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Diário Oficial da União · 06/03/2026 · pág. 48

DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030600048 48 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 15.7. A UFOB homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação das pessoas candidatas aprovadas no certame, classificadas até o limite máximo das posições especificadas no Anexo II do Decreto no 9.739/2019, por ordem de classificação, e respeitada a reserva de vagas para as pessoas candidatas PcD e das que se declararam PNQI na forma da Lei no 15.142, de 3 de junho de 2025. 15.8. Caso não haja pessoa candidata aprovada com deficiência ou amparado pela Lei no 15.142, de 3 de junho de 2025, até a classificação estipulada no item acima, serão contempladas as pessoas candidatas da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de pessoas candidatas definidos pelo Decreto no 9.739/2019. 16. DOS REQUERIMENTOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSOS 16.1. Durante a realização das etapas do concurso, a pessoa candidata poderá protocolar requerimentos administrativos destinados à solicitação de informações ou ao registro de fatos que indiquem eventual irregularidade na condução do certame, por meio da área da pessoa candidata no endereço eletrônico indicado neste edital. 16.1.1. Os requerimentos de natureza administrativa serão analisados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), podendo, quando necessário, ser encaminhados para manifestação da Banca Examinadora. 16.1.2. Os registros encaminhados à PROGEP integrarão o processo de homologação do concurso. 16.2. Contra os resultados preliminares das etapas do concurso público, a pessoa candidata poderá interpor recurso administrativo, devidamente fundamentado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da divulgação da respectiva ata no sistema. 16.2.1. Os recursos relativos às notas das provas escrita, didática e de currículo serão dirigidos ao Conselho Diretor do Centro ao qual a vaga está vinculada, devendo ser protocolados eletronicamente por meio da área da pessoa candidata no endereço eletrônico indicado neste edital. 16.2.1.1. O requerimento de cópia de fichas de avaliação individual da prova escrita só poderá ser realizado uma única vez no sistema. 16.2.2. No requerimento dos documentos especificados nas alíneas "a" e "b" do item 16.2, a pessoa candidata deverá informar apenas o seu código de identificação. Qualquer identificação nominal implicará na eliminação da pessoa candidata. 16.2.3. As fichas de avaliação das provas Didática e Currículo ficarão disponíveis no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes/edital-05- 2026, por meio da área da pessoa candidata, assim que a Banca Examinadora publicá-las no sistema, não sendo necessária a solicitação. 16.2.4. A cópia da gravação das provas orais será disponibilizada por meio de drive, devendo a pessoa candidata realizar o download do arquivo no prazo de 48h, após o qual o arquivo será excluído. 16.3. Recebido o recurso, o Conselho Diretor solicitará manifestação da Banca Examinadora, que deverá apresentar parecer técnico acerca dos fundamentos apresentados pela pessoa candidata. 16.3.1. Após a manifestação da Banca Examinadora, o Conselho Diretor apreciará o recurso, deliberando quanto ao seu deferimento ou indeferimento. 16.4. As decisões proferidas pelo Conselho Diretor deverão ser motivadas e serão divulgadas no endereço eletrônico do certame. 16.5. Da decisão do Conselho Diretor caberá recurso à Câmara de Normas e Recursos (CNR) do Conselho Universitário (CONSUNI). 16.6. Os pedidos de reconsideração especificados nas alíneas "a" e "b" do subitem 16.5 deverão ser dirigidos à Banca Examinadora e protocolados eletronicamente no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes/edital-05-2026, por meio da área da pessoa candidata, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do resultado preliminar de cada etapa no sistema SIGRH. 16.6.1. No pedido de reconsideração da prova escrita, a pessoa candidata deverá se identificar unicamente pelo código, sob pena de eliminação em caso de identificação nominal. 16.6.2. Caberá à Banca Examinadora responder aos pedidos de reconsideração, as respostas serão disponibilizadas no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser- ufob/concursos/docentes/edital-05-2026. O deferimento ou indeferimento do pedido de reconsideração deverá ser motivado pela Banca Examinadora em ato próprio, com a indicação dos fatos e dos fundamentos da decisão. 16.6.3. A etapa de prova subsequente somente será realizada após apreciação pela Banca Examinadora dos eventuais pedidos de reconsideração interpostos. 16.6.3.1 Caso seja constatada a não apreciação do pedido de reconsideração, a etapa subsequente ficará sobrestada até o pronunciamento definitivo da Banca Examinadora. 16.6.4. Será respeitado o prazo mínimo de 4h (quatro horas) entre o resultado definitivo de cada etapa do concurso e o início da etapa subsequente. 16.7. O pedido de reconsideração especificado na alínea "c" do subitem 16.5 deste edital deverá ser dirigido ao Conselho Diretor do Centro em que a vaga concorrida está alocada a vaga e protocolado via endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes/edital-05-2026, por meio da área da pessoa candidata, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União. 16.8. Não será aceito pedido de reconsideração via postal, via fax, via correio eletrônico, fora do prazo, ou por outro meio não especificado em edital. 16.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão do pedido de reconsideração já apreciados. 16.10. A pessoa candidata terá direito de requerer cópia das decisões a respeito dos pedidos de reconsideração porventura protocolados por ele, que deverá ser protocolado via endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes/edital-05-2026, por meio da área da pessoa candidata. 16.11. Caberá recurso à Câmara de Normas e Recursos (CNR) do Conselho Universitário (CONSUNI), no prazo de 05 (cinco) dias, do indeferimento ou deferimento parcial de pedido de reconsideração especificado no item 15.5, alínea "c" deste Edital, eventualmente interposto, contados da ciência da pessoa interessada do resultado encaminhado por e-mail. 16.12. O recurso deverá ser encaminhado à CNR e protocolado eletronicamente via endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes/edital-05- 2026, por meio da área da pessoa candidata. 16.12.1. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, fora do prazo, ou por outro meio não especificado em edital, salvo na hipótese de indisponibilidade do sistema SIGRH, situação em que, excepcionalmente, será permitido o envio do recurso para o e-mail da PROGEP: [email protected]. 17. DA INVESTIDURA NO CARGO 17.1. Documentos necessários para a investidura no cargo: a) cópia do diploma de conclusão de Graduação e Pós-Graduação, conforme exigências contidas no Anexo I deste Edital. Os diplomas obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e devidamente traduzidos por tradutor juramentado; b) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros; c) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros, se do sexo masculino; d) prova de situação regular no país, para estrangeiros; e) exames médicos de caráter pré-admissional informados por ocasião da nomeação. 17.2. Na ocorrência de dúvidas quanto ao atendimento de requisitos de titulação, a PROGEP, colherá parecer de Comissão Especial, designada pelo Reitor da UFOB e composta por, no mínimo, 03 (três) professores da área, detentores de titulação igual ou superior àquele objeto do concurso. 17.2.1. A supracitada Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias para emitir parecer e encaminhá-lo à PROGEP. 17.3. A posse nos cargos fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em avaliação biopsicossocial a ser realizada pela Perícia Oficial em Saúde da UFOB/SIASS, momento em que deverão ser apresentados pela pessoa candidata os exames e documentos abaixo relacionados: a) tipo sanguíneo + Fator RH; b) FTA-ABS (IGM); c) glicemia em jejum; d) atestado médico de sanidade mental (emitido por um Psiquiatra); e) exame oftalmológico completo (acuidade visual/fundoscopia/tonometria/biomicroscopia/campimetria); f) hemograma completo com contagem de plaquetas, colesterol total e triglicerídeos; g) dosagem de TGO e TGP; GAMA GT; Uréia e creatinina sanguínea; h) sumário de urina. 17.4. A posse da pessoa candidata, perante PROGEP, será condicionada à apresentação dos documentos abaixo relacionados: a) laudo médico, emitido pela Perícia Oficial em Saúde da UFOB/SIASS, atestando aptidão física e mental da pessoa candidata, conforme item 17.3; b) uma foto 3x4 (recente); c) carteira de identidade (cópia e original); d) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (cópia e original); e) título de eleitor (cópia e original) e certidão de quitação eleitoral; f) prova de quitação com o serviço militar, quando do sexo masculino (cópia e original); g) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia e original); h) certidão de nascimento ou casamento (cópia e original), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia e original); i) cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha (cópia e original); j) declaração de bens e valores (a ser preenchida na PROGEP); k) declaração de acumulação de cargos (a ser preenchida na PROGEP); l) comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Somente prestará concurso a pessoa candidata cuja inscrição tenha sido deferida. 18.2. Incorporar-se-ão ao presente Edital, para todos os efeitos, o programa, a relação de temas da prova didática, o resultado da homologação das inscrições, a composição da Banca Examinadora e o cronograma do concurso, bem como as Notas Informativas, todos a serem divulgados no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser- ufob/concursos/docentes/edital-05-2026. 18.3. Será facultado a pessoa candidata aprovada no concurso a possibilidade de, mediante requerimento irretratável, renunciar à sua classificação original, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de pessoas classificadas (final de fila) e, então, aguardar nomeação, que poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência do certame. 18.3.1. A pessoa candidata, caso já tenha sido nomeada, deverá protocolar o requerimento de final de fila antes do término do prazo legal para a posse. 18.4. A pessoa servidora pública é proibida de atuar como procuradora junto a repartições públicas, conforme o disposto no item XI do Artigo 117, da Lei no 8.112/90. 18.5. As pessoas candidatas aprovadas neste certame ficam, desde já, cientes que somente será permitida a redistribuição para outra instituição de ensino depois de cumprido o período do estágio probatório. 18.6. O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, contado da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição da República. 18.7. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes/edital-05-2026. 18.8. A pessoa candidata deverá manter atualizado o seu endereço na PROGEP, enquanto estiver participando do concurso e caso seja aprovada. 18.8.1. Serão de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 18.9. A PROGEP, caso necessário, poderá alterar o cronograma, sendo dada ciência à CGAG". A inclusão se justifica para eficiência e celeridade do Edital. 18.10. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos ao concurso, nos termos da Lei no 7.144, de 23 de novembro de 1983. Em 5 de março de 2026 ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA Vice-Reitor em Exercício da Reitoria