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Diário Oficial da União · 05/03/2026 · pág. 125

DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030500125 125 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.3.2.6. A lista de 10 (dez) pontos ou mais deverá ser assinada pelos candidatos presentes, concordando ou não com os pontos apresentados pela Comissão Avaliadora do concurso. 4.3.2.7. Será sorteado, por um dos candidatos, 1 (um) ponto entre os 10 (dez) ou mais da lista, o qual será o mesmo para todos os candidatos. 4.3.2.8. Imediatamente após o sorteio do ponto, será concedido um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para a preparação da aula e a elaboração do material didático que o candidato julgar necessário. 4.3.2.9. No dia, hora e local definidos para a realização da Prova de Didática, inicialmente, será feito o sorteio para a ordem de apresentação dos candidatos. Em seguida, todos os candidatos entregarão ao presidente da Banca todos os recursos didáticos para uso na prova de didática, inclusive dispositivos eletrônicos ou computador pessoal, se for o caso. O candidato não poderá utilizar outro material didático diferente daquele entregue ao presidente da Banca. Este material deverá ser identificado e lacrado até sua devolução para cada candidato no momento de realizar sua Prova de Didática. 4.3.2.10. Antes de iniciar a aula, o presidente da Banca devolverá a cada candidato o seu material para uso na Prova de Didática. Para esta prova, a UFV disponibilizará retroprojetor, projetor (tipo data show), quadro de giz ou quadro branco e computador, cabendo à Comissão Avaliadora informar previamente aos candidatos qual o sistema operacional deste. 4.3.2.11. A Prova de Didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos. 4.3.2.12. É vedado à Comissão Avaliadora realizar qualquer forma de manifestação, intervenção ou arguição do candidato durante a execução da Prova de Didática. 4.3.2.13. A Comissão Avaliadora registrará em ata os horários de início e de término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do candidato; 4.3.2.14. A aula deverá durar 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de até 10 (dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não cumprir esse tempo. 4.3.3. A avaliação da Prova de Didática deverá obedecer aos seguintes critérios: I - Foco no ponto sorteado, aspecto passível de eliminação do candidato; II - Atualidade e exatidão de conteúdo, conceitos e informações; III - Coerência das estratégias didáticas com os objetivos e conteúdos a serem desenvolvidos na aula; IV - Domínio do tema, segurança e clareza na apresentação da aula; V - Adequação na distribuição do tempo para abordagem dos tópicos da aula; VI - Qualidade e utilização eficiente dos recursos didáticos; VII - Capacidade de análise e síntese do conteúdo tratado; e VIII - Utilização de exemplos significativos. 4.3.4. A Prova de Didática de cada candidato será avaliada pelos membros da Comissão Avaliadora, que atribuirão, cada um, nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a avaliação, as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por avaliador. 4.3.4.1. As notas atribuídas devem ser justificadas em formulário próprio, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da CPPD, de acordo com os critérios de avaliação da Prova de Didática estabelecidos nos incisos I a VIII, do item 4.3.3. 4.3.5. A Prova de Didática de cada candidato deverá ser filmada e gravada integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de registro e avaliação. A filmagem da Prova de Didática deverá indicar os horários de início e de término da Prova de cada candidato e mostrar o candidato, todos os membros da Comissão Avaliadora e outros presentes. 4.3.6. Apurado o resultado da Prova de Didática, caso o edital do concurso não tenha previsto a realização da Prova de Defesa de Projeto, a Comissão Avaliadora elaborará o quadro de notas com o resultado final preliminar do concurso, com as notas da Prova de Conhecimento, da Prova de Didática e da Prova de Títulos. 4.3.7. O resultado final preliminar será divulgado pelo presidente da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso. O presidente da Banca deverá encaminhar à CPPD o quadro de notas, assinado por todos os membros da Comissão Avaliadora, no formato PDF, o qual será divulgado pela SOC no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc). 4.3.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de Didática, média inferior a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão Av a l i a d o r a . 4.4. Da Prova de Defesa de Projeto. 4.4.1. A Prova de Defesa de Projeto, a ser aplicada na data provável de 17 de abril de 2026, de caráter eliminatório e classificatório, será filmada e gravada integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de registro e avaliação, e consistirá na avaliação da capacidade de inovação, criatividade, interação e colaboração com docentes em grupos de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFV. 4.4.2. O projeto deverá ser em Pesquisa, Ensino e Extensão e o tema será livre. 4.4.3.1. A Comissão Avaliadora do concurso deverá entregar aos candidatos, antes do sorteio do ponto da Prova de Conhecimento, os critérios de avaliação da Prova de Defesa de Projeto. 4.4.3.2. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimento deverão entregar o texto do Projeto, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino, até 3 (três) horas após o início da aula do primeiro candidato sorteado para a Prova de Didática, seguindo o cronograma estabelecido pela Comissão Avaliadora. 4.4.3.3 A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino emitirá protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e o horário da entrega. 4.4.3.4. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a entrega fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão Avaliadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso. 4.4.3.5. Na data e hora marcadas pela Comissão Avaliadora para o início das apresentações dos Projetos, após os candidatos assinarem nova lista de presença, será feito o sorteio da ordem de apresentação e defesa. O candidato que não estiver presente no momento do sorteio será eliminado do concurso. 4.4.3.6. Logo após o sorteio da ordem de apresentação, os candidatos entregarão ao presidente da Banca o material ou recurso de comunicação para uso na Prova de Defesa de Projeto. O candidato não poderá utilizar outro material diferente daquele entregue ao presidente da Banca. 4.4.3.7. Antes de iniciar a Defesa de Projeto, a Comissão Avaliadora devolverá a cada candidato seu material para uso na Prova. 4.4.3.8. Para a prova de Defesa de Projeto, a UFV disponibilizará retroprojetor, projetor (tipo data show), quadro de giz ou quadro branco e computador, cabendo ao presidente da Banca informar aos candidatos previamente qual o sistema operacional deste. 4.4.3.9. A Prova de Defesa de Projeto será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos. A Prova de Defesa de Projeto de cada candidato deverá ser filmada e gravada integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de registro de avaliação. A filmagem da Prova de Defesa de Projeto deverá indicar os horários de início e de término da Prova de cada candidato e mostrar o candidato, todos os membros da Comissão Avaliadora e outros presentes. 4.4.3.10. A Comissão Avaliadora registrará em ata os horários de início e de término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do candidato. A apresentação de Projeto deverá durar 30 (trinta) minutos, com tolerância de até 10 (dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não cumprir esse tempo. 4.4.3.11. Após a apresentação de Projeto, a Comissão Avaliadora iniciará sua arguição. O tempo de arguição total será de até 60 (sessenta) minutos, entre perguntas e respostas. 4.4.4. Para a prova de Defesa de Projeto deverão ser considerados no mínimo os seguintes aspectos, a serem detalhados de acordo com as especificidades das áreas de conhecimento: I - Capacidade de inovação, criatividade, interação e colaboração com docentes em grupos de Ensino e, ou, Pesquisa e, ou, Extensão da UFV; II - Exequibilidade e, ou, aplicabilidade do Projeto; e III - Fundamentação conceitual ou empírica. 4.4.5. Apurado o resultado da Prova de Defesa de Projeto, a Comissão Avaliadora elaborará o quadro de notas com o resultado final preliminar do concurso, com as notas da Prova de Conhecimento, Prova de Didática, Prova de Defesa de Projeto e Prova de Títulos. O resultado final preliminar será divulgado pelo presidente da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso. O presidente da Banca deverá encaminhar à CPPD o quadro de notas, assinado por todos os membros da Comissão Avaliadora, no formato PDF, o qual será divulgado pela SOC no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc). 4.4.6. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de Defesa de Projeto média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão Avaliadora. 4.5. Da Prova de Títulos 4.5.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá no julgamento do currículo do candidato pela Comissão Avaliadora. 4.5.2. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimento deverão entregar os currículos, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino, até 3 (três) horas após do início da aula do primeiro candidato sorteado para a Prova de Didática, seguindo o cronograma estabelecido pela Comissão Av a l i a d o r a . 4.5.2.1. A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino emitirá protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e o horário da entrega. 4.5.2.2. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a entrega fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão Avaliadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso. 4.5.3. O currículo deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar os títulos e atividades de acordo com a sequência indicada no Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023. O currículo deverá estar acompanhado de uma cópia impressa da planilha de avaliação dos títulos devidamente preenchida pelo candidato, em formulário próprio, disponível no sítio da UFV (www.ufv.br/soc), e dos documentos comprobatórios impressos, em uma via, para a Prova de Títulos. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados pelo candidato a uma das cópias do currículo, devidamente encadernados, numerados, identificados e respeitando a sequência apresentada no próprio currículo. Não serão pontuadas as atividades descritas no currículo não comprovadas. 4.5.4. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares, referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em cartório ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino onde será realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais. 4.5.5. Os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado, Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos casos que couber, revalidados segundo a legislação vigente. 4.5.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de horas-aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada. 4.5.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A parte A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós- graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das partes A e B. 4.5.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os seguintes pesos: Atividades de Ensino: 3,0; Atividades de Pesquisa: 4,0; Atividades de Extensão: 2,0; e Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades: 1,0. 4.5.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação máxima. Ela será 4,00 se o candidato tiver Graduação; 4,50 se tiver Especialização/Residência concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver Doutorado concluído. 4.5.10. A avaliação da parte B consistirá em: 4.5.10.1. Para efeito de aferição da pontuação do candidato serão consideradas, apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo como referência a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União. 4.5.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B do Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de Ensino; II. Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência profissional na área, atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do concurso. 4.5.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.5.8 deste Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão: Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni representa o total de pontos obtidos em cada item. 4.5.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por meio de regra de três simples. 4.6. Classificação final. 4.6.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, de Defesa de Projeto, e de Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com arredondamento. 4.6.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate, serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota na Prova de Defesa de Projeto, se houver; e d) maior nota na Prova de Títulos. 5. Dos recursos. 5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato, cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão consumativa. 5.2. Considera-se tempestivo o recurso interposto dentro do prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc). 5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico indicado no instante da abertura dos trabalhos. 5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora.