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Diário Oficial da União · 05/03/2026 · pág. 68

DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030500068 68 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.6. Considerando que cada pessoa candidata concorre exclusivamente ao cargo e ao campus para o qual se inscreveu, salvo quando feito o uso das listas da macrorregião ou estadual, a nomeação somente poderá ocorrer caso, no momento da aplicação da ordem global, haja vaga disponível correspondente àquela área/campus. 12.7 Caso a pessoa candidata mais bem classificada na modalidade indicada pela ordem sequencial esteja vinculado ao cargo cuja vaga já tenha sido provida anteriormente, este permanecerá classificado para fins de cadastro de reserva, sem prejuízo de sua posição na lista específica, sendo convocada a pessoa candidata subsequente mais bem classificado na mesma modalidade cujo cargo ainda disponha de vaga a ser provida. 12.8 A aplicação dessa sistemática não altera a ordem global de alternância das modalidades de concorrência, mantendo-se a natureza da vaga na posição originalmente prevista, apenas sendo ajustado a pessoa candidata convocada, conforme a disponibilidade concreta da área/campus correspondente. 12.9. A nomeação de pessoa candidata por qualquer modalidade de concorrência implicará sua exclusão das demais listas para fins de provimento, vedada a dupla nomeação no âmbito deste certame. 12.10. A existência de listas classificatórias específicas por cargo não altera a ordem global de provimento estabelecida neste item, que prevalecerá para fins de aplicação das ações afirmativas sobre o total das vagas do Edital. 13. DO PROVIMENTO DAS ÁREAS/ÊNFASE E DOS REQUISITOS PARA N O M EAÇ ÃO 13.1 A classificação final deste Concurso Público resulta da aprovação em todas as etapas previstas, conforme disposto no Anexo II deste edital. 13.2. DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO E POSSE 13.2.1 São condições mínimas para investidura no cargo: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital; e) ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inc. VI, da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 6.944/2009 e suas alterações, a ser aferida em perícia médica oficial. g) no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. 13.2.2. Para investidura no cargo, a pessoa candidata deverá atender, cumulativamente, além das condições mínimas previstas no item 13.2.1, os seguintes requisitos, que deverão ser comprovados no ato de nomeação: a) possuir a escolaridade exigida para a área até a data da posse; b) possuir os pré-requisitos exigidos para a área, conforme discriminado neste Edital, até a data da posse; c) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; d) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas da pessoa candidata; e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990; f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1.º do art.13 da Lei n. 8.112/90; g) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal; h) autorizar o acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 65/2011; i) comprovar endereço residencial; j) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; k) cumprir as demais determinações deste edital. 13.2.3. No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do Art. 48 da Lei n. 9.394/1996. 13.2.4. A comprovação de experiência para o cargo em que é exigido tempo de serviço, deverá ser apresentada por uma das seguintes formas: - apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de atuação em cargo equivalente ao pretendido; - declaração do contratante, em papel timbrado, em que conste claramente que a pessoa candidata exerceu as atividades previstas no Edital; - apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e atividades exercidas; - contratos ou declaração de realização de estágio não curriculares relacionados à área de atuação do cargo pretendido, somente para os cargos de Nível Médio. 13.2.5. A pessoa candidata que não comprovar ou não atender os requisitos e/ou as condições mínimas para investidura em cargo público será eliminada do Concurso. 13.3. DA INSPEÇÃO MÉDICA 13.3.1. Antes da posse, todas as pessoas candidatas convocadas serão submetidas à inspeção médica realizada pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), com a finalidade de aferir se gozam de boa saúde física e psíquica para o exercício das atribuições do cargo. 13.3.2. A inspeção médica compreenderá consulta clínica, com anamnese e exame físico, realizada por médico oficial do SIASS, bem como a apresentação de exames médicos originais, conforme lista constante do Edital de convocação. 13.3.3. Os exames exigidos, bem como eventuais exames complementares solicitados pelo médico oficial, deverão ser providenciados pela pessoa candidata às suas expensas. 13.3.3.1 As pessoas candidatas deverão apresentar os seguintes exames laboratoriais (todos), com validade 60 dias: a) Hemograma Completo com plaquetas; b) Tipo sanguíneo ABO e fator RH; c) Glicemia de jejum; d) Lipidograma (colesterol total e triglicérides); e) EAS (exame parcial de urina); f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); h) Creatinina; i) Ureia; j) Gama GT TSH (Hormônio Tireoestimulante); k) T4; l) Acima de 50 anos: Exame de sangue oculto nas fezes. Validade 1 ano Acima de 40 anos: Raio x tórax PA e Perfil (exceto gestantes), validade 6 meses, e Eletrocardiograma com laudo de médico cardiologista, validade 1 ano. m) Somente sexo feminino: Acima de 25 anos: Citopatológico genital, Validade 1 ano. Acima de 40 anos: Mamografia bilateral. Validade de 01 ano. Caso não tenha indicação da realização desses exames, apresentar laudo de médico ginecologista. n) Cargo de Professor Efetivo, Substituto e Visitante:Videolaringoscopia - Validade de 6 meses; e Audiometria Tonal e Vocal - Validade de 6 meses; o) Comprovante de Vacinação: Dupla/antitetânica, dT (todos); Tríplice Viral - MMR (todos); Hepatite B (profissionais de saúde); Antirrábica (profissionais de saúde veterinária). p) Atestado médico: Atestado de sanidade mental emitido por profissional competente (Médico Psiquiatra). Validade: 60 dias 13.3.3.2. A validade dos exames e atestados é contada antes da data da apresentação na inspeção médica oficial. 13.3.3.3. Na inspeção médica poderão ser solicitados novos exames complementares se julgado necessário pelo médico. 13.3.3.4. Caso tenha alguma patologia, faça algum tratamento ou esteja com algum sintoma, a pessoa candidata deverá trazer parecer do seu médico, com evolução e prognóstico, assim como os exames médicos pertinentes ao seu quadro clínico. 13.3.3.5. O Instituto Federal Catarinense não subsidia os exames e, por razões éticas, não indica médicos, laboratórios ou clínicas, ficando a critério de cada pessoa candidata. 13.3.4. Não serão fornecidas pelo SIASS cópias dos exames apresentados. 13.3.5. Todos os laudos e avaliações médicas deverão conter, obrigatoriamente, o nome completo da pessoa candidata, assinatura do profissional responsável, especialidade, número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e registro no respectivo conselho de classe. 13.3.6. Será considerado inapto a pessoa candidata que: I - não comparecer à inspeção médica; II - deixar de apresentar os exames exigidos ou complementares quando solicitados; III - não demonstrar condições de saúde física e psíquica compatíveis com as atribuições do cargo. 13.3.7. A pessoa candidata deverá informar, por ocasião da inspeção médica, a existência de doenças preexistentes, sob pena de anulação do ato de nomeação. 13.4. DA NOMEAÇÃO E POSSE 13.4.1. A pessoa candidata aprovada e classificada será convocada a ocupar a vaga oferecida, conforme necessidade e conveniência do IFC, observada a ordem classificatória e a reserva de vaga para esta opção, nos termos do item 12 e seus subitens. 13.4.1.1. A pessoa candidata consultada, nos termos do item anterior, deverá, no prazo de até 03 (três) dias úteis, realizar o aceite da lotação através do preenchimento e encaminhamento do respectivo Termo de Aceite. 13.4.2. A não aceitação da vaga oferecida não implicará desclassificação, devendo a pessoa candidata formalizar desistência à vaga para a qual foi chamado, em até três dias úteis da data de convocação para que seu nome permaneça na lista de classificados, passando, no entanto, a figurar no final da lista. 13.4.2.1. A desistência de que trata o item 13.4.2 poderá ser formalizada pela pessoa candidata por uma única vez. 13.4.3. A convocação para as novas vagas que surgirem na vigência do presente edital será realizada considerando os critérios de alternância e proporcionalidade entre vagas de Ampla Concorrência, vagas reservadas para Pessoas Negras, Indígenas, Quilombolas e para Pessoas com Deficiência, conforme as disposições do item 12 e seus subitens, considerando o controle de nomeações por área/ênfase. 13.4.4. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na Ampla Concorrência serem nomeadas e remanescerem vagas durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem nas listas da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 13.4.5. Na hipótese de todas as pessoas classificadas em um tipo de modalidade de reserva de vagas (Pessoas com Deficiência, Negras, Indígenas ou Quilombolas) serem nomeadas e remanescerem cargos vagos, deverão ser nomeadas pessoas candidatas da Ampla Concorrência. Persistindo a impossibilidade de preenchimento da demanda pela Ampla Concorrência, deverão ser nomeadas as pessoas candidatas de outra modalidade de reserva de vaga (Pessoas com Deficiência, Negras, Indígenas ou Quilombolas). 13.4.6. Caberá à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFC a definição da data de investidura funcional (posse) das pessoas candidatas, não se admitindo modificação desta data para fim de comprovação de requisitos de qualquer pessoa candidata. 13.4.7. A nomeação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial da União. 13.4.8. O contato com a pessoa candidata será realizado sempre por meio eletrônico, utilizando-se o endereço eletrônico fornecido no cadastro junto à FUNDATEC atualizado até a publicação da Homologação do Resultado Final do Concurso. 13.4.9. A pessoa candidata aprovada obriga-se a manter seus dados cadastrais, inclusive seu endereço eletrônico (e-mail) atualizados junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFC. As alterações deverão ser encaminhadas para [email protected], observando o seguinte padrão: a) O assunto da correspondência eletrônica (e-mail) deverá ser: Alteração de dados cadastrais, contendo também o cargo para o qual foi aprovado; b) A redação da correspondência eletrônica (e-mail) deverá informar os dados que necessitam ser alterados. 13.4.10. Para a posse e investidura no cargo, a pessoa candidata entregará à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFC, os documentos necessários, conforme previsto neste Edital e outros exigidos pela legislação vigente. 13.4.11. Nos termos do Decreto Federal nº 9.094/2017, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País, exceto quando houver dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal para exigência, ocasião em que será solicitado a pessoa candidata a apresentação do(s) documento(s) originais, ou ainda, cópia autenticada em cartório. 13.4.12. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação), o qual será tornado sem efeito se a posse não ocorrer neste prazo, conforme Art. 13 da Lei Federal nº 8.112/1990, permitindo, assim, ao I FC convocar a próxima pessoa candidata habilitado. 13.4.13. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. Caso o servidor não entre em exercício neste prazo, terá a posse tornada sem efeito, permitindo ao IFC convocar a próxima pessoa candidata habilitada. 13.4.14. A pessoa candidata apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso do IFC em relação à sua moradia, a qualquer tempo. 13.4.15. As nomeações das pessoas candidatas aprovadas ficarão condicionadas à disponibilidade de código de vaga, a existência de recursos financeiros, a conveniência e oportunidade da administração no prazo de validade do concurso e dar-se-á na forma da lei. 13.4.15.1. A critério da Administração, na eventual existência de futuras vagas durante o prazo de validade do concurso, os classificados em cadastro reserva poderão ser convocados para provável nomeação. 13.4.16. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho da área/subárea. 14. DA VALIDADE DO CONCURSO 14.1. O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de 2 (dois) anos, contados da data de emissão do Edital de Homologação dos Resultados Finais, publicado no site da FUNDATEC. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério e responsabilidade do Reitor do IFC - Instituto Federal Catarinense, conforme artigo 12 da Lei nº 8.112/90 e inciso III do artigo 37 da C F/ 8 8 . 14.2. A prorrogação do prazo de validade deste certame é de responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas do IFC, e será realizada no site e nos meios oficiais de divulgação do município, não cabendo à FUNDATEC qualquer divulgação sobre tal informação.