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Diário Oficial da União · 05/03/2026 · pág. 56

DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030500056 56 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SG Nº 263, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Ato de Concentração nº 08700.001385/2026-94. Partes: Bionexo S.A., Tucano do Brasil Sistemas de Informação Ltda e Philips do Brasil Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Fabianna Morselli, Fernanda Castro, José Alexandre Buaiz Neto e Jackson Ferreira. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 264/2026 Ato de Concentração nº 08700.001443/2026-80. Requerentes: BTG Pactual Holding Participações S.A., Cosan Dez Participações S.A. e Compass Gás e Energia S.A.. Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia Smith. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 265/2026 Ato de Concentração nº 08700.001219/2026-98. Requerentes: Riva Incorporadora S/A e Carvalho Hosken S.A. Engenharia e Construções. Advogados: Luiz Eduardo Salles, Lucas Mandelbaum Bianchini e Pedro Paulo Guazzelli Ferreira Togniazzolo. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 266/2026 Ato de Concentração nº 08700.001468/2026-83. Requerentes: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e Recursos Naturais Ltda., Ventos de São Luís Energias Renováveis S.A., Ventos de São Luigi Energias Renováveis S.A., Ventos de São Leopoldo Energias Renováveis S.A. e Casa dos Ventos S.A. Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Karina Rezende, Bruna Muinhos Barnes, Fabricio A. Cardim de Almeida, Isabela Canales Oliveira e Gustavo Amaral Santos Köhnen. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA ASSESSORIA DE GABINETE 2 DESPACHO DECISÓRIO Nº 11/2026/GAB2/CADE Processo nº 08700.012101/2025-12 Ato de Concentração nº 08700.012101/2025-12 Requerentes: United Airlines, Inc. e Azul S.A. Advogados: José Carlos Berardo, Bruno Bastos Becker, Stephanie Penereiro, Bruno Droghetti Magalhães Santos, Bruno Silvestre Prado, Ana Beatriz Alves Ferreira. Terceiro Interessado: Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo ("IPSConsumo"). Advogados(as): Gabriel Nogueira Dias, Raquel Bezerra Cândido Amaral Leitão e outros. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. 1. Trata-se de petição apresentada pelo Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo ("IPSConsumo"), em 02.03.2026 (SEI 1710988). 2. Em sua manifestação, o peticionante alega, em síntese, a ocorrência de fatos novos supervenientes ao julgamento da presente Operação que indicariam a consumação antecipada (gun jumping) de um ato de concentração envolvendo a Azul S.A. ("Azul") e a American Airlines ("American"), com possíveis reflexos na governança e na troca de informações sensíveis com a United Airlines ("United"). Diante disso, o IPSConsumo requer, entre outras medidas, a instauração de Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração Econômica ("APAC"). 3. A Resolução Cade nº 24/2019, que disciplina o Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração, estabelece em seu art. 2º que a apuração de atos não notificados ou consumados antes da aprovação final pode ser iniciada de ofício ou provocada por terceiros: "Art. 2º O APAC será instaurado pelo Superintendente-Geral ex officio, por determinação de quaisquer dos membros do Tribunal Administrativo do Cade ou em face de denúncia ou representação fundamentada de qualquer interessado." 4. Considerando que as alegações trazidas pelo IPSConsumo noticiam indícios de integração prematura de atividades e exercício de influência material entre agentes econômicos sem a prévia notificação e aprovação desta autarquia, a matéria atrai a competência apuratória primária da Superintendência-Geral do Cade ("SG/Cade"). 5. Sendo assim, DECIDO: a) Receber a petição SEI nº 1710988 apresentada pelo IPSConsumo como representação fundamentada, nos estritos termos do art. 2º da Resolução Cade nº 24/2019. b) Determinar o encaminhamento de cópia da referida petição à SG/Cade, para ciência dos fatos narrados e adoção das providências que considerar cabíveis no âmbito de suas atribuições legais e regimentais. 6. Ao protocolo. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Conselheiro Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE URBANO, RECURSOS HÍDRICOS E QUALIDADE AMBIENTAL PORTARIA SQA/MMA Nº 11, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 (*) O SECRETÁRIO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE URBANO, RECURSOS HÍDRICOS E QUALIDADE AMBIENTAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, e tendo em vista o art. 2° da Portaria GM/MMA 1.250 de 13 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1.º Ficam admitidas as propostas relacionadas no anexo desta Portaria, que, após o cumprimento dos requisitos de admissibilidade estabelecidos pelo Decreto nº 12.106 de 10 de julho de 2024 e pela Portaria GM/MMA Nº 1.250, de 13 de dezembro de 2024, passam à fase de captação de incentivos. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADALBERTO MALUF ANEXO PROPOSTAS ADMITIDAS PROPONENTE:47425603000280 IGAPO MEIO AMBIENTE LTDA NÚMERO DA PROPOSTA: 202500000047 SEI n°: 02000.009253/2025-31 VALOR APROVADO: R$173.570,00 RESUMO DO OBJETO: O Projeto Compostagem Fundamental visa promover a educação ambiental e a gestão adequada de resíduos orgânicos em escolas municipais, por meio da instalação de composteiras mecanizadas e da realização de atividades educativas. O projeto tem como objetivo transformar a gestão de resíduos em um processo pedagógico, incentivando a economia circular e o engajamento da comunidade escolar. CONTA CAPTAÇÃO: Banco do Brasil; Agência: 5745 Conta Captação: 59706 PRAZO DA CAPTAÇÃO MÍNIMA: 12 meses. PRAZO DE EXECUÇÃO ADMITIDO: 7 meses OBSERVAÇÃO: Os prazos de captação e de execução e os valores do projeto, podem ser readequados ao longo do projeto. As informações atualizadas estão disponíveis no portal abaixo, que reflete continuamente as readequações aprovadas: Acesse: https://sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/propostas-em-captacao. PROPONENTE:14428786000157 INSTITUTO ECOLETA NÚMERO DA PROPOSTA: 202500014165 SEI n°: 02000.009597/2025-40 VALOR APROVADO: R$3.662.420,00 RESUMO DO OBJETO: O projeto Escolas do Futuro visa implantar sistemas descentralizados de tratamento de resíduos orgânicos em escolas públicas do município de Manaus-AM, por meio da instalação de biodigestores modulares e da realização de ações de capacitação e educação ambiental para estudantes, profissionais da educação, catadores e comunidade, promovendo economia circular, redução de resíduos e fortalecimento das práticas sustentáveis. CONTA CAPTAÇÃO: Banco do Brasil; Agência: 2 Conta Captação: 1343432 PRAZO DA CAPTAÇÃO MÍNIMA: 12 meses. PRAZO DE EXECUÇÃO ADMITIDO: 24 meses OBSERVAÇÃO: Os prazos de captação e de execução e os valores do projeto, podem ser readequados ao longo do projeto. As informações atualizadas estão disponíveis no portal abaixo, que reflete continuamente as readequações aprovadas: Acesse: https://sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/propostas-em-captacao. PROPONENTE:48803933000143 S.O.S. VERDE SAO CONRADO MARKETING LTDA NÚMERO DA PROPOSTA: 202500023799 SEI n°: 02000-015114/2025-46 VALOR APROVADO: R$3.004.090,00 RESUMO DO OBJETO: Implementar ações integradas de educação ambiental, formação técnica, engajamento comunitário, apoio operacional, desenvolvimento tecnológico, logística de triagem e pesquisas aplicadas, promovendo a melhoria das rotinas domiciliares de gestão de resíduos e fortalecendo iniciativas produtivas e sociais relacionadas à reciclagem. CONTA CAPTAÇÃO: Banco do Brasil; Agência: 5651 Conta Captação: 8123X PRAZO DA CAPTAÇÃO MÍNIMA: 12 meses. PRAZO DE EXECUÇÃO ADMITIDO: 12 meses OBSERVAÇÃO: Os prazos de captação e de execução e os valores do projeto, podem ser readequados ao longo do projeto. As informações atualizadas estão disponíveis no portal abaixo, que reflete continuamente as readequações aprovadas: Acesse: https://sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/propostas-em-captacao. PROPONENTE:42478621000125 COOPERATIVA DE TRABALHO PAZ E BEM NÚMERO DA PROPOSTA: 202500023970 SEI n°: 02000.015231/2025-18 VALOR APROVADO: R$6.881.839,61 RESUMO DO OBJETO: O presente projeto tem por objeto a implantação de uma Usina de Triagem e Compostagem (UTC) nas dependências da Cooperativa Paz e Bem, situada no município de Caxias do Sul/RS, com o objetivo de estruturar e ampliar a capacidade operacional da cooperativa no manejo adequado dos resíduos sólidos urbanos, promovendo a valorização dos materiais recicláveis e a transformação da fração orgânica em composto de qualidade, com impacto ambiental, social e econômico positivo. A Usina de Triagem e Compostagem será dimensionada para o atendimento da demanda atual e futura da cooperativa, com capacidade de processamento adequada à realidade local, priorizando a segregação eficiente dos resíduos recicláveis secos (plásticos, papéis, metais e vidros) e o tratamento dos resíduos orgânicos por meio do processo de compostagem aeróbia. CONTA CAPTAÇÃO: Banco do Brasil; Agência: 1487 Conta Captação: 313602 PRAZO DA CAPTAÇÃO MÍNIMA: 12 meses. PRAZO DE EXECUÇÃO ADMITIDO: 12 meses OBSERVAÇÃO: Os prazos de captação e de execução e os valores do projeto, podem ser readequados ao longo do projeto. As informações atualizadas estão disponíveis no portal abaixo, que reflete continuamente as readequações aprovadas: Acesse: https://sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/propostas-em-captacao. PROPONENTE:21267606000168 ADA TECNOLOGIA E NEGOCIOS LTDA NÚMERO DA PROPOSTA: 202500026859 SEI n°: 02000.015430/2025-18 VALOR APROVADO: R$2.715.000,00 RESUMO DO OBJETO: Este projeto nasce como um laboratório híbrido, inspirado no conceito de FabLab, espaços colaborativos de aprendizado e inovação que dão acesso a ferramentas de fabricação e tecnologias para qualquer pessoa criar, prototipar e empreender. É um espaço vivo onde mulheres e comunidades transformam resíduos têxteis e outros materiais, madeira, vidro, papel, plástico e metais, em produtos úteis e desejáveis, enquanto aprendem, empreendem e contam suas próprias histórias. Ao lado das bancadas, máquinas de costura, mesas de corte, prensas, ferramentas de marcenaria e estações de reaproveitamento, o laboratório oferece um conjunto de ferramentas digitais simples e acessíveis, automação de vendas, marketing, design assistido por IA e gestão enxuta, que ampliam a capacidade de divulgação, comunicação e comercialização das empreendedoras. CONTA CAPTAÇÃO: Banco do Brasil; Agência: 2817 Conta Captação: 47696X PRAZO DA CAPTAÇÃO MÍNIMA: 12 meses. PRAZO DE EXECUÇÃO ADMITIDO: 24 meses OBSERVAÇÃO: Os prazos de captação e de execução e os valores do projeto, podem ser readequados ao longo do projeto. As informações atualizadas estão disponíveis no portal abaixo, que reflete continuamente as readequações aprovadas: Acesse: https://sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/propostas-em-captacao.