DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030500042 42 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL PORTARIA CGSN Nº 56, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá - MG. A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, § 2º, inciso III, do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional (anexo único da Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024), e tendo em vista o disposto no art. 40-A, § 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018; nos Decretos com numeração especial nº 166, de 24 de fevereiro de 2026, e nº 167, de 26 de fevereiro de 2026; no Decreto nº 175, de 26 de fevereiro de 2026, todos do Governo do Estado de Minas Gerais; no Decreto Municipal nº 17.693, de 24 de fevereiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora; no Decreto Municipal nº 7.674, de 24 de fevereiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Ubá; no Decreto Municipal nº 5.960, de 24 de fevereiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa; nas Portarias nº 572, de 24 de fevereiro de 2026, nº 580, de 24 de fevereiro de 2026, nº 583, de 24 de fevereiro de 2026, nº 642, de 2 de março de 2026, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e nas solicitações constantes dos Ofícios nº 134028428/2026, de 26 de fevereiro de 2026, e nº 134128514/2026, de 27 de fevereiro de 2026, ambos da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, nos quais são solicitadas as prorrogações dos prazos no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -Simples Nacional, resolve: Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, localizados no Estado de Minas Gerais, em relação aos seguintes períodos de apuração - PA: I - PA fevereiro de 2026, com vencimento original em 20 de março de 2026, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de julho de 2026; e II - PA março de 2026, com vencimento original em 20 de abril de 2026, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de agosto de 2026. § 1º O disposto neste artigo: I - aplica-se a data de entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D; II - aplica-se aos tributos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei); e III - não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA GOMES REGO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS R E T I F I C AÇ ÃO Na pauta ordinária de julgamento da 2ª Turma Extraordinária da 2ª Seção do CARF, publicada no DOU nº 42 de 04/03/2026, Seção 1, pág. 54, onde se lê: Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção, em sessões síncronas presenciais ou híbridas a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 6, Bloco "O" - Ed. Órgão Centrais - 3º Andar, Asa Sul - Brasília/DF. Leia-se: Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Extraordinária da 2ª Seção, em sessões síncronas presenciais ou híbridas a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 6, Bloco "O" - Ed. Órgão Centrais - 3º Andar, Asa Sul - Brasília/DF. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ATO COTEPE/ICMS Nº 31, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado do São Paulo, no dia 27 de fevereiro de 2026, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º O item 50 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: " . .Unidade Federada: SÃO PAULO . .ITEM .UF .CNPJ .I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L .RAZÃO SOCIAL . .50 .SP .02.799.907/0002-79 .799.303.850.112 .SX INDUSTRIAL DE PLASTICOS LTDA ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA R E T I F I C AÇ ÃO No item 16, referente ao Estado de Pernambuco, do Anexo Único do Ato COTEPE/PMPF nº 5, de 24 de fevereiro de 2026, publicado no DOU de 25 de fevereiro de 2026, Seção 1, página 42: onde se lê: " . ITEM UF .Q AV .AEHC .GNV .GNI .Ó L EO CO M B U S T Í V E L . . . .(R$/ litro) .(R$/ litro) .(R$/ m³) .(R$/ m³) .(R$/ litro) .(R$/ Kg) . .16 .PE .- .4,9200 .- .- .- .- "; leia-se: " . ITEM UF .Q AV .AEHC .GNV .GNI .Ó L EO CO M B U S T Í V E L . . . .(R$/ litro) .(R$/ litro) .(R$/ m³) .(R$/ m³) .(R$/ litro) .(R$/ Kg) . .16 .PE .- .*5,1800 .- .- .- .- ". SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.311, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.097, de 18 de julho de 2022, que estabelece normas relativas à Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor - CPSS, de que trata a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos arts. 44 e 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, nos arts. 46 a 49 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e no art. 59 da Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.097, de 18 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.3º ............................................................................................................. §1º ................................................................................................................... XXIII - a parcela relativa ao Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, recebida pelos servidores da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil; XXIV - a parcela relativa ao Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade de Auditoria-Fiscal do Trabalho, recebida pelos servidores da carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho; XXV - o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade - BPMBI; XXVI - o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios - BMOB; XXVII - a Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil - GPDEC; XXVIII - o adicional de insalubridade; XXIX - o adicional de periculosidade; XXX - o Adicional de Plantão Hospitalar - APH; e XXXI - a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, instituída pela Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006. § 2º O servidor ocupante de cargo efetivo ou vitalício poderá optar pela inclusão dos seguintes valores na base de cálculo da contribuição, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitados, em quaisquer casos, os limites estabelecidos no art. 40, § 2º, da Constituição Federal e no art. 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para o valor do benefício: VI - Gratificação de Raio X; VII - de parcelas recebidas a título de adicional noturno e adicional por serviço extraordinário; e VIII - da Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil - GPDEC. § 4º Não cabe repetição da contribuição decorrente no caso de o servidor optar por incluir verbas, nos termos do § 2º, na base de cálculo do tributo." (NR) "Art.13. ............................................................................................................... II - com percepção de remuneração no órgão ou entidade de destino, caberá ao cessionário reter e recolher a contribuição do servidor, juntamente com o valor da contribuição devida pela União, por suas autarquias ou fundações, considerando a base de cálculo definida no art. 3º e nos prazos previstos no art. 8º, § 2º. ....................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA GOMES RÊGO S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº8, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Concede inscrição no registro especial para estabelecimento importador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO/RO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no artigo 336 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados/ RIPI, aprovado pelo Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 e o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda, considerando o Processo Nº13042.021031/2026-05, declara: Art. 1º Fica concedido à empresa DAAS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 06.307.786/0006-85, localizada na Av. Governador Jorge Teixeira, 2686, sala 107, bairro Embratel, CEP nº 76.820-892, Porto Velho /RO, o Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas, sob o número 02501/28. Art. 2º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na IN SRF n.º 1432/2013 e demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de cancelamento do registro nos termos do art. 8º da mesma instrução normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEONILDO CAMILO ROSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA PORTARIA DRF/TSA/PI N° 43, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Exclui pessoa jurídica do REFIS O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA - DRF/TSA/PI, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica Jamil Elias Farah, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 07.858.335/0001-94, por estar configurada a hipótese de rescisão prevista no inciso VIII do artigo 5 ° da Lei n ° 9.964, de 1º de abril de 2000, conforme proposta exarada no processo administrativo n ° 10380.730164/2025-58. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ DA SILVA DOS SANTOS