DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030500043 43 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 25, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes dos Dossiês/Processos nºs 13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova: Art. 1o - O fornecimento de 696.780 (seiscentos e noventa e seis mil e setecentos e oitenta) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por THE ABSOLUT COMPANY AB SE-117 97 - STOCKHOLM-SWEDEN: . .Marca Comercial .Característica do Produto .Quantidade Cx .Quantidade Unid. . .VODKA ABSOLUT 750ML .Em caixas de 12 garrafas de 750ml, 40% .31.185 .374.220 . .VODKA ABSOLUT 1000ML .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% .26.880 .322.560 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RODRIGO BRITO MENDONÇA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 26, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: Art. 1o - O fornecimento de 86.550 (oitenta e seis mil e quinhentos e cinquenta) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH, AB55, SCOTLAND e outro: . .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO .Q U A N T I DA D E . .CHIVAS .50 caixas com 03 garrafas de 700 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .150 . .BA L L A N T I N ES .7.200 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .86.400 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDERSON LUIZ DA SILVA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 27, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 24, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Atualiza as marcas comerciais relativas ao Registro Especial de Bebidas Alcoólicas nº 06107/226. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.025034/2019-18, declara: Art. 1º O estabelecimento da empresa, COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CACHAÇA DE ALAMBIQUE DA REGIÃO CALCÁRIA LTDA, CNPJ nº 12.374.967/0001-12, estabelecida na Rua Joaquim Gonçalves da Fonseca, nº 525A, bairro Mizael Bernardes, CEP: 35., município de Belo Horizonte/MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06107/226 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 10, de 21 de fevereiro de 2020 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte - MG. Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados: . .NCM .PRODUTO .MARCA COMERCIAL .REGISTRO MAPA . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .Portal do Lago Prata .MG 000630- 0.000001 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .Padre Doutor Ouro .MG 000719- 6.000001 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .São Caetano Prata .MG 000974- 1.000001 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .Wisk de Minas Prata .MG 001102- 9.000001 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .Estiva de Pimenta MG Prata .MG 001033- 2.000001 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .Tõe Miguel Prata .MG 001034- 0.000001 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .Beira da Serra Prata .MG 001103- 7.000001 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .Atitude da Bigudinha Prata .MG 001141- 0.000001 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .Córrego de Minas Prata .MG 000976- 8.000001 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .Du Cariri Prata .MG 000965- 2.000001 . .2208.40.00 .Cachaça .Preciosa de Minas Prata .MG 001035- 9.000001 . .2208.40.00 .Cachaça .Itapecerica Prata .MG 000986- 5.000001 . .2208.40.00 .Cachaça .Essência da Gruta Prata .MG 000629- 7.000001 . .2208.40.00 .Cachaça .Famosinha Prata .MG002428- 7.000001 . .2208.40.00 .Cachaça .Do Cigano Prata .MG 002447- 3.000001 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .Córrego Fundo Prata .MG 000630- 0.000002 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .Vale do Rio Grande Ouro .MG 000631- 9.000002 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .Padre Doutor Prata .MG 000719- 6.000002 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .Cachaça Preferida de Minas Ouro .MG 000812- 5.000002 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .São Caetano Ouro .MG 000974- 1.000002 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .Wisk de Minas Ouro .MG 001102- 9.000002 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .Estiva de Pimenta MG Ouro .MG 001033- 2.000002 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .Tõe Miguel Ouro .MG 001034- 0.000002 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .Beira da Serra Ouro .MG 001103- 7.000002 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .Atitude da Bigudinha Ouro .MG 001141- 0.000002 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .Córrego de Minas Ouro .MG 000976- 8.000002 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .Du Cariri Ouro .MG 000965- 2.000002 . .2208.40.00 .Cachaça .Preciosa de Minas Ouro .MG 001035- 9.000002 . .2208.40.00 .Cachaça .Itapecerica Ouro .MG 000986- 5.000002 . .2208.40.00 .Cachaça .Essência da Gruta Ouro .MG 000629- 7.000002 . .2208.40.00 .Cachaça .Famosinha Ouro .MG002428- 7.000002 . .2208.40.00 .Cachaça .Do Cigano Ouro .MG 002447- 3.000002 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .Portal do Lago Ouro .MG 000630- 0.000003 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .Vale do Rio Grande Prata .MG 000631- 9.000003 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .Cachaça Preferida de Minas Prata .MG 000812- 5.000003 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .Vale do Lobo Ouro .MG 000841- 9.000003 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .De Todos os Santos Prata .MG 001141- 0.000003 . .2208.40.00 .Cachaça .354 Prata .MG 002428- 7.000003 . .2208.40.00 .Cachaça .Oficial Prata .MG 002428- 7.000003 . .2208.40.00 .Cachaça .Lobinho Ouro .MG 000841- 9.000003 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .Vale do Lobo Prata .MG 000841- 9.000004 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .De Tosos os Santos Ouro .MG 001141- 0.000004 . .2208.40.00 .Cachaça .354 Ouro .MG 002428- 7.000004 . .2208.40.00 .Cachaça .Oficial Ouro .MG 002428- 7.000004 . .2208.40.00 .Cachaça .Lobinho Prata .MG.000841- 9.000004 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .Velho Chico Prata .MG 000630- 0.000007 . .2208.40.00 .Aguardente de Cana .Velho Chico Ouro .MG 000630- 0.000008 Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RODRIGO BRITO MENDONÇA