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Diário Oficial da União · 05/03/2026 · pág. 50

DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030500050 50 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS ATOS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da Resolução ANA nº 242, de 24/2/2025 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de 2022, a Resolução CNRH nº 241, de 10/9/2024, e as Resoluções ANA nº 265, de 4/9/2025 e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume a: Nº 19 - Construtora ATS Eireli - ME, Barragem Lagoa da Serra, código SNISB 74, em fase de operação, município de Caiçara/PB. Nº 20 - Espólio de Lúcio Flávio Segundo, Barragem Fazenda Granito, código SNISB 20801, em fase de operação, município de Mucuri/BA. Nº 21 - Carlos Alberto Pinto Nogueira, Barragem Sítio Serra do Poção, código SNISB 21037, em fase de operação, município de Ouro Branco/RN. O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais informações pertinentes, está disponível no site www.gov.br/ana. ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS PORTARIA Nº 144939571, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação formulada pela parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08701.000490/2026-04 - DPF/UDI/MG, resolve: Revogar a Portaria 144451792, de 28 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União, página 32, em 04/02/2026, seção 1, referente a empresa SOUZA FÊNIX & SOARES VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ 05.779.275/0001-99. DENISE VARGAS TENÓRIO PORTARIA Nº 144554211, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL SUBSTITUTA DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08492.007100/2025-41-UCV/NPA/DPF/IJI/SC, resolve: Cancelar de ofício a Autorização de Funcionamento concedida à empresa ARSEGUR VIGILANCIA E MONITORAMENTO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA - CNPJ 20.965.998/0001-76, localizada no Estado do SANTA CATARINA. DENISE VARGAS TENÓRIO PORTARIA Nº 144.775.312, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação formulada pela parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08255.000747/2026-25 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: RETIFICAR o Alvará nº 811, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025, publicado no D.O.U. em 10/02/2025 - Nº da Página: 22 - Seção: 1, referente à empresa AGNUS SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 35.709.629/0001-90 de modo que: Onde se lê: "DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AGNUS S EG U R A N C A PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 35.709.629/0001-90, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 3678/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.". Leia-se: "DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AGNUS SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 35.709.629/0001-90, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 3678/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.". DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 144.775.751, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação formulada pela parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08255.000747/2026-25 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: RETIFICAR o Alvará nº 1.128/2025, DE24 DE FEVEREIRO DE 2025, publicado no D.O.U. em: 25/02/2025 - Nº da Página: 79 - Seção: 1, referente à empresa BRAÇO FO R T E SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 31.342.963/0001-05 de modo que: Onde se lê: "CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa BRAÇO FORTE SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 31.342.963/0001-05, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 3590/2024, expedido pelo DREX/SR/PF". Leia-se: "CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa BRAÇO FORTE SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 31.342.963/0001-05, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 3590/2024, expedido pelo DREX/SR/PF". DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 144.802.725, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação formulada pela parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08255.000747/2026-25 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: RETIFICAR o Alvará nº 628/2025, DE24 DE FEVEREIRO DE 2025, publicado no D.O.U. em: 18/02/2025 - Nº da Página: 46 - Seção: 1, referente à empresa OESTE EMPRESA DE SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 05.384.774/0001-87 de modo que: Onde se lê: "DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa OESTE EMPRESA DE SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 05.384.774/0001-87, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 192/2025, expedido pelo DREX/SR/PF" Leia-se: "DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa OESTE EMPRESA DE SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 05.384.774/0001-87, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 192/2025, expedido pelo DREX/SR/PF" DENISE VARGAS TENORIO SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DIGITAL COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 393, DE 4 DE MARÇO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: MotoGP26 Título Original: MotoGP26 País de Origem: Estados Unidos Ano de Produção: 2026 Produtor(es)/Criador(es): Milestone Srl Distribuidor(es): Plaion Gmbh Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.000046/2026-07 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 394, DE 4 DE MARÇO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Encontros de Esperança Título Original: Encontros de Esperança País de Origem: Brasil Ano de Produção: 2025 Categoria: Programa de TV Diretor(es): Luciana Santana Produtor(es)/Criador(es): Ana Barbosa Distribuidor(es): TV Cachoeira Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dez anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de seis anos Descritor(es) de Conteúdo: temas sensíveis Processo: 08017.002986/2025-41 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 395, DE 4 DE MARÇO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: The Castaways - Isolados Título Original: The Castaways País de Origem: Grã-Bretanha Ano de Produção: 2023 Categoria: Obra seriada Diretor(es): Andy Tohill, Ryan Tohill Produtor(es)/Criador(es): BlackBox Multimedia, Clapperboard Studios, Green Olive Films Distribuidor(es): BBC Studios Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dezesseis anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezesseis anos Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e duas horas, quando apresentado em TV aberta. Descritor(es) de Conteúdo: atos criminosos, drogas lícitas, violência e autoagressão ou suicídio Processo: 08017.002980/2025-74 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 5/TV/SECIND/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Processo MJ nº: 08017.002032/2025-39 Obra: Rubi Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Rubi", com fulcro no Art. 86 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seu §1º, que estabelece que a classificação indicativa poderá ser revista, de ofício ou mediante solicitação fundamentada, a qualquer tempo, desde que sejam apresentados elementos novos ou identificadas inconsistências na análise anterior, sempre relacionadas aos critérios da Portaria e do respectivo Guia Prático de Classificação Indicativa. A norma também dispõe que tal solicitação não substitui os prazos de reconsideração e recurso previstos nos arts. 84 e 85, bem como que não caberá pedido de reconsideração ou recurso em caso de indeferimento da revisão. Assim, tem-se: a) Foi realizado o procedimento de revisão para análise da decisão que atribuiu a classificação indicativa como "livre"; b) Foram examinados os elementos apresentados e foram identificados conteúdos que ensejam a alteração da classificação indicativa outrora atribuída; c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: morte intencional (14 anos); estigma ou preconceito (14 anos); estupro ou coação sexual (16 anos) e relação sexual (14 anos); d) Parte dos elementos têm seu impacto majorado pelo agravante de contexto familiar ou vulnerabilidade; e) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 1.048 de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no artigo 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. f) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final. g) As informações completas constam na NOTA TÉCNICA Nº 5 / 2 0 2 6 / T V / S EC I N D / D C I N D / CG P C I N D - S E D I G I / D S P R A D - S E D I G I / S E D I G I / M J. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra como "não recomendado para menores de quatorze anos", por apresentar violência, linguagem imprópria, conteúdo sexual e drogas lícitas; Quando exibida em televisão aberta, recomenda-se sua veiculação a partir de vinte uma hora. A classificação indicativa, juntamente com seus descritores de conteúdo, deve ser exibidos em até cinco dias contados da publicação deste documento no Diário Oficial da União. Estas são as informações. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral