Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/03/2026 · pág. 93

DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030500093 93 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO DECISÃO COFEN Nº 42, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a designação da Enfermeira Dra. Marcela Coelho Torres de Azevedo Marques, Coren-PE 277.602- ENF, para compor o Plenário do Coren-PE no mandato de Conselheira Suplente, em virtude de indicação para recomposição do Quadro I, Gestão 2024-2026. O Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, representado por seu Presidente, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem instalar os Conselhos Regionais, baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do art. 8º, incisos II e IV, da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais de Enfermagem são subordinados ao Cofen, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e no art. 57 do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023; CONSIDERANDO o art. 53 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022, que prevê a possibilidade de indicação de profissional devidamente qualificado para a composição do respectivo Quadro de suplentes, desde que cumpridas todas as exigências de elegibilidade e inelegibilidade dos arts. 11, 12 e 37 deste Código, para posterior designação pelo plenário do Cofen; CONSIDERANDO o Ofício nº 108/2026/Coren-PE (SEI nº 1477706) que trata sobre a indicação de profissional enfermeira para compor o Quadro I do Plenário do Coren-PE, como suplente, após preenchimento de vacância na titularidade pela conselheira Suzana Santos da Costa, em decorrência do ato de renúncia da conselheira efetiva Ana Paula Ochoa Santos, Coren-PE nº 39233-ENF; CONSIDERANDO a deliberação da 586ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, realizada no dia 26 de fevereiro de 2026, o Parecer nº 9/2026/Assessoria Legislativa (SEI nº 1485258) e tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI nº 00242.000810/2026-61; decidem: Art. 1º Aprovar a designação da Enfermeira Dra. Marcela Coelho Torres de Azevedo Marques, Coren-PE nº 277.602-ENF, para compor o Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco no mandato de Conselheira Suplente do Quadro I, Gestão 2024-2026. Art. 2º O Coren deverá dar publicidade à norma aprovada no artigo anterior, observando os princípios estabelecidos em lei, encaminhando cópia da publicação ao Cofen. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA Presidente do Conselho VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA 1º Secretário CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREFITO-8 Nº 130, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o valor das diárias de empregados previstas na Resolução CREFITO-8 nº 117, de 23 de janeiro de 2025. O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região - CREFITO-8, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pela Lei Federal nº 11.000/2004; CONSIDERANDO a natureza eminentemente indenizatória das diárias, destinadas a recompor despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, conforme preceitua a Resolução COFFITO nº 592/2024; CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica dos valores das diárias de empregados para assegurar a manutenção do poder de compra frente à inflação acumulada nos setores de hotelaria e alimentação, evitando o prejuízo financeiro dos empregados no exercício de funções institucionais fora da sede; CONSIDERANDO que a estipulação de valores justos e compatíveis com a realidade do mercado hoteleiro regional é condição para a eficiência administrativa e o cumprimento das metas institucionais fora da sede, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;e o cumprimento das metas institucionais fora da sede, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CREFITO-8 nº 116/2024, que regulamenta, no âmbito do CREFITO-8, a Resolução COFFITO nº 592/2024 relativamente à concessão de diárias, auxílio de representação e jeton; CONSIDERANDO a decisão unânime do Plenário do CREFITO-8 exarada na 379ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º O inciso II do Art. 3º da Resolução CREFITO-8 nº 117, de 23 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º [...] II - R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais) para empregados, exceto quando o deslocamento tiver por destino os municípios de Foz do Iguaçu - PR, São Paulo - SP, Rio de Janeiro - RJ ou Brasília - DF, caso em que será pago no importe de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais);" Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução CREFITO-8 nº 117/2025 e, subsidiariamente, da Resolução CREFITO-8 nº 116/2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar Minuta de Minuta de Resolução (0237369) SEI 08.0823.000039/2026-20 / pg. 1 de 30 de janeiro de 2026. BRUNO GIL ALDENUCCI Presidente do Conselho RENATA HOEFLICH DAMASO DE OLIVEIRA Secretária Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br