DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030600047 47 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.12.2. O quantitativo previsto no item 12.12.1 assegura às pessoas candidatas inscritas nas categorias PNIQ e PcD, a continuidade no certame até seu encerramento, e se for o caso, a ocupação da vaga. 12.12.3. As pessoas candidatas PNIQ e PcD aprovadas com nota suficiente para figurar entre as pessoas candidatas da categoria AC, serão assim computadas. 13. DA PROVA DIDÁTICA 13.1. Divulgado o resultado definitivo da prova escrita no sistema SIGRH, serão convocadas as pessoas candidatas aprovadas e classificadas a comparecer, obrigatoriamente, no local, data e horário especificados na ata definitiva da prova escrita, sob pena de eliminação. 13.1.1. A prova didática será realizada exclusivamente pelas pessoas candidatas aprovadas na prova escrita, respeitada a cláusula de barreira, no dia, horário e local definidos pela Banca Examinadora. 13.1.2. O local de prova didática, será indicado no calendário oficial do certame ou em atas de registro, devendo a pessoa candidata comparecer presencialmente ao local, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início do ato. 13.1.3. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a divulgação das atas no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser- ufob/concursos/docentes/edital-05-2026, por meio da área da pessoa candidata. 13.2. A prova didática será realizada prioritariamente com participação remota dos membros da Banca Examinadora. 13.2.1. Em caso de falha na conexão com a internet ou falta de energia elétrica no local de aplicação da prova durante a apresentação da pessoa candidata, a Banca Examinadora concederá o prazo de até 30 (trinta) minutos para o restabelecimento da energia/conexão, devendo a pessoa candidata retomar a sua apresentação do ponto em que parou, desconsiderando o tempo em que permaneceu desconectado. 13.2.2. Caso não haja o restabelecimento da conexão/energia elétrica no prazo estabelecido no item 13.2.1, em condição que impossibilite a continuidade da gravação da apresentação da pessoa candidata, haverá remarcação para outro horário ou dia, conforme definição da Banca Examinadora junto a pessoa candidata, devendo ser registrado o ocorrido em ata. 13.3. As pessoas candidatas deverão participar obrigatoriamente de forma presencial da prova didática. 13.3.1. Durante a realização da prova didática, não será permitido a pessoa candidata portar arma, óculos escuros, artigos de chapelaria ou protetores auriculares. 13.4. A prova didática, realizada em sessão privativa, constará de aula expositiva, de natureza teórica ou teórico-prática, sobre um tema sorteado, entre os 07 (sete) pontos restantes (excluído o ponto sorteado para prova escrita) pela pessoa candidata 02 (duas) horas antes do horário marcado para o início de sua apresentação. 13.4.1. O sorteio do ponto poderá ser realizado com envelope ou com o apoio da plataforma https://random.org. 13.4.2. O plano de aula deverá ser entregue impresso, em 01 (uma) via, e enviado em formato digital, na área da pessoa candidata, imediatamente após a realização do sorteio do ponto de apresentação. 13.5. Os turnos de apresentação da prova didática terão início 2 (duas) horas após o sorteio do ponto previsto no item 13.4. Cada pessoa candidata realizará o sorteio do ponto individualmente, 2 (duas) horas antes do horário de início de sua apresentação, momento a partir do qual iniciará o período destinado à preparação da aula. 13.5.1. A ordem de apresentação das provas didáticas será divulgada no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/concursos/docentes, na área da pessoa candidata. 13.5.2. As sessões da prova didática serão gravadas em áudio e vídeo, ou apenas áudio, para efeito de registro. 13.5.3. É permitido que apenas membros da CAP e membros da banca assistirem as apresentações da prova didática. 13.6. Durante a realização da prova didática somente serão utilizados os recursos didático-pedagógicos disponíveis na sala de aula (computador, quadro branco, projetor, programas de apresentação de slides, dentre outros). 13.6.1. Os computadores disponíveis utilizam sistema operacional Windows 10, pacote Microsoft Office Professional Plus 2016, Adobe Acrobat Reader, cabendo à pessoa candidata preparar sua apresentação em formatos compatíveis. 13.7. A prova didática deverá ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco) e máxima de 50 (cinquenta) minutos de apresentação. 13.7.1. O não cumprimento do período de duração para a apresentação da prova didática não eliminará a pessoa candidata, mas será objeto de avaliação pela Banca Examinadora. 13.8. A Banca Examinadora atribuirá à prova didática nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento, via sistema SIGRH, da ficha de avaliação individual, preenchendo cada campo de avaliação com (02) duas casas decimais. 13.8.1. A nota final será a média aritmética das notas conferidas pelos membros da Banca Examinadora consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para cima quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco). 13.8.2. Será desclassificada a pessoa candidata que obtiver nota final inferior a 6,00 (seis). 13.8.3. A Prova Didática será avaliada observando-se os critérios abaixo discriminados: I - plano de aula (2,00 pontos): a) clareza dos objetivos (0,40 ponto); b) adequação dos objetivos ao conteúdo (0,40 ponto); c) coerência da subdivisão do conteúdo (0,40 ponto); d) adequação do conteúdo ao tempo disponível (0,20 ponto); e) metodologia adotada (0,30 ponto); e f) seleção apropriada do referencial bibliográfico (0,30 ponto). II - desenvolvimento da aula (máximo 8,00 pontos): a) domínio do conteúdo (máximo 2,00 pontos); b) coerência entre o desenvolvimento da aula e o plano apresentado (máximo 1,00 ponto); c) desempenho didático (máximo 2,00 pontos); d) capacidade de comunicação, clareza e objetividade (máximo 2,00 pontos); e) adequação do conteúdo abordado ao tempo (máximo 0,50 ponto); f) respeito ao limite de tempo estabelecido (máximo 0,50 ponto). 