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Diário Oficial da União · 06/03/2026 · pág. 46

DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030600046 46 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.3.2. Não será aceito o envio de impugnação por outros meios. 10.3.3. A não impugnação implicará na homologação da Banca Examinadora, sendo vedada a impugnação posterior. 11. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS 11.1. A aplicação da prova escrita de todas as áreas de conhecimento ocorrerá conforme previsão no Anexo III. 11.2. A ordem de apresentação da Prova Didática obedecerá à ordem decrescente do número de inscrição das pessoas candidatas da área, conforme cronograma a ser divulgado juntamente com o resultado da Prova Escrita de cada área do conhecimento. 11.3 A aplicação da prova escrita, a coleta de assinaturas das pessoas candidatas nas listas de presença e nos envelopes de identificação, bem como os sorteios previstos no edital, serão realizados por pessoas servidoras integrantes da Comissão de Aplicação de Prova (CAP), designada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. A avaliação das provas e do currículo é de competência exclusiva da Banca Examinadora. 11.4. O Concurso constará de três tipos de avaliações, realizadas na seguinte ordem: I - Prova Escrita (fase eliminatória e classificatória); II - Prova Didática (fase eliminatória e classificatória); III - Prova de Currículo (fase classificatória). 11.5. O comparecimento da pessoa candidata nas avaliações será registrado mediante lista de presença, documento oficial de identificação com foto que identifique a pessoa candidata, conforme item 7.2.2 deste edital. 11.5.1. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação e a realização da prova escrita para as pessoas candidatas que não apresentarem documento oficial de identificação oficial com foto, expedido há no máximo 10 anos. 11.5.2. Caso o documento oficial de identificação da pessoa candidata gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento ou à própria identificação, será realizada a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 11.5.3. Na hipótese em que a pessoa candidata estiver impossibilitada de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 11.6. Não será permitida a realização das avaliações por pessoa candidata que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início, sendo a mesma considerada eliminada. 11.7. Será disponibilizado em cada sala de prova, cartaz ou marcador de tempo para que as pessoas candidatas possam acompanhar o tempo de prova. 11.7.1. O marcador de tempo poderá ser em projeção em tela, no quadro branco, por via oral ou com cronômetro em aparelho sem conexão com a internet (modo avião). 11.8. São de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas. 11.9. A UFOB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas. 11.10. Será eliminada do concurso a pessoa candidata que, durante a realização das provas: a) for surpreendida fornecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) for surpreendida portando celular, relógio digital, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook ou equipamento similar, ligados ou não, exceto quando necessários para a realização da prova, desde que autorizados pela CAP ou Banca Examinadora; c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas ou a organização do certame; d) atentar contra a disciplina ou desacatar a CAP ou a Banca Examinadora; e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido; f) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; h) descumprir as instruções contidas na Folha de Respostas, quando for o caso; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso; k) utilizar corretivo líquido na prova escrita ou qualquer meio de identificação nominal na prova escrita. 11.11. A aplicação das provas se dará por agrupamento de perfis (Grupo), que serão divulgados no momento da divulgação das Bancas Examinadoras. 12. DA PROVA ESCRITA 12.1. A prova escrita destina-se a avaliar o conhecimento da pessoa candidata em relação ao conteúdo do programa do concurso bem como sua capacidade de expressão na linguagem científica e acadêmica. 12.2. O dia, o horário e o local exatos da prova escrita serão publicados no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes/edital-05- 2026. 12.3. A prova escrita versará sobre ponto sorteado imediatamente antes de seu início, dentre uma lista de 08 (oito) pontos, organizados com base no conteúdo programático, devendo ser realizada no prazo máximo de 04 (quatro) horas, ressalvada as hipóteses especificadas no item 7.16 deste Edital. 12.3.1. Durante a realização da prova escrita, não será permitido a pessoa candidata portar arma, óculos escuros, artigos de chapelaria, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, "dicas", códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, tais como bip, tablet, notebook, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, ou estiver portando em seu bolso qualquer um desses objetos. 12.3.1.1. Ao entrar na sala de prova, a pessoa candidata deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela CAP ou Banca Examinadora, telefone celular desligado ou quaisquer equipamentos eletrônicos também desligados, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado, sob pena de ser eliminada do concurso. 12.3.1.2. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pela pessoa candidata, assim como bolsas e sacolas, deverá ser mantida embaixo da carteira até o término de suas provas. 12.3.1.3. A embalagem somente poderá ser deslacrada fora do local de realização das provas. 12.3.1.4. A UFOB recomenda que a pessoa candidata não leve nenhum dos objetos citados no item 12.3.1 no dia de realização das provas. 12.3.2. No horário de início da prova, na presença das pessoas candidatas, far-se-á o sorteio público do ponto em cada um dos perfis do concurso. 12.3.2.1. Nos locais onde a aplicação de prova se der simultaneamente a mais de um perfil, um único número de ponto de prova será sorteado para todos, garantindo que o início e término da avaliação se dê no mesmo momento, respeitada a relação de cada perfil. 12.3.3. A CAP autorizará o tempo de consulta de 60 (sessenta) minutos em material impresso de estudos, para após decorrido este prazo, e com o material impresso de estudos guardados, iniciar a contagem do prazo de 03 (três) horas para redação, sem consulta. 12.3.3.1. Não será permitida consulta a qualquer material, após o início da prova escrita, exceto aquele fornecido pela CAP. 12.3.4. As pessoas candidatas com deficiência auditiva ou surdez terão flexibilidade na análise da prova escrita, no que concerne à redação em língua portuguesa, conforme prevê o art. 2º, § 1º, inciso III, alínea "b", da Portaria MEC nº 3.284, de 07 de novembro de 2003, e os critérios de avaliação da Recomendação nº 001 do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de 15 de julho de 2010. 12.4. A prova escrita deverá ser respondida com caneta esferográfica de tinta preta, sob pena de eliminação no concurso. 12.4.1. Será de 5 (cinco) o número máximo de Folhas de Respostas (laudas) para realização da prova escrita. 12.5. As Folhas de Respostas estarão acondicionadas em envelopes opacos e lacrados, sendo os mesmos abertos apenas na presença das pessoas candidatas, imediatamente antes do início da escrita da avaliação, devendo o procedimento ser registrado em Termo de Abertura de Pacote(s) de Provas(s). 12.6. DO SORTEIO DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO 12.6.1. Após a realização da prova escrita, a pessoa candidata receberá um código para sua identificação. 12.6.2. O código da pessoa candidata será registrado em lista de presença, que após a finalização da aplicação da prova escrita, será lacrada em envelope opaco, que só será aberto apenas após as atribuições das notas da prova escrita por todos os membros da Banca Examinadora. 12.6.3. O código será registrado pela pessoa candidata em suas Folhas de Resposta em local destinado para este fim, no momento de sua entrega. 12.6.4. Qualquer identificação da pessoa candidata nas Folhas de Respostas, distinta do código fornecido, implicará em sua eliminação no concurso. 12.7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA 12.8. A Banca Examinadora atribuirá à prova escrita nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo considerada aprovada nesta etapa a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 6,00 (seis). 12.8.1. Os membros da Banca Examinadora deverão registrar a nota atribuída a cada pessoa candidata em formulário próprio, por meio do sistema SIGRH, de forma individual, com 02 (duas) casas decimais, sem que os demais membros tenham conhecimento prévio da pontuação atribuída. 12.9. Serão considerados critérios de avaliação da prova escrita: I - domínio do tema (6,00 pontos): a) capacidade de articulação entre o tema abordado e a área/objeto do concurso (2,00 pontos); b) definição de conceitos, processos, técnicas ou procedimentos, devidamente fundamentados, relacionados à área/objeto do concurso (3,00 pontos); c) vocabulário técnico adequado à área/objeto do concurso (1,00 ponto). II - capacidade de expressão em linguagem técnica (4,00 pontos): a) domínio da norma culta da língua (1,00 ponto); b) consistência argumentativa (1,00 ponto); c) estruturação textual: apresentação, desenvolvimento, conclusão e articulação das ideias (2,00 pontos). 12.9.1. Será atribuída a nota 0,0 (zero) à prova escrita quando: a) respondida com tema diverso do proposto; b) deixar a questão em branco; e c) quando a prova estiver totalmente ilegível, impossibilitando sua avaliação pela Banca Examinadora. 12.10. A Banca Examinadora divulgará o resultado preliminar da prova escrita, com código de identificação da pessoa candidata, notas individuais por avaliador e média aritmética final no sistema SIGRH. 12.10.1. Após a divulgação do resultado preliminar, a pessoa candidata poderá submeter pedido de reconsideração, por meio do endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes/edital-05-2026, link área da pessoa candidata. 12.10.2. As pessoas candidatas terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração, contados da divulgação da nota preliminar no sistema. 12.10.3. A Banca Examinadora terá o prazo de até 24h para analisar os eventuais pedidos de reconsideração. 12.10.4. A abertura do envelope com os códigos de identificação será realizada pela CAP em momento imediatamente anterior à divulgação do resultado definitivo da prova escrita. 12.11. O resultado definitivo da prova escrita será divulgado no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes/edital-05-2026 com a identificação nominal da pessoa candidata. 12.12. DA CLÁUSULA DE BARREIRA 12.12.1. Somente estarão habilitados a realizar a prova didática o quantitativo máximo de pessoas candidatas abaixo estabelecido, para cada vaga prevista na área da inscrição, mesmo que atingida a nota mínima de aprovação na avaliação da prova escrita, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação: . .Área de conhecimento .Quantitativo de pessoas aprovadas para a Prova Didática (AC) .Quantitativo de pessoas aprovadas para a Prova Didática (PNIQ) .Quantitativo de pessoas aprovadas para a Prova Didática (PcD) .Total . .TODAS AS ÁREAS .06 .03 .01 .10