DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030600044 44 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.1.12.1. Para a avaliação complementar a autodeclaração, serão admitidos registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de avaliação complementar a autodeclaração realizados em concursos públicos e processos seletivos, desde que tenham sido realizados pela própria UFOB. 5.1.12.2. O procedimento de avaliação complementar a autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelas pessoas candidatas. 5.1.12.2.1. A pessoa candidata que recusar a realização da filmagem do procedimento complementar à autodeclaração será eliminada do concurso público. 5.1.13. A pessoa candidata apresentar-se-á para a verificação complementar à autodeclaração constante do subitem 5.1.12 às suas expensas, nos termos do edital de convocação. 5.1.13.1. Excepcionalmente, mediante causa superveniente, reconhecida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, poderá a verificação complementar à autodeclaração presencial ser substituída pela telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. 5.1.14. A avaliação da comissão de heteroidentificação, considerará os seguintes aspectos: a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição especificada; b) a declaração assinada pela pessoa candidata no curso de ações afirmativas quanto à condição especificada; e c) o fenótipo da pessoa candidata verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão. 5.1.15. A pessoa candidata será considerada não enquadrada na condição da vaga reservada que se inscreveu nos seguintes casos: a) não comparecer à verificação complementar à autodeclaração, conforme subitem 5.1.13; b) a Comissão não considerar por maioria de votos, o atendimento do quesito cor ou raça por parte da pessoa candidata. 5.1.16. A comissão de heteroidentificação elaborará parecer individualizado acerca dos critérios de fenotipia da pessoa candidata. 5.1.17. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de verificação complementar a autodeclaração, a pessoa candidata permanecerá concorrendo nas vagas destinadas à AC, desde que tenha obtido nota suficiente para aprovação, conforme §2o do artigo 3o da Lei no 15.142, de 3 de junho de 2025. 5.1.18. A pessoa candidata que estiver concorrendo concomitantemente nas vagas reservadas para PNIQ, bem como para PcD, caso não tenha sua autodeclaração confirmada no procedimento de verificação complementar a autodeclaração, permanecerá concorrendo às vagas reservadas para PcD. 5.1.18.1. A eliminação de pessoa candidata por apresentação de autodeclaração falsa ou a não confirmação da autodeclaração pela comissão de heteroidentificação não ensejam o dever de convocar suplementarmente pessoas candidatas não convocadas para o procedimento de verificação complementar a autodeclaração. 5.1.19. A pessoa candidata eliminada que desejar interpor recurso contra o parecer da comissão de heteroidentificação poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas, contadas a partir da divulgação da relação nominal na página eletrônica, https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes/edital-05-2026. 5.1.19.1. Não serão aceitos recursos das pessoas candidatas eliminadas das vagas reservadas por não comparecimento à verificação complementar à autodeclaração, mas apenas pelo não reconhecimento de enquadramento na vaga reservada a que se inscreveu (quesito cor ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação. 5.1.20. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 5.1.20.1. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de verificação complementar a autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata. 5.1.20.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.1.21. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para a pessoa candidata. 5.1.22. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso. 5.1.23. Na hipótese de a Banca Examinadora constatar falsidade na declaração feita pela pessoa candidata, a Administração da Universidade poderá encaminhar à autoridade policial competente poderá ser enviada a documentação à Polícia Federal para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. 5.1.24. O não enquadramento da pessoa candidata na condição da vaga reservada a que se inscreveu não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que a pessoa candidata não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra. 5.1.25. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, da pessoa candidata na condição da vaga reservada a que se inscreveu, terá validade apenas para este concurso. 6. DO SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS 6.1. A distribuição do quantitativo de vagas especificado nos itens 4.1 e 5.1, dar-se-á após a divulgação da Nota Final Classificatória (NFC) dos perfis, por meio de sorteio público, e incidirá apenas nas áreas de conhecimento/cargos em que haja pessoas candidatas aprovadas, inscritas como PcD ou PNIQ. 6.2. Quando o quantitativo de vagas, especificado nos itens 4.1 e 5.1, resultarem em número superior ao de áreas de conhecimento/cargos com pessoas candidatas às vagas reservadas aprovadas, será automaticamente distribuída uma vaga para cada área de conhecimento/cargo, e o restante distribuído por meio de sorteio público, desde que haja pessoas candidatas aprovadas às vagas reservadas em número suficiente para ocuparem o cadastro de reserva. 6.3. Quando o quantitativo de vagas, especificado nos itens 4.1 e 5.1, coincidirem com o número de áreas de conhecimento/cargos com pessoas candidatas às vagas reservadas aprovadas, a distribuição prescindirá de sorteio público, sendo alocada automaticamente a reserva da vaga para cada área de conhecimento/cargo. 6.4. O sorteio público primeiramente definirá, mediante sorteio, o tipo de vaga reservada (PcD ou étnico racial) que iniciará a distribuição das vagas reservadas. 6.4.1. O tipo de vaga reservada contemplado no sorteio descrito no item 6.5 definirá a alternância e proporcionalidade dos próximos ciclos de sorteio. 6.4.2. Se sorteado inicialmente a vaga reservada para PcD, o próximo sorteio deverá ser para a vaga reservada étnico racial e vice-versa. 6.5. Para a realização do sorteio público será utilizado o site https://random.org 6.6. As áreas de conhecimento/cargos que disponham de uma única vaga para provimento imediato e que possuírem simultaneamente pessoas candidatas PNIQ, e PcD aprovadas, após terem sido contempladas no sorteio por uma das vagas reservadas, serão excluídas dos próximos ciclos de sorteio. 6.7. À medida que a área de conhecimento/cargo é sorteada, a mesma é retirada da disputa no próximo ciclo de sorteio, salvo se a área de conhecimento/cargo ainda suportar a destinação de mais vagas para provimento imediato e houver pessoa candidata às vagas reservadas, aprovadas. 6.8. Caso após a realização de todos os ciclos de sorteio não tenha sido contemplado o quantitativo de vagas descritas nos itens 4.1 e 5.1, serão realizados novos sorteios entre todas as áreas de conhecimento/cargos com pessoas PcD e PNIQ aprovadas, para fins de formação de cadastro de reserva. 6.9. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Superior da UFOB (CONSUNI). 6.10. O sorteio público será transmitido, ao vivo, por meio de canal oficial da universidade e ocorrerá conforme cronograma, Anexo III. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 7.1. A inscrição da pessoa candidata implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento. 7.1.1. A pessoa candidata deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital. 7.1.2. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo I (Quadro de Vagas) deste Edital com a formação acadêmica da pessoa candidata somente será realizada na avaliação de Currículo pela Banca Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme capítulo 16 do presente Edital. 7.2. Para se inscrever, a pessoa candidata deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento oficial de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. 7.2.1. As pessoas candidatas estrangeiras residentes no exterior deverão solicitar o CPF na repartição consular responsável pelo local de sua jurisdição (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/reparticoes-consulares-do-brasil), agendando o serviço de solicitação de CPF por meio do sistema e-consular do posto do consulado ou embaixada escolhida (https://econsular.itamaraty.gov.br/). 7.2.1.1. A pessoa candidata estrangeiro deverá levar para a repartição consular responsável a seguinte documentação: a) Formulário de solicitação de CPF estrangeiro preenchido e assinado (http s : / / s e r v i c o s . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v . b r / S e r v i c o s / C P F/ c p f E s t r a n g e i r o / Fc p f . a s p ) ; b) Documento de identificação; c) Certidão de nascimento ou de casamento. 7.2.2. Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados documentos oficiais de identificação com foto, expedidos a menos de 10 (dez) anos. 7.2.2.1. O documento apresentado deve estar em condições de permitir, com clareza, a identificação do da pessoa candidata. 7.3. No ato da inscrição, a pessoa candidata deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no Quadro de Vagas - Anexo I deste Edital, que não será alterada posteriormente em hipótese alguma. 7.4. A UFOB não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 7.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e os horários estabelecidos no item 9.1, alínea "e" deste Edital, não serão acatadas. 7.6. A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 7.7. A pessoa candidata inscrita por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio. 7.8. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminada do concurso a pessoa candidata que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição. 7.9. A pessoa candidata poderá efetuar quantas inscrições desejar, para quantas áreas escolher, ciente que as provas poderão ocorrer concomitantemente na mesma data e horário, cabendo a pessoa candidata escolher qual realizará. 7.10. Caso a pessoa candidata efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, na mesma área de conhecimento, será validada apenas a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado. 7.11. A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de uma área de conhecimento desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo. 7.12. A pessoa candidata que se inscrever em mais de uma área de conhecimento deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição, relativas às áreas escolhidas, para fins de validação da sua inscrição. 7.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração. 7.14. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata. 7.15. A pessoa candidata deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome); ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal - CEP; ao documento oficial de identificação (conforme subitem 7.2.1 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). 7.16. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.16.1. A pessoa candidata que necessitar de condições específicas para a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar eletronicamente, conforme cronograma constante no Anexo II, atestado ou relatório médico que descreva a condição que justifique o atendimento especial solicitado, indicando, quando necessário, as adaptações recomendadas para a realização da prova. 7.16.1.1 A apresentação do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) será facultativa, podendo o documento médico limitar-se à descrição da condição que demande a adaptação solicitada. 7.16.2. A solicitação será submetida à Perícia Oficial em Saúde da UFOB/SIASS. 7.16.3. A solicitação de condições específicas para a realização das provas será atendida obedecendo-se aos critérios da viabilidade e razoabilidade. 7.16.4. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para as pessoas candidatas não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto no 3.298/1999, à exceção da pessoa candidata lactante. 7.16.4.1. Na hipótese de pessoas candidatas lactantes, a solicitação de condição especial será requerida mediante comprovação feita por certidão de nascimento da criança, a qual será de exibição obrigatória no dia e local da avaliação. 7.16.5. A condição específica, de qualquer natureza, será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido. 7.16.6. As fases em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros as pessoas candidatas com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital. 7.16.6.1. As pessoas candidatas que tiveram filhos ou adotaram menores nos últimos 05 (cinco) anos, poderão solicitar o acréscimo de 02 (dois) anos, por filho, no período de produção científica a ser pontuada na prova de currículo, devendo, para tanto, anexar no pedido de condição especial (Tipo: Outros) a(s) respectiva(s) certidão(ões) de nascimento 7.17. PESSOA CANDIDATA LACTANTE