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Diário Oficial da União · 05/03/2026 · pág. 76

DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030500076 76 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 4 DE MARÇO DE 2026 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos. 1- Em Apreciação de Recurso Voluntario. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .14152.076317/2020-40 .219779830 .Fortal Terceirizacao De Mao De Obra Eireli .CE . .2 .14152.076321/2020-16 .219779872 .Fortal Terceirizacao De Mao De Obra Eireli .CE . .3 .46551.000462/2019-18 .218419856 .Centro Educacional Brasil Lt d a .MG . .4 .46551.000463/2019-54 .218419830 .Centro Educacional Brasil Lt d a .MG . .5 .46551.000464/2019-07 .218419813 .Centro Educacional Brasil Lt d a .MG . .6 .46551.000465/2019-43 .218419791 .Centro Educacional Brasil Lt d a .MG . .7 .14152.076914/2020-74 .219785805 .Fundacao Educacional Minas Gerais .MG . .8 .14152.076915/2020-19 .219785813 .Fundacao Educacional Minas Gerais .MG . .9 .14152.076916/2020-63 .219785821 .Fundacao Educacional Minas Gerais .MG . .10 .14152.076917/2020-16 .219785830 .Fundacao Educacional Minas Gerais .MG . .11 .14152.076918/2020-52 .219785848 .Fundacao Educacional Minas Gerais .MG . .12 .14152.076919/2020-05 .219785856 .Fundacao Educacional Minas Gerais .MG . .13 .14152.076920/2020-21 .219785864 .Fundacao Educacional Minas Gerais .MG . .14 .47747.000924/2019-64 .216833493 .Koch Do Brasil Projetos Industriais Ltda .MG . .15 .47747.000925/2019-17 .216833515 .Koch Do Brasil Projetos Industriais Ltda .MG . .16 .47747.000926/2019-53 .216833540 .Koch Do Brasil Projetos Industriais Ltda .MG . .17 .47747.000927/2019-06 .216833621 .Koch Do Brasil Projetos Industriais Ltda .MG . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .E M P R ES A .UF . .1 .46205.008469/2019-18 .201501139 - TRet nº 203623835 .Carbonil Quimica S.A. .CE . .2 .14185.012924/2020-02 .201773970 - TRet nº 203623240 .Fortal Terceirização de Mão de Obra Eireli .CE . .3 .14185.012926/2020-93 .201773996 - TRet nº 203623380 .Fortal Terceirização de Mão de Obra Eireli .CE . .4 .46551.000470/2019-56 .201553490 - TRet nº 203571851 .Centro Educacional Brasil Lt d a . .MG . .5 .47747.000923/2019-10 .201345340 - TRet nº 23588070 .Koch do Brasil Projetos Industriais Ltda. .MG . .6 .46213.011131/2007-01 .505919541 - TRet nº 506717984 .Educandário Afeto Ltda. .PE . .7 .46213.004036/2018-03 .201102439 .Hospital de Assistencia Domiciliar Eireli .PE . .8 .46215.006897/2017-17 .200899376 - TRet nº 203018826 .Antonio Carlos Transportes Maritimos Lt d a . .RJ . .9 .46215.013613/2018-20 .201212561 - TRet nº 203628781 .Banco Losango S.A. - Banco Multiplo .RJ . .10 .14185.001378/2021-57 .201882621 - TRet nº 11203336763 .Companhia Hoteis Palace .RJ . .11 .46215.009210/2018-86 .201158337 - TRet nº 203628632 .Construtora Zadar Ltda. .RJ . .12 .14185.011876/2020-27 .201763249 - TRet nº 203565738 .Botafogo Futebol Clube .SP . .13 .46259.010068/2010-56 .100179312 - TRet nº 100296467 .Organização Industrial Centenario Ltda. .SP . .14 .46259.010069/2010-09 .506447979 - TRet nº 506714381 .Organização Industrial Centenario Ltda. .SP 1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .14152.087689/2020-00 .219887527 .Escola Educa Prime Eireli .MA . .2 .46241.000065/2019-31 .216512204 .Carlos Antonio dos Santos .MG 1.3 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .E M P R ES A .UF . .1 .46215.031800/2014-61 .200422871 - TRet nº 203632516 - TAD nº 203680758 .O Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias das Construção Pesada do Rio de Janeiro .RJ 2- Em Apreciação de Recurso de Oficio. