DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030500069 69 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva da pessoa candidata inscrita a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes. 15.1.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos. 15.1.2. Todas as alterações realizadas por meio de Editais Retificativos ou Adendos, poderão ser inseridas no Edital de Abertura, constante na página principal do certame, no site da FUNDATEC, em cor de destaque, para que seja possível o acompanhamento do Edital de Abertura alterado na íntegra, contudo, é de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar os editais complementares à parte. 15.2. As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de questões, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital. 15.3. As datas das provas dos Processos Seletivos/Concursos executados pela FUNDATEC são independentes e realizadas, para cada instituição, de acordo com os cronogramas divulgados em seus próprios Editais de Abertura. Sendo assim, não há possibilidade de alteração dos cronogramas em virtude de avaliações realizadas em datas concomitantes. 15.4. A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados com no mínimo 5 (cinco) dias antes de sua realização, no site www.fundatec.org.br. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários determinados. 15.5. Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF. 15.5.1. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos e comuns a todas as pessoas candidatas, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 15.6. Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. 15.7. Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelas pessoas candidatas, em todas as etapas, são de uso exclusivo da FUNDATEC e do IFC - Instituto Federal Catarinense, e, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução a pessoa candidata, salvo em caso judicial. 15.7.1. Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados pelas pessoas candidatas durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente, ainda que entregue via original. 15.8. Será oportunizado as pessoas candidatas interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Folhas Definitivas de Respostas das Provas Teórico-objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura das pessoas candidatas presentes que acompanharam a respectiva abertura. 15.8.1. A pessoa candidata que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Folhas Definitivas de Respostas da Prova Teórico-Objetiva, na sede da FUNDATEC, deverá se manifestar em até 2 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da FUNDATEC informará a data e horário, para conhecimento e agendamento da pessoa candidata, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento as pessoas candidatas inscritas e homologadas nesse Concurso. 15.9. O IFC - Instituto Federal Catarinense e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público. 15.9.1. Os Editais e Avisos referentes a esse Concurso Público serão divulgados no site www.fundatec.org.br. 15.10. A pessoa candidata declara seu consentimento de que, por se tratar de um Concurso Público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas serão publicizados nos sites do IFC - Instituto Federal Catarinense e da FUNDATEC, por meio de editais e listagens do referido certame. 15.10.1. A FUNDATEC e o IFC - Instituto Federal Catarinense se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), envolvendo operações referentes à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 15.10.2. A pessoa candidata, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da legislação e, ao se inscrever nesse certame, declara seu expresso consentimento para que seus dados sejam tratados e processados, sendo utilizados tão somente para os fins necessários da execução desse Concurso Público, durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura. 15.10.2.1. Os dados referentes a publicações previstas no cronograma, aos formulários de presença, as avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, serão de acesso da FUNDATEC e do IFC, e poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame. 15.10.3. A FUNDATEC e o IFC - Instituto Federal Catarinense ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais da pessoa candidata com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. 15.11. A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos à pessoa candidata para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta a pessoa candidata de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais. 15.12. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. A pessoa candidata deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados. 15.13. O Instituto Federal Catarinense e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações cadastradas de: - endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso; - endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado; - problemas do endereço eletrônico (e-mail) da pessoa candidata, tais como: caixa de correio cheia, filtros de AntiSpam, etc. 15.14. A pessoa candidata deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do Resultado Final. São de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 15.15. Nos cargos em que há pessoas candidatas aprovadas no Concurso Público anterior, em que o tempo de validade não tiver sido esgotado, haverá prevalência dessas pessoas candidatas a serem chamados antes das pessoas candidatas classificadas no presente Concurso Público. 15.16. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação das pessoas candidatas ocorrerá por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e o IFC - Instituto Federal Catarinense da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas. 15.17. A FUNDATEC não fornecerá às pessoas candidatas aprovadas nenhum tipo de atestado ou certificado de classificação no Concurso Público. 15.18. Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, sendo posteriormente repassados ao IFC - Instituto Federal Catarinense. 15.19. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos da pessoa candidata, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora a pessoa candidata tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 15.20. Caso se constate má-fé, fraude ou falsidade nos documentos apresentados durante o certame, será reconhecida a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais e de responsabilização civil e criminal da pessoa candidata. Caso já tenha ocorrido a nomeação, ficará a pessoa candidata sujeita à anulação da sua posse no cargo público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 15.20.1. Serão remetidas cópias dos documentos tidos como falsos aos órgãos competentes, para adoção das medidas necessárias à responsabilização penal. 15.21. Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro. 15.22. Será admitida a impugnação deste Edital de Abertura, que deverá ser encaminhada exclusivamente por meio de Formulário Online, devidamente fundamentada, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução. 15.22.1. As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e, caso a Comissão de Concursos da FUNDATEC e do IFC - Instituto Federal Catarinense verificarem a necessidade de alterações deste Edital, serão publicados no site da FUNDATEC, Editais retificativos e/ou complementares. 15.23. Quando da divulgação da Nominata dos Membros da Banca Elaboradora de Questões e/ou Avaliadoras, conforme previsto no Cronograma de Execução, é facultado às pessoas candidatas inscritos apresentar impugnação por impedimentos legais, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a partir de sua divulgação, apresentação fundamentação consistente pelo e-mail [email protected]. 15.23.1. Sobre a decisão relativa à impugnação, não caberá recurso administrativo. 15.24. A FUNDATEC não compactua com ações, sejam elas explícitas ou veladas, que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental, religiosa ou de gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição. 15.25. Qualquer manifestação, comunicação ou conduta da pessoa candidata, direta ou indireta, que configure assédio, intimidação, ameaça ou tentativa de influência indevida sobre a banca examinadora, seus membros ou equipe de aplicação (fiscais, avaliadores, supervisores, etc.), será objeto de apuração imediata e poderá resultar na desclassificação da pessoa candidata, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis. 15.26. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concurso do IFC - Instituto Federal Catarinense. 15.27. O Concurso Público regido por este Edital poderá ser aproveitado por outra Instituição Federal, respeitada a ordem de classificação, mediante concordância da pessoa candidata e desde que o Concurso esteja dentro do prazo de validade, nos termos da legislação vigente. 15.27.1. A pessoa candidata que for consultada por outra Instituição Federal e declinar da oportunidade, não terá alteração na sua classificação no edital. 16 ANEXOS 16.1. Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos: a) Anexo I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS; b) Anexo II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS; c) Anexo III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO; d) Anexo IV - MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA PESSOA CANDIDATA QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE PROVA; e) Anexo V - FORMULÁRIO BIOPSICOSSOCIAL - NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES OU RECURSOS DE TECNOLOGIA; f) Anexo VI - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO; g) Anexo VII - PROGRAMAS - PROVA BASE; h) Anexo VIII - PROGRAMAS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. RUDINEI KOCK EXTERCKOTER ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 1. NÍVEL MÉDIO COMPLETO 1.1. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Descrição Sumária: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 2. NÍVEL TÉCNICO COMPLETO 2.1. TÉCNICO DE LABORATÓRIO: AUTOMAÇÃO Descrição Sumária: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Efetuar testes de laboratório e outros, específicos. Assegurar a observância aos padrões estabelecidos. Operar equipamentos de acordo com a necessidade da Instituição. Efetuar levantamentos dos materiais necessários ao serviço. Assistir aos pesquisadores e docentes, na área de sua especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 2.2. TÉCNICO DE LABORATÓRIO: BIOLOGIA Descrição Sumária: Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e que utilizem recursos naturais renováveis e ambientais; prestar assistência e consultoria técnica no interesse da instituição; elaborar documentação técnica e científica; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão. 2.3. TÉCNICO DE LABORATÓRIO: ELETROTÉCNICA Descrição Sumária: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Planejar atividades do trabalho. Elaborar estudos e projetos. Participar no desenvolvimento de processos. Realizar projetos. Operar sistemas elétricos e executar manutenção. Aplicar normas e procedimentos de segurança no trabalho. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 2.4. TÉCNICO DE LABORATÓRIO: INFORMÁTICA Descrição Sumária: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a sua área de atuação. Projetar, implantar, realizar manutenção de sistemas e aplicações em equipamentos de informática. Administrar e gerenciar redes e laboratórios de informática. Instalar projetores e equipamentos multimídia. Manusear câmeras e filmadoras digitais. Desenvolver sistemas computacionais utilizando ambiente de desenvolvimento. Realizar modelagem, desenvolvimento, testes, implementação e manutenção de sistemas computacionais. Modelar, construir e realizar manutenção de