DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030500119 119 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº 34/2026 - UASG 154051 Nº Processo: 23114.921058/2025-73. Não se Aplica Nº 34/2026. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 20.320.503/0001-51 - FUNDACAO ARTHUR BERNARDES. Objeto: Bjeto do presente instrumento é a contratação da fundação sif para gerenciar os recursos oriundos do "plano de desenvolvimento institucional - prodin der", conforme termos e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos.. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 03/03/2026 a 03/03/2031. Valor Total: R$ 166.409,50. Data de Assinatura: 03/03/2026. (COMPRASNET 4.0 - 04/03/2026). EXTRATO DE CONTRATO Nº 34/2026 - UASG 154051 Nº Processo: 23114.921058/2025-73. Não se Aplica Nº 34/2026. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 52.495.069/0001-37 - FUNDACAO SOCIEDADE DE INVESTIGACOES FLO R ES T A I S . Objeto: Objeto do presente instrumento é a contratação da fundação sif para gerenciar os recursos oriundos do "plano de desenvolvimento institucional - prodin der", conforme termos e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos.. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 03/03/2026 a 03/03/2031. Valor Total: R$ 166.409,50. Data de Assinatura: 03/03/2026. (COMPRASNET 4.0 - 04/03/2026). EXTRATO DE CONTRATO Nº 37/2026 - UASG 154051 Nº Processo: 23114.900952/2026-91. Não se Aplica Nº 37/2026. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 20.320.503/0001-51 - FUNDACAO ARTHUR BERNARDES. Objeto: Objeto do presente instrumento é a contratação da fundação funarbe para gerenciar os recursos oriundos do "international meeting of animal reproduction - imar", conforme termos e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos.. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 03/03/2026 a 03/03/2031. Valor Total: R$ 1.270.000,00. Data de Assinatura: 03/03/2026. (COMPRASNET 4.0 - 04/03/2026). EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 35/2026 - UASG 154051 Nº Processo: 23114.914498/2025-74. Não se Aplica Nº 35/2026. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 18.715.573/0001-67 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO - SEAPA. Objeto: Presente instrumento intitulado "termo de cooperação técnica seapa/ufv" tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre o estado de minas gerais, por meio da secretaria de estado de agricultura, pecuária e abastecimento (seapa) e a universidade federal de viçosa (ufv), visando a atuação conjunta para implementar atividades relacionadas à metodologia de zoneamento ambiental e produtivo (zap), por meio de uma equipe de servidores da ufv, capacitados nesta metodologia.. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 03/03/2026 a 03/03/2028. Valor Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 03/03/2026. (COMPRASNET 4.0 - 04/03/2026). SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS EDITAL Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2026 EDITAL AGREGADOR Nº 1/2026 - CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO FEDERAL A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto na Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 12.772/2012, no Decreto nº 9.508/2018, no Decreto nº 12.536/2025 e na Resolução Consu/UFV nº 39/2026, torna pública a abertura do presente Edital Agregador, que reúne seis concursos públicos destinados ao provimento de cargos das Carreiras do Magistério Federal, nos termos e condições estabelecidos neste Edital e nos respectivos editais específicos. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O presente Edital Agregador reúne seis concursos públicos distintos, cada qual com oferta de uma vaga imediata, os quais passam a constituir, exclusivamente para fins de aplicação da política de reserva de vagas, um único instrumento convocatório. Art. 2º Nos termos do art. 2º, inciso I, da Resolução Consu/UFV nº 39/2026, considera-se edital agregador o instrumento convocatório que reúna seis vagas de concursos do Magistério Federal, todas com oferta imediata. Art. 3º A reserva de vagas incidirá sobre o conjunto das seis vagas abrangidas por este Edital Agregador, ainda que cada concurso específico disponha de apenas uma vaga. CAPÍTULO II DA RESERVA DE VAGAS Art. 4º No âmbito deste Edital Agregador serão reservadas: I - 2 (duas) vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas; II - 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência. § 1º As vagas reservadas serão aplicadas de forma global, não sendo previamente vinculadas a concurso específico. § 2º A aplicação das reservas de vagas observará integralmente o disposto na Resolução Consu/UFV nº 39/2026. CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES NAS MODALIDADES DE RESERVA Art. 5º A inscrição será realizada no concurso específico de interesse do candidato. § 1º No ato da inscrição, o candidato poderá optar por concorrer: I - pela ampla concorrência; II - pela reserva de vagas étnico-racial; III - pela reserva de vagas para pessoa com deficiência. § 2º O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas deverá atender aos requisitos legais e submeter-se aos procedimentos de verificação previstos na legislação aplicável e no respectivo edital específico. § 3º O candidato inscrito em modalidade de reserva de vagas