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Diário Oficial da União · 05/03/2026 · pág. 57

DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030500057 57 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PROPONENTE:7278554000102 ASSOCIACAO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE LAVRAS NÚMERO DA PROPOSTA: 202500033326 SEI n°: 02000-015589/2025-32 VALOR APROVADO: R$1.025.500,00 RESUMO DO OBJETO: O presente projeto tem como objeto a aquisição de ativos operacionais para a unidade da ACAMAR (Associação de Catadores de Materiais Recicláveis) localizada no município de Lavras/MG, com o propósito de ampliar a capacidade logística e produtiva da cooperativa no âmbito da coleta seletiva e do processamento de resíduos recicláveis. A iniciativa contempla a aquisição de um caminhão 4x2 com capacidade de carga de 11 toneladas, carroceria customizada com abertura lateral para otimização da coleta seletiva, rebocador elétrico com capacidade de 1 toneladas para apoio à movimentação interna de materiais, e prensa industrial para compactação de papelão e plásticos, em conformidade com a Norma de segurança NR-12.Esses investimentos visam atender de forma mais eficiente às demandas de empresas e da comunidade local, promovendo ganhos operacionais em termos de transporte, manuseio e armazenamento de resíduos como papel, papelão, plásticos, sucatas metálicas e madeira. CONTA CAPTAÇÃO: Banco do Brasil; Agência: 364 Conta Captação: 1251791 PRAZO DA CAPTAÇÃO MÍNIMA: 12 meses. PRAZO DE EXECUÇÃO ADMITIDO: 7 meses OBSERVAÇÃO: Os prazos de captação e de execução e os valores do projeto, podem ser readequados ao longo do projeto. As informações atualizadas estão disponíveis no portal abaixo, que reflete continuamente as readequações aprovadas: Acesse: https://sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/propostas-em-captacao. PROPONENTE:50637463000137 HIPP TREINAMENTOS LTDA NÚMERO DA PROPOSTA: 202500033269 SEI n°: 02000.015587/2025-43 VALOR APROVADO: R$739.820,00 RESUMO DO OBJETO: A presente proposta tem por objetivo a criação do primeiro Hub de Economia Circular de Gravataí, iniciativa da HIPP, proprietária e responsável por sua governança. O projeto será desenvolvido em três fases complementares: estruturação técnica e institucional; implantação da infraestrutura física e operacional; e consolidação e expansão das atividades. A primeira fase visa estabelecer as bases técnicas, institucionais e de sustentabilidade financeira necessárias para a implantação futura do Hub, que representará um espaço estratégico com coworkings, salas de reunião e área para eventos, promovendo a integração do ecossistema local e fortalecendo a inovação e o empreendedorismo na economia circular da região.Nesta fase inicial de estruturação técnica e institucional, serão realizadas a análise de viabilidade técnica, econômica e jurídica do empreendimento, a definição dos modelos jurídicos adequados para a constituição do CNPJ do Hub e a avaliação de cenários econômico-financeiros que assegurem sua sustentabilidade. CONTA CAPTAÇÃO: Banco do Brasil; Agência: 883 Conta Captação: 883220 PRAZO DA CAPTAÇÃO MÍNIMA: 12 meses. PRAZO DE EXECUÇÃO ADMITIDO: 12 meses OBSERVAÇÃO: Os prazos de captação e de execução e os valores do projeto, podem ser readequados ao longo do projeto. As informações atualizadas estão disponíveis no portal abaixo, que reflete continuamente as readequações aprovadas: Acesse: https://sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/propostas-em-captacao. (*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União, de 04-03-2026, nº 42, Seção 1, pág. 91, com incorreção no original. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 6, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Prorroga o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP de 2026 (ano-base 2025). O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de maio de 2025, e suas alterações, e nos termos do art. 17, caput, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e do art. 5º da Resolução CONAMA nº 1, de 13 de junho de 1988, e tendo em vista o disposto no processo SEI nº 02001.003189/2026-55, resolve: Art. 1º Prorroga, até a data de 31 de maio de 2026, o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP, regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 22, de 22 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput se refere exclusivamente ao Rapp do ano 2026 (ano-base 2025). Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2026. RODRIGO AGOSTINHO RESOLUÇÃO CGD/IBAMA Nº 2, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Aprova a Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais do Ibama. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I, do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e pelo art. 217, da Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, que aprovou o Regimento Interno do Ibama, e pelo art. 2º, da Portaria Ibama nº 355, de 6 de fevereiro de 2020, que instituiu o Comitê de Governança Digital - CGD, e considerando o que consta dos autos dos processos administrativos SEI nºs 02001.002849/2020-95 e 02001.034459/2025-99, resolve: Art. 1º Fica aprovada a Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais do Ibama conforme deliberação do Comitê de Governança Digital - CGD realizada em 28 de novembro de 2025. Art. 2º A Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais do Ibama fica disponibilizada no portal do Instituto na internet, acessada pelo sítio eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/prddp. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO