DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030500126 126 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento. 5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião, mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente. 5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o certame. 6. Disposições Gerais. 6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações pertinentes. 6.2. O conteúdo programático e a bibliografia do concurso são: 6.2.1. Conteúdo programático: 1. Fundamentos Matemáticos da Probabilidade: Modelagem matemática de experimentos aleatórios; Espaços de probabilidade, álgebras e medidas de probabilidade; Axiomas de Kolmogorov e propriedades fundamentais; Probabilidade condicional e independência de eventos; Teorema de Bayes e aplicações. 2. Variáveis Aleatórias e Distribuições: Variáveis aleatórias como funções mensuráveis; Funções de distribuição e medidas induzidas; Propriedades das funções de distribuição; Variáveis aleatórias discretas, contínuas e mistas; Distribuições conjuntas e marginais; Vetores aleatórios; Critérios de independência de variáveis e vetores aleatórios; Distribuição de funções de variáveis e vetores aleatórios; Método do Jacobiano; Transformações lineares e não lineares. 3. Esperança Matemática e Momentos: Integração em relação a medidas: integral de Stieltjes-Lebesgue; Esperança matemática e interpretação probabilística; Propriedades da esperança; Variância e propriedades; Esperança de funções de variáveis e vetores aleatórios; Momentos de variáveis e vetores aleatórios; Funções geradoras de momentos; Funções características; Desigualdades clássicas (Markov, Chebyshev e Jensen). 4. Probabilidade Condicional e Esperança Condicional: Distribuições condicionais: casos discreto, contínuo e geral; Existência e unicidade da esperança condicional; Esperança condicional como projeção em espaços L²; Propriedades fundamentais (lei da torre, linearidade e monotonicidade); Momentos condicionais. 5. Modos de Convergência de Variáveis Aleatórias: Convergência quase certa, em probabilidade, em L– e em distribuição; Relações entre os diferentes modos de convergência; Teoremas de convergência (Monótona, Dominada e Fatou); Sequências de eventos e o Lema de Borel-Cantelli. 6. Lei dos Grandes Números: Lei Fraca dos Grandes Números; Lei Forte dos Grandes Números; Condições de independência e identicamente distribuídas; Demonstrações clássicas e estratégias de prova/demonstração; Interpretação probabilística e implicações estatísticas. 7. Funções Características e Convergência em Distribuição: Definição e propriedades das funções características; Funções características de vetores aleatórios; Teorema da continuidade de Lévy; Convergência em distribuição via funções características; Unicidade da distribuição associada. 8. Teorema Central do Limite: Teorema Central do Limite clássico; Teoremas centrais do limite sob condições gerais; Teoremas de Feller-Lindeberg; Teorema de Liapunov; Distribuição normal multivariada; Teorema Central do Limite no caso multivariado; Consequências estatísticas do Teorema Central do Limite. 9. Resultados Assintóticos Avançados: Lei do logaritmo iterado; Comparação entre Lei dos Grandes Números, Teorema Central do Limite e Lei do Logaritmo Iterado; Limites quase certos e flutuações assintóticas. 10. Processos Aleatórios Discretos: Passeio aleatório simples; Propriedades básicas e recorrência; Conexões com resultados assintóticos. 6.2.2. Bibliografia: 1. DANTAS, Carlos A. B. Probabilidade: um curso introdutório. 3. ed. rev., 1. reimpr. São Paulo: EDUSP, 2013. 2. DEGROOT, Morris H.; SCHERVISH, Mark J. Probability and Statistics. 4. ed. Boston: Pearson, 2012. 3. GRIMMETT, Geoffrey; STIRZAKER, David. Probability and Random Processes. 3. ed. Oxford: Oxford University Press, 2001. 4. JAMES, Barry R. Probabilidade: um curso em nível intermediário. 2. ed. Rio de Janeiro: IMPA, 2002. 5. MAGALHÃES, Marcos Nascimento. Probabilidade e variáveis aleatórias. 3. ed., 1. reimpr. São Paulo: EDUSP, 2013. 6. MEYER, Paul L. Probabilidade: aplicações à estatística. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1983. 7. PITMAN, Jim. Probability. New York: Springer, 2012. 8. ROSS, Sheldon M. A First Course in Probability. 10. ed. New York: Pearson, 2019. 9. SHIRYAEV, Albert N. Probability 1. Berlin: Springer, 2016. 10. KALLENBERG, Olav. Foundations of Modern Probability. New York: Springer, 1997. 11. DURRETT, Rick. Probability: Theory and Examples. Cambridge: Cambridge University Press, 2019. 12. BILLINGSLEY, Patrick. Probability and Measure. Hoboken: John Wiley & Sons, 2017. 6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da portaria de nomeação. 6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou, revalidados segundo a legislação vigente. 6.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo e-mail [email protected]. Viçosa, 03 de março de 2026. Marcos Ribeiro Furtado Secretário de Órgãos Colegiados Processo nº 23114.901577/2026-04. MARCOS RIBEIRO FURTADO Secretário EDITAL Nº 13, DE 4 DE MARÇO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 13/2026 VINCULADO AO EDITAL AGREGADOR Nº 1/2026 A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério Superior, Professor Classe A - com denominação Assistente A, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Departamento de Engenharia Elétrica, do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas, para a área de Sistemas Embarcados e Prototipagem, com a seguinte titulação: Graduação em Engenharia Elétrica, concluída em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Doutorado em Engenharia Elétrica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia de Computação, Ciência da Computação ou Doutorado na área de Engenharias IV, obtido em programa de pós- graduação stricto sensu reconhecido pela CAPES. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. Este edital admitirá inscrições pelas modalidades de reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, e para pessoas com deficiência, conforme as normas estabelecidas no Edital Agregador nº 01/2026 e na Resolução Consu/UFV nº 39/2026. 1.2. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Memorial e Títulos), observadas as determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes; 2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO. 2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura. 2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV recebendo o vencimento básico inicial de R$ 6.180,86 (seis mil, cento e oitenta reais e oitenta e seis centavos) e a retribuição por titulação de R$ 7.107,99 (sete mil, cento e sete reais e noventa nove centavos). 3. DAS INSCRIÇÕES. 3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato. 3.2. A taxa de inscrição será de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad- Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018. 3.2.1. O resultado da solicitação de isenção, que é de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc). A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado. 3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso, serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc), após a homologação das inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc). 4. DAS PROVAS. 4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases: a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Memorial; e d) Prova de Títulos. 4.2. Da Prova de Conhecimento. 4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 06 de abril de 2026, às 08:30h (oito horas e trinta minutos), no Departamento de Departamento de Engenharia Elétrica, de acordo com o conteúdo programático e a bibliografia. 4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc). 4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023: 4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes das diversas provas, visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem necessárias ao longo do concurso. 4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais com temas e a divulgará para os candidatos. 4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do conteúdo programático. 4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões tomadas pela própria Comissão. 4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e anexada ao processo do concurso. 4.2.3.6. Será realizado o sorteio do ponto para a Prova de Conhecimento, o qual será o mesmo para todos os candidatos, sendo o início da Prova imediatamente após o sorteio. 4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 28 da Resolução Consu nº 03/2023, deverá obedecer aos seguintes procedimentos: 4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu próprio código. 4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse do presidente da Banca e só será aberto em sessão pública, após a divulgação das notas da Prova de Conhecimento. 4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um envelope contendo folhas de papel rubricadas pelo presidente da Banca, a serem utilizadas para a realização da prova. 4.2.4.4. Cada candidato identificará sua prova apenas por meio do respectivo código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo vedada a utilização de corretivos, marca texto e similares. 4.2.4.5. Os dois últimos candidatos da prova escrita, cujos nomes deverão ser registrados em ata, somente poderão sair simultaneamente do recinto, quando ambos tiverem encerrado a prova.