concorrerá simultaneamente à classificação geral do concurso específico e à apuração global das vagas reservadas no âmbito deste Edital Agregador. CAPÍTULO IV DA CLASSIFICAÇÃO E DA APURAÇÃO GLOBAL Art. 6º A classificação final será elaborada por concurso específico, em ordem decrescente das notas finais obtidas, contemplando todos os candidatos aprovados dentro do número máximo de classificados previsto no respectivo edital específico. § 1º Não haverá lista específica ou paralela de classificação de candidatos cotistas. § 2º A condição de cotista não altera a ordem de classificação final. Art. 7º Concluídos os concursos integrantes deste Edital Agregador que possuam candidatos cotistas aprovados e classificados, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em conjunto com a Comissão Permanente do Pessoal Docente, procederá à apuração global das vagas reservadas. Art. 8º Para cada vaga reservada será convocado o candidato cotista que obtiver a maior nota final entre os candidatos da mesma modalidade, considerados todos os concursos integrantes deste Edital Agregador. § 1º O concurso específico ao qual estiver vinculado o candidato convocado será identificado como contemplado com a vaga reservada. § 2º O candidato cotista aprovado que obtiver nota suficiente para figurar na ampla concorrência será nomeado por essa lista, não sendo computado para efeito de preenchimento de vaga reservada. § 3º É vedada a transferência de vagas entre modalidades de reserva. CAPÍTULO V DOS CONCURSOS INTEGRANTES Art. 9º Integram o presente Edital Agregador os seguintes concursos: I - Processo nº 23114.902084/2026-83 - Edital nº 10/2026 Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas - Campus Florestal Área: Ciência da Computação Carreira: Magistério Superior - Assistente - DE Vagas: 1 II - Processo nº 23114.901945/2026-14 - Edital nº 11/2026 Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas - Campus Rio Paranaíba Área: Geotecnia Carreira: Magistério Superior - Assistente A - DE Vagas: 1 III - Processo nº 23114.901577/2026-04 - Edital nº 12/2026 Departamento de Estatística Área: Probabilidade Carreira: Magistério Superior - Assistente - DE Vagas: 1 IV - Processo nº 23114.901453/2026-11 - Edital nº 13/2026 Departamento de Engenharia Elétrica Área: Sistemas Embarcados e Prototipagem Carreira: Magistério Superior - Assistente A - DE Vagas: 1 V - Processo nº 23114.901456/2026-54 - Edital nº 14/2026 Departamento de Engenharia Elétrica Área: Instrumentação Eletrônica Carreira: Magistério Superior - Assistente A - DE Vagas: 1 VI - Processo nº 23114.901732/2026-84 - Edital nº 15/2026 Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas - Campus Florestal Área: Programação / Informática Carreira: EBTT - Classe D - DE Vagas: 1 CAPÍTULO VI DA AUTONOMIA DOS CONCURSOS Art. 10. Cada concurso específico manterá autonomia administrativa quanto à sua tramitação, à constituição da banca examinadora, ao cronograma e aos atos próprios, observado o disposto neste Edital e na Resolução Consu/UFV nº 39/2026 no que se refere à apuração global das reservas de vagas. Parágrafo único. A aplicação das reservas de vagas será formalizada por ato administrativo próprio, após a apuração global prevista neste Edital. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a Comissão Permanente do Pessoal Docente ficam encarregadas da apuração do resultado final relativo à aplicação das reservas de vagas no âmbito deste Edital Agregador. Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário. Art. 13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Viçosa, 03 de março de 2026. Marcos Ribeiro Furtado Secretário de Órgãos Colegiados Processo nº 23114.902634/2026-64. MARCOS RIBEIRO FURTADO Secretário EDITAL Nº 10, DE 4 DE MARÇO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 10/2026 VINCULADO AO EDITAL AGREGADOR Nº 1/2026 A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério Superior, Professor Classe A - com denominação Assistente A, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas, do Campus UFV-Florestal, para a área de Ciência da Computação, com a seguinte titulação: Graduação em Ciência da Computação ou Matemática Computacional ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia de Software, com Doutorado em Ciência da Computação ou áreas afins. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. Este edital admitirá inscrições pelas modalidades de reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, e para pessoas com deficiência, conforme as normas estabelecidas no Edital Agregador nº 01/2026 e na Resolução Consu/UFV nº 39/2026. 1.2. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Projeto e Títulos), observadas as determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes; 2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO. 2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura. 2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV recebendo o vencimento básico inicial de R$ 6.180,86 (seis mil, cento e oitenta reais e oitenta e seis centavos) e a retribuição por titulação de R$ 7.107,99 (sete mil, cento e sete reais e noventa nove centavos). 3. DAS INSCRIÇÕES. 3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato. 3.2. A taxa de inscrição será de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad- Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.