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .14152.059457/2021-34 .220900914 .R. Gonçalves Pinho Com. e Prest de Serviços .MA HÉLIDA ALVES GIRÃO DESPACHO DE 4 DE MARÇO DE 2026 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir. Conheço e Nego provimento ao recurso. Mantenho as Interdições, nos termos da análise Regional (despacho 7955112) e análise acima. . .Nº .P R O C ES S O .Termo de Interdição .E M P R ES A .UF . .01 .10162.200861/2026-34 .4115531-9 e 4.115.624-2 .Poli-Gyn Embalagens Ltda. .GO HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHO DE 3 DE MARÇO DE 2026 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial (7212548 e 7212554), PetCiv nº 0000744-80.2023.5.05.0371, proveniente da Vara do Trabalho de Paulo Afonso - BA, Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EX EC U T Ó R I A Nº 04423/2026/PRU1R/PGU/AGU (7920266) e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1632 (7933875), Resolve: a) INCLUIR o Município de "Coronel João Sá", no Estado da Bahia, na Base Territorial do SIND-ACS/ACE - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Combates as Endemias-Região Nordeste I Vale do São Franciscano (Autor), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 19964.108581/2021-08 - SA05539, CNPJ: 09.093.909/0001-06 (7224799); b) EXCLUIR a Categoria "Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias", da Representação do SINDJOÃOSÁ - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Coronel João Sá - BA (Réu), Processo de Registro Sindical nº 19964.121029/2022-88 - SC22471, CNPJ: 17.173.291/0001-12 (7224820). ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 223, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.078867/2024-43, decide: Art. 1º Autorizar o início das obras de implantação do dispositivo tipo Diamante ID-12, no km 342+180 (proposto inicialmente no km 346+760) da BR-163/MT, referente à obra de melhorias, conforme indicado no item 3.2.3.3 do Programa de Exploração da Rodovia - PER, do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013 da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., inscrita no CNPJ 19.521.322/0001-04. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.3.3 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER, do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013, programada para o 4º ano TAC. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 238, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e 25 da Resolução ANTT nº 5.977, de 7 de abril de 2022, e considerando o disposto no art. 49 da Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024, com o objetivo de assegurar a continuidade das funções regulatórias essenciais da ANTT, bem como o que consta do Processo nº 50500.064490/2025-76, decide: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo que consta no art. 4º da Decisão SUROD nº 1376, de 18 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025, Seção 1, que impõe, em caráter cautelar, à Concessionária Elovias S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.887.207/0001-14 a obrigação de contratar Verificador, totalizando, assim, 120 (cento e vinte) dias de prazo. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 362, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50505.009475/2026-04, decide: Art. 1º Emitir o Termo de Autorização - TAR nº DFGO0064117 à REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha BRASILIA/DF-GOIANIA/GO, conforme seções relacionadas no Anexo desta Decisão, tendo em vista que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR são autorizados à requerente, em cumprimento à Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º A autorizatária deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias, contados do início da vigência do TAR, sendo admitida a prorrogação do prazo uma única vez, por igual período, desde que por motivo justificado. Parágrafo único. A inobservância do prazo e condições dispostas neste artigo importará na revogação do TAR. Art. 3º É vedada a operação de linha com seções em municípios distintos dos que constam nos TAR delegados à autorizatária. Art. 4º O TAR poderá ser extinto por plena eficácia, quando, alteradas as condições vigentes, seja por meio de lei ou regulamentação, não atender às novas condições após conferido prazo de adequação, conforme art. 47 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.