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Diário Oficial da União · 05/03/2026 · pág. 52

DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Código: 485.102 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0425871/2023 Interessado: SURONGITH DEY No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 484.507 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0425389/2023 Interessado: INTESSAR MOHAMMAD No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 484.184 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0425156/2023 Interessado: CLAUDIA JUSTINIANO CANDIA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 482.980 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0424255/2023. Interessado: ARCHLEY DIEUJUSTE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 65, incisos II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017; Item 5, 6 Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 482.479 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0423823/2023 Interessado: MANUEL ALFONSO BOLIVAR HURTADO No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 481.839 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0423222/2023 Interessado: ALBERTO SAKWENDA KAPITANGO No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 481.760 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0423143/2023 Interessado: EMILENE DORVILUS PIERRE No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 481.457 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0422885/2023 Interessado: ALI AL OURAIBY No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 481.376 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0422817/2023 Interessado: MIDELINE JEROME No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 481.201 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0422683/2023 Interessado: SARIA EL HOMSI No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 481.055 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0422545/2023 Interessado: MARICEL SEE QUEZADA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 480.199 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0421910/2023 Interessado: FERNANDO ARGUELLES ORTIZ No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 480.180 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0421899/2023 Interessado: ALINEDA PIERRELUS No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 478.888 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0420837/2023 Interessado: RUTH DANAIS FONSECA IGLESIAS No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 478.574 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0420576/2023 Interessado: SETONDJI NOUNAGNON PHILIPPE J KOUKOUI No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 478.550 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0420552/2023 Interessado: MICHAEL SAAVEDRA HERRERA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 478.360 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0420393/2023 Interessado: JAVIER NELSON RODRIGUEZ BROWN No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 478.217 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0420292/2023 Interessado: ADAMA KONATE No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 477.928 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0420045/2023 Interessado: PIERRE DIEUCEL No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 476.064 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0418484/2023 Interessado: FANEL POLYNICE No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 475.872 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0418340/2023 Interessado: OXANA DOBROVOLSKAYA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão.