Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/03/2026 · pág. 8

DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030500008 8 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 21.815, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.013239/2023-13, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, número de inscrição no FISTEL nº 50416256708, a partir de 1º de novembro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São Luís, Estado do Maranhão. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.830, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.036049/2024-55, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 23.424/2025/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00012/2026/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Declarar extinta, em razão do exaurimento dos efeitos e da desistência da outorga originalmente conferida à RÁDIO EDUCAÇÃO E CULTURA DE RIO CLARO LTDA (CNPJ nº 56.384.324/0001-25), nos termos da Portaria nº 530, de 1º de setembro de 1969, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de novembro de 1969, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.831, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.024351/2017-83, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE SANTA CRUZ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 91.050.377/0001-00, número de inscrição no FISTEL nº 03030151603, a partir de 21 de agosto de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.832, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, bservado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.000476/2025-86, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO PRINCESA DO OESTE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 83.855.080/0001-94, número de inscrição no FISTEL nº 14020044600, a partir de 31 de janeiro de 2025, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.833, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.017152/2023-15, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CIDADÃ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.772.939/0001-37, número de inscrição no FISTEL nº 50011269243, a partir de 23 de outubro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.834, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.009771/2024-17, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à IBIAÇÁ COMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 10.570.357/0001-69, número de inscrição no FISTEL nº 50410182273, a partir de 10 de junho de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ibiaçá, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.835, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, com fulcro na Nota Técnica nº 18912/2025/SEI-MCOM e no Parecer nº 00327/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, que integram o Processo nº 53900.047942/2015-69, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Crateús, Estado do Ceará, mantendo a sanção de revogação da autorização do serviço aplicada. Art. 2º Deixar de aplicar a sanção de multa prevista no inciso I do art. 1º da Portaria nº 7.373, de 7 de novembro de 2022, publicada no DOU de 16 de novembro de 2022, em função dos novos critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.836, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53545.001873/2013-71, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 4226/2018/SEI- MCTIC, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2019, acatando as razões expostas na Nota Técnica nº 8453/2025/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00690/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU. Art. 2º Arquivar o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO PORTARIA Nº 13.697, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11411/2024/SEI-MCOM (11604162), que integra o Processo nº 53900.050040/2015-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA ESPORTIVA SETE DE SETEMBRO, Fistel nº 50404489885, inscrita no CNPJ nº 03.775.339/0001-58, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Diadema, Estado de São Paulo, bem como alterar o valor da multa constante da Portaria nº 1350/2020/SEI- MCOM, de 11/3/2021, publicada no Diário Oficial da União de 19/3/2021, para R$ 534,32 (quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 17.536, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5867/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.011998/2014-02, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela RÁDIO DIFUSORA DE IVINHEMA LTDA, Fistel nº 50415282683, inscrita no CNPJ nº 33.094.921/0001-10, detentora de outorga para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Ivinhema, Mato Grosso do Sul, bem como alterar o valor da multa constante da Portaria nº 180/2020/SEI-MCTIC, de 20/2/2020, publicada no Diário Oficial da União de 2/3/2020, para R$ 13.327,16 (treze mil trezentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos), em função dos novos critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 20.422, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, e nº 294, de 30 de janeiro de 2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19911/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.019417/2020-77, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO SANTO ANTÔNIO, Fistel nº 06008006011, outorgada para executar o serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Tropicais, por meio da frequência 4865 kHz, no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia, a sanção de cassação, em razão da prática da infração capitulada no art. 55, Parágrafo Único, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH