DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030600045 45 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.17.1. A pessoa candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar eletronicamente, atestado médico descrevendo sua condição, se ainda for gestante, ou a certidão de nascimento das crianças nascidas. 7.17.1.1 Na hipótese de requerimento por pessoa ainda gestante, fica a mesma obrigada a enviar a certidão de nascimento da criança com antecedência de 10 (dez) dias para data de abertura do certame para o e-mail [email protected], salvo em caso de nascimento posterior a esse prazo. 7.17.2. A pessoa candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. 7.17.3. A pessoa candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho de até 06 (seis) meses. 7.17.3.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 7.17.4. Durante o período de amamentação, a pessoa candidata lactante será acompanhada por fiscal. 7.17.5. Terá o direito previsto no item 7.17 a pessoa candidata lactante cujo lactente tenha até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público, nos termos da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. 7.17.6. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. 8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 8.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, as pessoas candidatas que se enquadrarem em uma das situações abaixo: a) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 8.2. Para usufruir tal direito, a pessoa candidata deverá realizar a sua inscrição conforme cronograma, Anexo III, observando os seguintes passos: a) acessar o endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes/edital-05-2026, no qual estará disponível o Formulário de inscrição; b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada no item 8.1 "a". Em se tratando de doador de medula óssea, descrita no item 8.1 "b", deverá ser anexado atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que a pessoa candidata efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação; c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" ou "b" do item 8.1 deste Edital; d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante. 8.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 8.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a pessoa candidata que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 8.4. A UFOB, na hipótese especificada no item 8.1 "a", consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pela pessoa candidata. 8.4.1. A verificação da veracidade das informações prestadas será realizada por meio de consulta ao banco de dados do CadÚnico, cabendo à comissão organizadora do concurso a análise e decisão sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de isenção. 8.5. Para a pessoa candidata isenta será validada, apenas, a última inscrição realizada. 8.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição a pessoa candidata que: a) omitir informações ou torná-las inverídicas; b) fraudar ou falsificar as informações apresentadas; c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no item 8.2.; d) comprovar renda familiar mensal superior a meio salário mínimo nacional, seja qual for o motivo alegado; e) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que a pessoa candidata efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 8.7. O NIS de que trata a alínea "b" do item 8.2 deve estar no nome da pessoa candidata interessada, não sendo admitido o NIS de terceiros. 8.7.1. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo. 8.8. As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes/edital-05-2026, conforme cronograma, Anexo III. 8.8.1. A pessoa candidata cuja solicitação de isenção for indeferida poderá interpor recurso administrativo no prazo estabelecido no cronograma constante no Anexo III, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do concurso. 8.9. A pessoa candidata cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário. 9. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 9.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes/edital-05-2026, conforme cronograma, Anexo III, observando o horário local e os seguintes procedimentos: a) acessar o endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes/edital-05-2026, no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição; b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele; c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição; d) Gerar e imprimir a GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU), conforme procedimentos detalhados no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser- ufob/concursos/docentes/edital-05-2026. e) efetuar o pagamento da taxa, conforme cronograma, Anexo III, exclusivamente no Banco do Brasil. 9.2. A pessoa candidata deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição. 9.3. Após a inscrição, deverá a pessoa candidata acompanhar todos os atos do concurso público por meio do endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser- ufob/concursos/docentes/edital-05-2026. 9.3.1 Da relação preliminar de pessoas inscritas caberá recurso administrativo no prazo estabelecido no cronograma constante no Anexo III deste Edital. 9.3.2 O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do sistema eletrônico do concurso, no endereço eletrônico do certame, na área da pessoa candidata. 9.3.3 O recurso deverá conter a exposição fundamentada das razões que justifiquem a revisão da decisão de indeferimento. 9.3.4 após a análise dos recursos interpostos, será divulgada a relação definitiva de pessoas inscritas, contra a qual não caberá novo recurso. 9.4. Conforme cronograma, Anexo III, será disponibilizado no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes/edital-05-2026 a relação preliminar de pessoas inscritas. 9.5. A pessoa candidata, cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado, deverá enviar via sistema, no link área da pessoa candidata, contido no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes/edital-05-2026 - campo "Enviar GRU e Comprovante de Pagamento", a cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU), assim que tiver sua inscrição indeferida publicada. 9.5.1. O envio de comprovante de agendamento não será aceito para fins de pagamento do valor de inscrição, devendo a pessoa candidata anexar comprovante da efetiva compensação. 9.5.2. Conforme cronograma, Anexo III será divulgada a relação definitiva de pessoas inscritas, podendo a pessoa candidata acessá-la por meio do endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes/edital-05-2026. 9.6. O valor da inscrição será de R$: 300,00 (trezentos reais) para todas as pessoas candidatas. 10. DA COMPOSIÇÃO DAS BANCAS EXAMINADORAS E DOS CALENDÁRIOS 10.1. A composição das Bancas Examinadoras e os respectivos calendários de provas serão divulgados no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser- ufob/concursos/docentes/edital-05-2026, conforme cronograma, Anexo III. 10.1.1. Cada Banca Examinadora será composta por 03 (três) membros titulares e pelo menos 01 (um) membro suplente, portadores do título de doutor obtido há, no mínimo, 3 (três) anos, preferencialmente integrantes da carreira do Magistério Superior público. 10.1.1.1. Em situações excepcionais, devidamente justificadas, poderá compor a Banca Examinadora pessoa portadora do título de mestre, desde que possua reconhecida experiência acadêmica na área do concurso. 10.1.1.2 Não poderá integrar a Banca Examinadora pessoa que: I - tenha orientado ou coorientado trabalho acadêmico de pessoa candidata; II - mantenha relação de parentesco até o terceiro grau com pessoa candidata; III - possua vínculo de colaboração acadêmica recente que comprometa a imparcialidade da avaliação; IV - mantenha, ou tenha mantido, relação de sociedade, comunhão de interesses econômicos ou parceria profissional com pessoa candidata, incluindo sociedade empresária, sociedade em escritório, associação formal, participação societária, vínculo de consultoria, prestação de serviços remunerados, representação profissional, ou qualquer vínculo contratual com contraprestação econômica; V - esteja, ou tenha estado, em coautoria de publicação científica, projeto de pesquisa/ extensão financiado, coordenação/vice-coordenação de projeto, ou cooperação acadêmica formal com pessoa candidata, quando o vínculo puder comprometer a isenção do julgamento; VI - possua relação de amizade íntima ou inimizade notória com pessoa candidata, ou tenha histórico de conflito formal, disputa administrativa, judicial ou disciplinar envolvendo a pessoa candidata, que possa comprometer a isenção; VII - tenha interesse direto ou indireto no resultado do certame, inclusive vantagem pessoal, institucional ou econômica associada ao provimento da vaga; VIII - exerça função de direção, chefia, assessoramento, coordenação ou supervisão imediata diretamente relacionada à pessoa candidata na mesma unidade/órgão, quando essa relação funcional puder comprometer a independência do julgamento; IX - esteja em situação de impedimento ou suspeição por quaisquer outras circunstâncias que possam comprometer a imparcialidade, devendo declarar-se impedida e comunicar formalmente à organização do certame. 10.2. A divulgação do calendário para cada área de conhecimento informará a data, local e hora de realização exatos da Prova Escrita. 10.2.1. As datas da Prova Didática e da avaliação do Currículo serão publicadas no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes/edital-05- 2026 durante a realização do Concurso, podendo sofrer alterações, mediante o quantitativo de pessoas candidatas aprovados em cada etapa de provas. 10.2.2. As avaliações do concurso serão realizadas em língua portuguesa, salvo nos casos em que o perfil da vaga exigir conhecimento específico de idioma estrangeiro, conforme indicado no quadro de vagas ou no conteúdo programático do concurso. 10.2.3. As Bancas Examinadoras e calendário serão publicados no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes/edital-05-2026, e poderão ser consultadas no link da área da pessoa candidata. 10.3. A pessoa candidata poderá impugnar os membros da Banca Examinadora no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da publicação da composição das bancas examinadoras no endereço eletrônico do concurso. 10.3.1. A impugnação deverá ser apresentada através da área da pessoa candidata, no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes/edital- 05-2026, mediante fundamentação.