13.9. A Banca Examinadora divulgará o resultado preliminar da prova didática da pessoa candidata, com as notas individuais por avaliador e a média aritmética final, no sistema SIGRH. 13.9.1. Após a divulgação do resultado preliminar, a pessoa candidata poderá submeter pedido de reconsideração, no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser- ufob/concursos/docentes/edital-05-2026, área da pessoa candidata. 13.9.2. As pessoas candidatas terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema. 13.9.3. A Banca Examinadora terá o prazo de até 24h para analisar os eventuais pedidos de reconsideração. 13.9.4. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a Banca Examinadora divulgará ata com o resultado definitivo da prova didática no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes/edital-05-2026, área da pessoa candidata. 13.10. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a divulgação das atas no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser- ufob/concursos/docentes/edital-05-2026, área da pessoa candidata. 14. DO CURRÍCULO 14.1. Para fins de pontuação na Prova do Currículo, será considerado o Anexo IV deste edital. 14.2. Após a divulgação da ata com o resultado definitivo do Prova Didática, e esgotado o período de reconsideração, deverá a pessoa candidata aprovada, no prazo de 24h, contados da divulgação, anexar eletronicamente no sistema SIGRH, por meio da área da pessoa candidata, os comprovantes do Anexo IV deste edital, para fins de pontuação na Prova de Currículo. 14.2.1. Somente serão pontuados os itens que forem comprovados por meio dos documentos anexados. 14.2.2. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", na ordem do Anexo IV, junto com o barema preenchido, sob pena de não serem considerados. 14.2.3. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 20 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema. 14.3. Em caso de falha técnica do sistema SIGRH, devidamente comprovado, e que impossibilite a anexação dos comprovantes no prazo estabelecido, poderá ser efetivada a reabertura do sistema para todas as pessoas candidatas habilitadas. 14.4. Esgotado o prazo de anexação eletrônica dos documentos comprobatórios do currículo, especificado no item 14.2 do edital, caberá à Banca Examinadora atribuir pontos aos títulos e à produção intelectual de cada pessoa candidata, para o estabelecimento da nota final da prova de currículo. 14.4.1. Cada comprovante do currículo será considerado uma única vez. 14.5. A Banca Examinadora atribuirá pontos ao Anexo IV por meio do preenchimento, via sistema SIGRH, da Ficha de Avaliação da Prova de Currículo. 14.5.1. A anexação de documento, errônea, incompleta, ilegível ou corrompida, no sistema por parte da pessoa candidata implicará na não contabilização da pontuação correspondente pela Banca Examinadora. 14.5.2. Os documentos produzidos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução simples para a língua portuguesa, excetuando-se aqueles redigidos em língua inglesa ou espanhola. 14.6. A Banca Examinadora divulgará o resultado preliminar da prova de currículo no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes/edital- 05-2026, área da pessoa candidata, oportunizando pedido de reconsideração, que deverá ser solicitado, na área da pessoa candidata. 14.6.1. As pessoas candidatas terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema. 14.6.2. Não será aceita a complementação de documentos por intermédio dos pedidos de reconsideração. 14.6.3. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os requerimentos eventualmente interpostos, a Banca Examinadora divulgará ata com o resultado definitivo da prova de Currículo que será disponibilizada no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes/edital-05-2026, na área da pessoa candidata. 15. DA NOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA 15.1. A Banca Examinadora atribuirá a cada pessoa candidata uma nota final classificatória (NFC), de acordo com a seguinte fórmula: . .NFC = 0,4 . PE + 0,4 . PD + 0,2 . PC Em que: PE corresponde à nota final obtida na prova escrita; PD, à nota final da prova didática e PC, à nota final da prova de currículo. 151.1. Será lavrada e divulgada a ata da Nota Final Classificatória no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes/edital-05-2026, na área da pessoa candidata. 15.2. No cálculo da NFC, o resultado será apresentado até a segunda casa decimal, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco). 15.3. As pessoas candidatas aprovadas serão classificadas na ordem decrescente de NFC. 15.4. As pessoas candidatas não classificadas dentro do número máximo de aprovados, conforme Anexo II do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, estarão automaticamente reprovadas no concurso público. 15.5. Em caso de empate, terá preferência a pessoa candidata com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 15.5.1. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva: a) maior nota na prova escrita; b) maior nota da prova de didática; c) tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei no 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro; 15.5.1.1. Os comprovantes da atividade especificada nas alíneas "c" do item 14.5.1 deverão ser anexados na ficha de inscrição. 15.5.2. Nenhuma das pessoas candidatas empatadas na última classificação de aprovados será considerada reprovada, em conformidade com o Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019. 15.6. A NFC será divulgada no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes/edital-05-2026, na área da pessoa candidata.