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Diário Oficial da União · 05/03/2026 · pág. 72

DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030500072 72 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 3.859, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Pró Renal - Brasil - Fundação de Amparo à Pesquisa em Enfermidades Renais e Metabólicas, com sede em Curitiba (PR). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Pró Renal - Brasil - Fundação de Amparo à Pesquisa em Enfermidades Renais e Metabólicas, CNPJ nº 78.444.304/0001-35, com sede em Curitiba (PR), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a legislação pertinente, nos termos do Parecer Técnico nº 149/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.170459/2021-33. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 21 de dezembro de 2021 a 20 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.860, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Lagoa Santa, com sede em Lagoa Santa (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Lagoa Santa, CNPJ nº 03.409.366/0001-07, com sede em Lagoa Santa (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 57/2026-CGCER/DCEBAS/SAES / M S , constante do Processo nº 25000.020236/2022-15. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.708, de 19 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 19, de 28 de janeiro de 2026, seção 1, página 99. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.861, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia São Miguel, com sede em Tabatinga (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia São Miguel, CNPJ nº 71.991.087/0001-54, com sede em Tabatinga (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 147/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.076872/2024-55. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.862, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, com sede em Juiz de Fora (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, CNPJ nº 21.575.709/0001-95, com sede em Juiz de Fora (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a legislação pertinente nos termos do Parecer Técnico nº 145/2026- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.164963/2021-02. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 24 de janeiro de 2022 a 23 de janeiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.863, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Beneficência Portuguesa de Amparo, com sede em Amparo (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Beneficência Portuguesa de Amparo, CNPJ nº 43.464.882/0001-59, com sede em Amparo (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços prestados ao SUS em percentual menor que 60% (sessenta por cento) e por aplicação de percentual da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, nos termos do Parecer Técnico nº 150/2026- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.194100/2023-13. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º da Portaria SAES/MS nº 3.780, de 6 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 30, de 12 de fevereiro de 2026, seção 1, página 146, ONDE SE LÊ: . .Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 02 SP 25 . .Nº do SNT da equipe: 1 11 26 SP LEIA-SE: . .Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 02 SP 25 . .Nº do SNT da equipe: 1 11 26 SP 01 R E T I F I C AÇ ÃO No art. 2º da Portaria SAES/MS nº 3.780, de 6 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 30, de 12 de fevereiro de 2026, seção 1, página 146, ONDE SE LÊ: . .Nº do SNT do estabelecimento: 2 02 00 SP 21 . .Nº do SNT da equipe: 1 02 26 SP 02 LEIA-SE: . .Nº do SNT do estabelecimento: 2 02 00 SP 24 . .Nº do SNT da equipe: 1 02 26 SP 02 R E T I F I C AÇ ÃO No art. 4º da Portaria SAES/MS nº 3.785, de 6 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 30, de 12 de fevereiro de 2026, seção 1, página 147. ONDE SE LÊ: . .Nº do SNT: 1 02 04 MS 01 LEIA-SE: . .Nº do SNT: 1 02 24 MS 01 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO N° 14, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo CD 124/2026, de 20 de fevereiro de 2026, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Recorrente: ZALIKA FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 29.536.205/0001-78 Expediente(s) do recurso: 1122201/25-7 Processo nº: 25351072551/2021-59 LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 830, DE 4 DE MARÇO DE 2026 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO DFS DENTAL COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA / 31.884.904/0001-50 25351.030831/2026-02 / 8338198 COMÉRCIO VAREJISTA: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - COMÉRCIO VAREJISTA / 0166063266


PRODUTOS DELTA LTDA / 52.608.317/0001-09 25351.029247/2026-04 / 3151914 ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. EMBALAR: SANEANTE DOMIS. EXPEDIR: SANEANTE DOMIS. FABRICAR: SANEANTE DOMIS. FRACIONAR: SANEANTE DOMIS. REEMBALAR: SANEANTE DOMIS. 712 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - FABRICAR (SOMENTE MATRIZ) / 0155162268


TRANSPORTADORA TRANSPARATI LTDA / 68.952.589/0001-61 25351.030133/2026-07 / 8338122 TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0161328261


MJR IDEALLE FARMA LTDA / 62.778.788/0001-19 25351.037865/2026-10 / 5246893 COMÉRCIO: COSMÉTICOS, PERFUMES, PRODUTOS DE HIGIENE, CORRELATOS, ALIMENTOS E PLANTAS MEDICINAIS (IN Nº 9/2009) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0206699263


VB COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 64.080.135/0001-97 25351.037784/2026-10 / 5246880 COMÉRCIO: COSMÉTICOS, PERFUMES, PRODUTOS DE HIGIENE, CORRELATOS, ALIMENTOS E PLANTAS MEDICINAIS (IN Nº 9/2009) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0206147261


FARMA 2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 24.826.631/0005-56 25351.029799/2026-12 / 8338105 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTAR / 0158483260