DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030500007 7 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 21.794, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o art. 6º, parágrafo 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em combinação com a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista a Concorrência nº 043/2010-CEL/MC e o que consta do Processo nº 53000.039487/2010-67, resolve: Art. 1º Outorgar permissão à RÁDIO RIO MAXI LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em Frequência Modulada (FM), na localidade de Turvo/PR. Parágrafo único. A permissão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição da República. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.797, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 53115.028144/2022-13, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 15689/2025/SEI-MCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 24 de dezembro de 2022, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 149, de 26 de março de 2001, à Rádio Comunitária de Oriximiná, inscrita no CNPJ nº 02.150.063/0001-50, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Oriximiná, Estado do Pará. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.798, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 53115.021791/2022-02, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 15348/2025/SEI-MCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 15 de outubro de 2022, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 530, de 14 de junho de 2010, à Associação Comunitária e Cultural de Comunicação do Chuí, inscrita no CNPJ nº 07.330.043/0001-84, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Chuí, Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.799, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do processo administrativo nº 01250.025145/2019-52, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 15464/2025/SEI-MCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 15 de julho de 2019, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 153, de 12 de abril de 2007, à Associação Comunitária Novos Tempos, inscrita no CNPJ nº 02.907.698/0001-59, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Angelim, Estado de Pernambuco. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.800, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, endo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do processo administrativo nº 01245.009684/2023-08, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 15173/2025/SEI-MCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 12 de fevereiro de 2024, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 702, de 29 de julho de 2010, à Associação Comunitária e Cultural Japuranã de Rádio FM, inscrita no CNPJ nº 07.779.814/0001-15, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Nova Bandeirantes, Estado do Mato Grosso. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.810, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal e, também, as disposições da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, tendo em vista o que consta do processo nº 53115.009607/2022-48, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Virgínia Ferraz, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 20.455.655/0001-61, número de inscrição no FISTEL nº 04030146112, a partir de 30 de setembro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.811, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87,parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal e, também, as disposições da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.021973/2023-56, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Educativa e Cultural Germin Loureiro, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.113.473/0001-56, número de inscrição no FISTEL nº 50400104784, a partir de 02 de dezembro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de João Monlevade, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.812, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.024947/2025-41, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Mirante do Maranhão Ltda., posteriormente transferida à UPAON-AÇÚ COMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 41.476.441/0001-41, número de inscrição no FISTEL nº 50417533268, a partir de 1º de agosto de 2026, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.813, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.024571/2025-75, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO MARANATA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.831.694/0001-09, número de inscrição no FISTEL nº 03020875161, a partir de 22 de abril de 2026, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Sapiranga, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.814, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.025923/2025-18, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SOCIEDADE RÁDIO MONTANHESA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 25.946.971/0001- 50, número de inscrição no FISTEL nº 50402069846, a partir de 17 de março de 2026, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ervália, Estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES