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Diário Oficial da União · 05/03/2026 · pág. 9

DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030500009 9 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 20.717, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22447/2025/SEI-M CO M (13024931), que integra o Processo nº 01250.028642/2017-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL ABATIAENSE, Fistel nº 50405701209, inscrita no CNPJ nº 07.903.661/0001-76, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Abatiá, Estado do Paraná, as seguintes sanções: I - advertência em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso V do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998 e II - revogação da autorização, na forma do art. 21, Parágrafo Único, inciso III da Lei nº 9.612, de 19/2/1998, em razão da reincidência na prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH DESPACHO Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela RÁDIO NOVA SÃO MANUEL LTDA, Fistel nº 02008028950, detentora de outorga para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, no Município de São Manuel, Estado de São Paulo, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 11062/2025/SEI-MCOM, produzida no processo nº 53900.023917/2014-17, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. WILSON DINIZ WELLISCH DESPACHO Nº 204, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela RÁDIO CIDADE ANDRADINA LTDA, Fistel nº 02022880137, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no município de Andradina, Estado de São Paulo, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 11339/2025/SEI-MCOM, produzida no processo nº 53000.060528/2013-27, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. WILSON DINIZ WELLISCH DESPACHO Nº 226, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela SINGÃO ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE SANTA ISABEL, Fistel nº 50400870045, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Santa Isabel, Estado de São Paulo, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 11958/2025/S E I - M CO M , produzida no processo nº 53504.010784/2017-26, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. WILSON DINIZ WELLISCH DESPACHO Nº 348, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS 72 DISCÍPULOS DE CUITÉ - PB, Fistel nº 50404350887, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Cuité, Estado da Paraíba, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 21113/2025/S E I - M CO M , produzida no processo nº 53900.021116/2014-17, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. WILSON DINIZ WELLISCH DESPACHO Nº 359, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE PORTO ALEGRE DO TOCANTINS - TO, Fistel nº 50403089301, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Porto Alegre do Tocantins, Estado do Tocantins, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 21399/2025/SEI-MCOM, produzida no processo nº 53900.037302/2015-41, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 20.570, DE 26 DE FEVREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21439/2025/SEI-MCOM (12997867), que integra o Processo nº 53115.015717/2023-20, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO ECOLÓGICA NATUREZA E VIDA, Fistel nº 50404741800, inscrita no CNPJ nº 04.375.369/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 267, no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 5.204,67 (cinco mil duzentos e quatro reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 48, do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.573, DE 26 DE FEVREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21444/2025/SEI-MCOM (12997940), que integra o Processo nº 53524.004522/2023-32, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE VIÇOSA, Fistel nº 50404552080, inscrita no CNPJ nº 01.927.031/0001-55, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Viçosa, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.373,75 (um mil trezentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.678, DE 26 DE FEVREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22264/2025/SEI-MCOM (13019432), que integra o Processo nº 53115.025276/2022-93, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO A SERVIÇO DA VIDA E DA VERDADE, Fistel nº 50012128988, inscrita no CNPJ nº 02.999.114/0001-12, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Taciba, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.335,81 (um mil trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR DESPACHO Nº 110, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 6487/2025/SEI-MCOM (12510599), produzida no processo nº 53115.011607/2021-27, que ora adota-se como motivação (art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999), decide não conhecer do recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO NOVO LAR, Fistel nº 50011949899, devido à sua intempestividade, e manter integralmente a decisão ora recorrida. TAWFIC AWWAD JUNIOR R E T I F I C AÇ ÃO Nas Portarias de 26 de fevereiro de 2026, do Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização, publicadas no D.O.U de 04 de março de 2026, seção 1, página 13, onde se lê: Portaria nº 20.028, de 26 de fevereiro de 2026, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17343/2025/SEI-MCO M (12906322), que integra o Processo nº 01250.041006/2019-76, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:, Leia-se: Portaria nº 19938. De 26 de fevereiro de 2026, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17343/2025/SEI-MCO M (12906322), que integra o Processo nº 01250.041006/2019-76, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 21.608, DE 2 DE MARÇO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2867/2026/SEI-MCOM (13145343), que integra o Processo nº 53115.007894/2022-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE JURUAIA, Fistel nº 50013650319, inscrita no CNPJ nº 00.743.376/0001-96, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Juruaia, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 21.609, DE 2 DE MARÇO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2868/2026/SEI-MCOM (13145347), que integra o Processo nº 53115.042234/2021-36, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO FM AMÉRICA DE AQUIDAUANA LTDA., Fistel nº 09030127740, inscrita no CNPJ nº 02.746.592/0001-10, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 265, no Município de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 21.610, DE 2 DE MARÇO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2870/2026/SEI-MCOM (13145354), que integra o Processo nº 53115.025473/2022-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO, Fistel nº 50012964557, inscrita no CNPJ nº 03.730.877/0001-26, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Couto Magalhães, Estado de Tocantins, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