DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030500071 71 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 3.853, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Cancela a autorização de estabelecimento e equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica cancelada, nos termos da Nota Técnica nº 11/2026- CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.024444/2026-17, a autorização do estabelecimento de saúde, concedida por meio do art. 5º, da Portaria SAES/MS nº 2.095, de 16 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 23 de setembro de 2024, seção 1, páginas 204 a 205, e sua respectiva equipe de transplante de rim, autorizada pelo art. 5º, da Portaria SAES/MS nº 1443, de 31 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, seção 1, página 58: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 2 01 21 RJ 13 . .I - denominação: Hospital Norte Dor / Hospital Norte Dor de Cascadura S.A. . .II - CNPJ: 09.578.217/0001-58 . .III - CNES: 6681573 . .IV - endereço: Rua Carolina Machado, nº 38, Bairro: Cascadura, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21351-021. . .Nº do SNT: 1 01 22 RJ 04 . .I - responsável técnico: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral e urologista, CRM 52871850 - RJ; . .II - membro: Patricia Elizabeth de Sá Finni, nefrologista, CRM 52679798 - RJ; . .III - membro: Leandro Tavares Barbosa de Matos, cirurgião vascular, CRM 52883271 - RJ; . .IV - membro: Rivaldo José Melo Tavares, cirurgião geral e vascular, CRM 52872652 - RJ; . .V - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião vascular, CRM 52885410 - RJ; . .VI - membro: Cláudia Gonçalves Fagundes Pereira, nefrologista, CRM 52750433 - RJ. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.854, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede autorização para a Equipe Hospitalar de Doação para Transplantes e-DOT. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica concedida a autorização para a Equipe Hospitalar de Doação para Transplantes e-DOT Tipo I a seguir identificada: RIO GRANDE DO SUL . .I - Estabelecimento: Hospital de Caridade São Vicente de Paulo / Associação das Damas de Caridade . .II - CNPJ: 89.124.630/0001-81 . .III - CNES: 2263858 . .IV - endereço: Rua Venâncio Aires, nº 163. Bairro: Centro. Cruz Alta/RS. CEP: 98005-096. . .V - membro: Janice Binotto Noronha, enfermeira, COREN 224608/RS . .VI - membro: Joice Elizabete de Moura, enfermeira, COREN 280090/RS RIO GRANDE DO SUL . .I - Estabelecimento: Hospital Moinhos de Vento / Associação Hospitalar Moinhos de Vento . .II - CNPJ: 92.685.833/0001-51 . .III - CNES: 3006522 . .IV - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 90. Bairro: Moinhos de Vento. Porto Alegre/RS. CEP: 90035-006. . .V - membro: Anielle Ferrazza, enfermeira, COREN 321252/RS . .VI - membro: Aline Fantin Cervelin, enfermeira, COREN 313773/RS SÃO PAULO . .I - Estabelecimento: Hospital Imaculada Conceição / Santa Casa de Misericórdia e Beneficência Portuguesa . .II - CNPJ: 55.990.451/0001-05 . .III - CNES: 2080400 . .IV - Endereço: Rua Tibiriçá, nº 1172; Bairro: Centro. Ribeirão Preto/SP. CEP: 14010-090. . .V - membro: Luciana Emi KaKushi Baldo, enfermeira, COREN 118277/SP . .VI - membro: Nathalia Coelho Queiroz, enfermeira, COREN 440392/SP Art. 2º Fica concedida a autorização para a Equipe Hospitalar de Doação para Transplantes e-DOT Tipo III a seguir identificada: SÃO PAULO . .I - Estabelecimento: Santa Casa de Barretos / Santa Casa de Misericórdia de Barretos . .II - CNPJ: 44.782.779/0001-10 . .III - CNES: 2092611 . .IV - endereço: Avenida 23, nº 1208; Bairro: Centro, Barretos/SP. CEP: 14780-320. . .V - coordenador: Mário Roberto Rezende Guimarães Junior, médico, CRM 147235/SP . .VI - membro: Isaac Del Favero, médico, CRM 175900/SP . .VII - membro: Josiane Oliveira de Jesus, enfermeira, COREN 569159/SP . .VIII - membro: Tainara Barbosa Rodrigues de Souza, enfermeira, COREN 535969/SP . .IX - membro: Viviane Aparecida Furnareti Barbosa, enfermeira, COREN 602136/SP . .X - membro: Maria Eduarda Domingos de Souza, enfermeira, COREN 671295/SP . .XI - membro: Carolline Cortês Alexandrino Camargo, enfermeira, COREN 708027/SP . .XII - membro: Maiara Marçal Pires, enfermeira, COREN 607444/SP Art. 3º Fica concedida a autorização para a Equipe Hospitalar de Doação para Transplantes e-DOT Tipo IV a seguir identificada: RIO GRANDE DO SUL . .I - Estabelecimento: Pompéia Ecossistema de Saúde / Pio Sodalício das Damas de Caridade de Caxias do Sul . .II - CNPJ: 88.633.277/0001-15 . .III - CNES: 2223546 . .IV - endereço: Avenida Júlio de Castilhos, nº 2163. Bairro: Centro. Caxias do Sul/RS. CEP: 95020-485. . .V - Coordenador: Ana Paula Concatto Casagrande, enfermeira, COREN 187127/RS . .VI - membro: Ane Marta Schmidt, enfermeira, COREN 308503/RS . .VII - membro: Caroline Casagrande, enfermeira, COREN 4398528/RS . .VIII - membro: Gabriel Araújo dos Santos, enfermeiro, COREN 929007/RS . .IX - membro: Helieser da Silva Abbady, enfermeiro, COREN 701537/RS . .X - membro: Maria Joceli Diel da Silva, enfermeira, COREN 5339000/RS . .XI - membro: Rafael Cearon de Carvalho, enfermeiro, COREN 244024/RS . .XII - membro: Renata de Rossi, enfermeira, COREN 648116/RS . .XIII - membro: Piero Giugiiano da Silva, médico, CRM 38269/RS . .XIV - membro: Thiago Luciano Passarin, médico, CRM 30768/RS Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 11/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.024444/2026-17, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.855, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho, com sede em Montes Claros (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho, CNPJ nº 00.991.591/0001-06, com sede em Montes Claros (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a legislação pertinente, nos termos do Parecer Técnico nº 134/2026- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.081919/2024-01. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 08 de junho de 2024 a 07 de junho de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.856, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Delegação de competência para responder pela Coordenação-Geral de Monitoramento de Indicadores da Atenção Especializada. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Gerente de Projeto da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, VINICIUS QUEIROZ MIRANDA CEDRO, CCE 3.13, código 24.0008, para responder pela Coordenação-Geral de Monitoramento de Indicadores da Atenção Especializada, no âmbito da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º No exercício da delegação de competência de que trata esta Portaria, caberá ao servidor a prática dos atos administrativos necessários ao funcionamento da Coordenação-Geral de Monitoramento de Indicadores da Atenção Especializada, especialmente aqueles relacionados às seguintes competências: I - consolidação do mapeamento de políticas, programas, planos, projetos, estratégias, ações e demais intervenções prioritárias em saúde da Secretaria e seus respectivos indicadores e resultados; II - disseminação de processos e práticas de monitoramento e avaliação das intervenções em saúde da Secretaria, de forma articulada com as demais unidades técnicas da Secretaria e com o planejamento do Ministério da Saúde; III - captação permanente e sistematizada as informações das intervenções em saúde da Secretaria; IV - cadastramento de informações e indicadores relacionados às intervenções em saúde da Secretaria nos sistemas de informação relativos aos instrumentos de monitoramento e avaliação; V - Suporte a elaboração, a qualificação e a validação de objetivos, metas e indicadores relacionados às intervenções em saúde da Secretaria; VI - implantação e implementação sistemáticas e estratégias de priorização das intervenções em saúde da Secretaria; VII - qualificação de dados e informações das intervenções em saúde da Secretaria e seus respectivos indicadores, em conjunto com as demais unidades técnicas da Secretaria; VIII - promoção da transparência ativa por meio da disseminação de informações no âmbito da Secretaria; IX - realização de alinhamento entre as intervenções prioritárias em saúde da Secretaria e os instrumentos de planejamento e gestão do Ministério da Saúde; X - implementação do desenvolvimento de estudos, pesquisas, capacitações, estratégias, metodologias, ferramentas e instrumentos voltados para a qualificação dos processos de monitoramento, avaliação e governança de dados e indicadores das intervenções em saúde da Secretaria; e XI - participação, do processo colegiado de planejamento, governança, monitoramento, avaliação e disseminação de dados e indicadores das intervenções em saúde no âmbito do Ministério da Saúde. Art. 3º A delegação de competência de que trata esta Portaria não implica exclusão da responsabilidade da autoridade delegante. Art. 4º O exercício das atribuições decorrentes da delegação de competência de que trata esta Portaria não exclui nem prejudica o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Gerente de Projeto ocupado pelo servidor, as quais permanecerão sendo exercidas de forma concomitante. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.857, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS do Instituto de Ensino e Assistência Social, com sede em Lages (SC). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto de Ensino e Assistência Social, CNPJ nº 86.552.809/0001-41, com sede em Lages (SC), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a legislação pertinente, nos termos da Nota Técnica nº 55/2026- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.088381/2021-12. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.641, de 10 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 110, de 12 de junho de 2025, seção 1, página 113. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.858, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande em Recuperação Judicial, com sede em Rio Grande (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande em Recuperação Judicial, CNPJ nº 94.862.265/0001-42, com sede em Rio Grande (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a legislação pertinente, nos termos do Parecer Técnico nº 142/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.159911/2020-25. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 16 de novembro de 2020 a 15 de novembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES