DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030500051 51 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 33/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Processo MJSP nº 08017.002289/2025-91 Obra: Mais Você Tendo em vista a abertura de procedimento referente ao pedido de reconsideração da classificação indicativa da obra "Mais Você", fundamento no art. 84 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seus §§ 1º a 4º, que estabelece que o pedido de reconsideração poderá ser apresentado no prazo de dez dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial da União ou da notificação prevista no art. 45, § 2º, dispondo, ainda, que o pedido deverá ser fundamentado, instruído com a obra quando necessário e conter razões de legalidade e mérito que justifiquem a reforma da decisão, sob pena de indeferimento caso não apresente os critérios exigidos, tem-se: a) Foi recebido pedido de reconsideração, interposto contra a decisão que atribuiu à obra a classificação indicativa de "não recomendado para menores de dez anos"; b) Foram examinados os argumentos apresentados, bem como os elementos técnicos que instruíram o processo original, tendo-se concluído que não foram identificadas razões de legalidade ou mérito capazes de justificar a reforma da decisão; c) A argumentação completa apresentada pela TV Globo no pedido de reconsideração do processo não possui sustentação jurídica ou técnica suficiente para alterar a classificação indicativa do programa "Mais Você"; d) A decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), publicada no Diário Oficial da União classifica o programa como não recomendado para menores de 10 anos fundamenta-se em análise objetiva conduzida pela Coordenação-Geral de Política de Classificação Indicativa (CGPCIND/SEDIGI), em conformidade com a Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, que regulamenta o art. 74 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e incorpora proteções ampliadas à primeira infância e à faixa etária de transição; e) Os elementos concretos identificados na Nota Técnica revelam uma densidade elevada de situações de violência, tanto no âmbito real quanto no ficcional. f) Esses conteúdos amoldam-se a critérios objetivos de classificação, tais como: arma com violência (10 anos), ato violento (12 anos), descrição de violência (12 anos), exposição de cadáver (12 anos), presença de sangue (12 anos), morte intencional (14 anos), menção a drogas ilícitas (12 anos) e linguagem de conteúdo sexual (12 anos); g) A inserção dos blocos jornalísticos e de repercussão novelesca em um programa de entretenimento, torna-os sujeitos à classificação indicativa, conforme o art. 6º, § 4º, da Portaria nº 1.048/2025, que excepciona conteúdos jornalísticos inseridos em obras de entretenimento da regra de não classificabilidade; h) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 1.048 de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no artigo 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa; i) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final; j) As informações completas que fundamentam a decisão constam na NOTA TÉCNICA Nº 10/2026/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI/MJ. Desta forma, indefere-se na íntegra o pedido de reconsideração. Não existem elementos novos, erros materiais na aplicação dos critérios da Portaria nº 1.048/2025 ou violação legal que justifiquem reforma da decisão. A classificação de atribuída é técnica, proporcional e plenamente alinhada ao marco protetivo do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) e dos Guias Práticos de Classificação Indicativa atualizados em 2025. O monitoramento seguirá sendo realizado para a verificação da adequação das informações e dos conteúdos exibidos. Assim, mantem-se a classificação indicativa atribuída à obra como "não recomendado para menores de dez anos", por apresentar linguagem imprópria, temas sensíveis e violência. A classificação indicativa, juntamente com seus descritores de conteúdo, deve ser exibidos em até cinco dias contados da publicação deste documento no Diário Oficial da União. Estas são as informações. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 3 DE MARÇO DE 2026 Código: 510.748 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0445571/2023. Interessado: JEAN LONICK CEME. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234 incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017. Código: 510.662 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0445485/2023. Interessado: JILBERTH RONALD PLACERES NAVIA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem com apostilamento e certidão criminal emitida pela Justiça Federal e Estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 509.779 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0444822/2023. Interessado: MARIE ROSE VALERO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 e itens 5 e 6 do anexo II da Portaria 623/2020. Código: 507.832 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0443437/2023. Interessado: VALERIA VACA PEREIRA SOLIZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do Art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 507.510 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0443139/2023. Interessado: JEAN CONARD CILUS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 507.409 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0443039/2023. Interessado: JEAN ROBAINE ST JEAN. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 507.181 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0442848/2023. Interessado: SONIA GONZALEZ SICHEL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou os documentos solicitados, no caso, não apresentou o comprovante de residência, o comprovante de situação cadastral do CPF, o documento de viagem completo, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual e a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, conforme exige a lei. Código: 501.551 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0438507/2023. Interessado: GINETTE CADET. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 500.536 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0437736/2023 Interessado: MICHEL PEREZ DENNES No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 498.379 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0436180/2023 Interessado: JEROME PAUL ARMAND LAURENT BARON No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 496.725 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0434738/2023. Interessado: YVES PIERRE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 495.054 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0433544/2023 Interessado: RONEN AVRAHAM No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 494.882 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0433398/2023 Interessado: SADJO DABO No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 494.247 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0432923/2023 Interessado: YANET GONZALEZ DELGADO No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 493.068 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0431992/2023 Interessado: LUIS PAUL MUNOZ CELLERI No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão.