforme cálculos determinados acima. 11.5. As pessoas candidatas que concorreram às vagas reservadas a pessoas negras, pessoas indígenas e pessoas quilombolas, para fins de classificação e que, após o Procedimento de Confirmação à Autodeclaração perderam a condição de reserva de vagas, em razão de ausência ou de indeferimento, ficam eliminadas do certame. 11.6. Somente constarão na lista de Classificação Final, o número correspondente ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019. 11.7. As pessoas candidatas que constarem na classificação prevista dos subitens 11.6 e 12.5 serão, também, classificadas por cargo-lotação, para a macrorregião à qual sua lotação estiver vinculada, conforme segue: . .M AC R O R R EG I ÃO / LOT AÇ ÃO .CAMPUS QUE COMPÕE . .Macrorregião 1 .Araquari; Camboriú; São Bento do Sul; São Francisco do Sul; Sombrio; Santa Rosa do Sul. . .Macrorregião 2 .Blumenau; Brusque; Ibirama; Rio do Sul. . .Macrorregião 3 .Abelardo Luz; Concórdia; Fraiburgo; Luzerna; Videira. 11.7.1. Em não havendo mais pessoas candidatas classificadas para um determinado campus na lista por cargo-lotação, classificadas conforme os subitens 11.6 e 12.5, proceder–se–á à chamada da primeira pessoa candidata classificada da lista da Macrorregião, conforme subitem 11.7, considerando a mesma área de ênfase e regime de trabalho, desde que não tenha recusado convocação para o mesmo campus anteriormente. 11.7.2. A não aceitação da vaga para determinado campus, pela pessoa candidata convocada pela lista da macrorregião, nos termos do subitem 11.7, implicará exclusivamente a sua eliminação nas consultas para este mesmo campus, permanecendo inalterada sua classificação original, conforme subitem 12.5 e para fins de eventual convocação para outro campus, pela lista da macrorregião. 11.8. Além da classificação acima prevista, as pessoas candidatas que constarem na classificação prevista dos subitens 11.6 e 12.5 serão, também, classificadas para todo o estado de Santa Catarina. 11.8.1. Em não havendo mais pessoas candidatas classificadas para um determinado campus na lista por cargo-lotação e da Macrorregião, classificadas conforme os subitens 11.6 e 12.5, proceder–se–á à chamada da primeira pessoa candidata classificada da lista Estadual, conforme subitem 11.8, considerando a mesma área de ênfase e regime de trabalho, desde que não tenha recusado convocação para o mesmo campus anteriormente. 11.8.2. A não aceitação da vaga para determinado campus, pela pessoa candidata convocada pela lista Estadual, nos termos do subitem 11.8, implicará exclusivamente a sua eliminação nas consultas para este mesmo campus, permanecendo inalterada sua classificação original, para fins de eventual convocação para outro campus, pela lista Estadual. 11.9. Cada pessoa candidata poderá ser convocada uma única vez para cada campus, independente da lista pela qual aconteceu a convocação. 12 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS 12.1. A publicação da homologação dos resultados finais será por meio do Edital de Homologação do Resultado Final, após a conclusão de todas as etapas prevista neste Edital e de acordo com o Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, que conterá 5 (cinco) listas, conforme segue: a) Uma listagem de classificados na Ampla Concorrência (por cargo-lotação, macrorregião e por estado); b) Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (por cargo-lotação, macrorregião e por estado); c) Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas Negras (por cargo-lotação, macrorregião e por estado); d) Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas Indígenas (por cargo-lotação, macrorregião e por estado); e) Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas Quilombolas (por cargo-lotação, macrorregião e por estado). 12.2. O resultado final do Concurso Público, com a relação das pessoas candidatas aprovadas, por ordem de classificação, será homologado pelo Reitor do IFC - Instituto Federal Catarinense publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, conforme disposto no Art. 39 do Decreto Federal nº 9.739/2019 e quadro abaixo: . . .n° de Classificados . . . . .N° de Vagas .AC .PcD .PN .PQ . .01 .05 .05 .05 .05 . .02 .09 .09 .09 .09 12.3. As pessoas candidatas não classificadas no número máximo de aprovados de que trata o item 12.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificadas no Concurso Público. 12.3.1. Nenhuma das pessoas candidatas empatadas na última classificação de aprovadas será considerada desclassificada. 12.4. O provimento das 13 (treze) vagas previstas neste Edital, e eventual necessidade na sequência da lista, observará ordem sequencial única e global, independentemente do cargo, do campus ou da macrorregião, em conformidade com o Decreto nº 12.536/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR nº 261/2025 e o Decreto nº 9.739/2019. 12.5. A aplicação das reservas legais incidirá sobre o total de vagas do certame, observando-se rigorosamente a ordem global de alternância entre as modalidades de concorrência (Ampla Concorrência, Pessoas com Deficiência, Pessoas Negras - Pretos e Pardos, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas), conforme sequência expressamente definida na tabela que segue e observado a ordem decrescente das notas na respectiva modalidade indicada. . .Vagas .Concorrência . .1 .Ampla Concorrência . .2 .Pretos e Pardos . .3 .Ampla Concorrência . .4 .Ampla Concorrência . .5 .Pessoa com Deficiência . .6 .Pretos e Pardos . .7 .Ampla Concorrência . .8 .Ampla Concorrência . .9 .Ampla Concorrência . .10 .Pretos e Pardos . .11 .Ampla Concorrência . .12 .Ampla Concorrência . .13 .Ampla Concorrência