DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030600043 43 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 1.4.1. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) e encaminhado para o e-mail [email protected] 1.4.1.1. O pedido de impugnação será analisado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, podendo ser estendido até o dobro do período inicial. 1.4.2. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o término do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes. 1.5. DOS PROGRAMAS, RELAÇÕES DE TEMA DA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA E LOTAÇÃO 1.5.1. Os programas, as relações de tema das provas escrita e didática de todas as áreas de conhecimento deste Edital encontram-se no Anexo II. 1.5.2. A lotação das pessoas candidatas aprovadas em cada área de conhecimento, dentro do número de vagas destinadas para provimento imediato, será realizada no campus estabelecido em edital. 1.5.2.1. A lotação das vagas que surgirem durante a validade do concurso, portanto, a convocação do cadastro de reserva, poderá ocorrer em qualquer dos campi da UFOB (Barra/BA, Barreiras/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Luís Eduardo Magalhães/BA, Santa Maria da Vitoria/BA), segundo adequação administrativa. 2. DAS VAGAS 2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 30 (trinta) vagas imediatas, distribuídas conforme Anexo I deste instrumento editalício. 3. DA REMUNERAÇÃO 3.1. A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir: . .Classe/ Denominação/ Nível .Regime de Trabalho .Titulação .Vencimento Básico .Retribuição por Titulação .Auxílio Alimentação .Total . A / Assistente 1 Dedicação Exclusiva .Doutorado .R$ 6.180,86 .R$ 7.107,99 .R$ 1.175,00 .R$ 14.463,85 . . . .Mestrado .R$ 6.180,86 .R$ 3.090,43 .R$ 1.175,00 .R$ 10.446,29 . A / Assistente 1 40h .Doutorado .R$ 4.326,60 .R$ 3.731,69 .R$ 1.175,00 .R$ 9.233,29 . .Mestrado .R$ 4.326,60 .R$ 1.622,47 .R$ 1.175,00 .R$ 7.124,07 . . . .Especialização/ Residência .R$ 4.326,60 .R$ 648,99 .R$ 1.175,00 .R$ 6.150,59 . A / Assistente 1 20h .Doutorado .R$ 3.090,43 .R$ 1.777,00 .R$ 587,50 .R$ 5.454,93 . .Mestrado .R$ 3.090,43 .R$ 772,61 .R$ 587,50 .R$ 4.450,54 . . . .Especialização/ Residência .R$ 3.090,43 .R$ 309,04 .R$ 587,50 .R$ 3.986,97 3.2. Será concedido a pessoa candidata de qualificação superior à exigida à vaga ofertada, para o requisito em nível de pós-graduação, a possibilidade de ser investido no cargo, desde que a formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo previsto neste edital. 3.3. Caso a pessoa candidata já seja servidora pública e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio- alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001. 4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 4.1. Sobre o total de vagas previstas no edital, será reservado 10% (dez por cento) para provimento na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº 9.508/2018, ou seja, 3 (três) vagas imediatas, a serem distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no Capítulo 6 deste instrumento editalício. 4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do Art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90 e do Art. 1º, § 3º do Decreto nº 9.508/2018, desde que não ultrapasse o máximo de 10% destinado às vagas reservadas. 4.3. Serão consideradas pessoas com deficiência (PcD) aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva) e Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025 (fibromialgia) observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009. 4.4. A pessoa candidata com deficiência deverá declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição no ato da inscrição. 4.4.1. A pessoa candidata que não declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas candidatas em tais condições. 4.4.2. No ato da inscrição, a pessoa candidata com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/área ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018. 4.5. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todas as demais pessoas candidatas. 4.6. A pessoa candidata que se declarar pessoa com deficiência, se classificada no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral das pessoas candidatas ao cargo/especialidade de sua opção. 4.6.1. Antes da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata deverá submeter-se à avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFOB/SIASS, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas em tais condições. 4.6.1.1. A pessoa candidata apresentar-se-á para a avaliação biopsicossocial constante do subitem 4.6.1 às suas expensas. 4.6.2. A pessoa candidata deverá comparecer à Perícia Oficial em Saúde da UFOB/SIASS munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência, conforme subitens a seguir. 4.6.2.1. O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo. 4.6.2.2. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência: a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria; b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz); c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes; d) Deficiência Intelectual: laudo médico especializado que descreva o impedimento de longo prazo e suas repercussões no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo da pessoa candidata, podendo ser complementado, quando necessário, por avaliação de equipe multiprofissional, nos termos da Lei nº 13.146/2015 e do Decreto nº 9.508/2018; e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra, bem como, avaliação biopsicossocial, a depender do caso. 4.6.3. A pessoa candidata que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde da UFOB/SIASS, nos termos do Decreto nº 3.298/99, Art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua nota de classificação para tanto. 4.6.4. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas candidatas em tais condições. 4.6.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas candidatas em tais condições. 4.7. As vagas definidas no item 4.1 que não forem providas por falta de pessoas candidatas com deficiência, por reprovação no concurso ou na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade. 4.7.1. A pessoa candidata que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas para PcD e também para as destinadas aas pessoas candidatas negros, deverá submeter-se tanto à avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFOB/SIASS, conforme estabelece o item 4.6.1 deste Edital, quanto à entrevista realizada pela comissão de heteroidentificação, conforme subitem 5.1.12 deste Edital, sob pena de ser eliminado do concurso. 5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PNIQ) 5.1. Sobre o total de vagas previstas no edital, 30% (trinta por cento) serão providas na forma da Lei no 15.142, de 3 de junho de 2025, destinadas para provimento às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas (PNIQ), ou seja, 9 (nove) vagas imediatas, a serem distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no Capítulo 6 deste instrumento editalício. 5.1.1. Do quantitativo percentual citado no item anterior, serão obedecidos os quantitativos e preferências de proporcionalidade, conforme estabelecido pelo art.3º do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, sobretudo: a) reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para negras; b) reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para pessoas indígenas; e c) reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para pessoas quilombolas. 5.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 nos termos do §2o do artigo 5o da Lei no 15.142, de 3 de junho de 2025. 5.1.3. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às PNIQ, preenchendo a autodeclaração, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; 5.1.4. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público. 5.1.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa candidata, devendo este responder por qualquer falsidade. 5.1.5.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, a pessoa candidata será eliminada do concurso e, se tiver sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.1.6. As pessoas candidatas às vagas reservadas aprovadas dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência (AC) não preencherão as vagas reservadas à PNIQ, salvo nas áreas de conhecimento/disciplina contempladas no sorteio descrito no Capítulo 6 deste edital, em que o provimento é imediato. 5.1.6.1. As pessoas candidatas às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a PcD, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à AC, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.1.7. Em caso de desistência de pessoa candidata aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa candidata à vaga reservada posteriormente classificada, se houver. 5.1.7.1. Na hipótese de não haver PNIQ aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para AC e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação no concurso. 5.1.8. A relação preliminar das pessoas candidatas em vagas reservadas, na forma da Lei no 15.142, de 3 de junho de 2025, será divulgada no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes/edital-05-2026, conforme cronograma disposto no Anexo III. 5.1.9. A relação definitiva das pessoas candidatas que se autodeclararam PNIQ, na forma da Lei no 15.142, de 3 de junho de 2025, será divulgada na página eletrônica https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes/edital-05-2026 conforme cronograma, Anexo III. 5.1.10. As pessoas candidatas que no ato da inscrição se declararem aptas para concorrer às vagas reservadas na forma da Lei no 15.142, de 3 de junho de 2025, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade de sua opção. 5.1.11. Antes da homologação do resultado final do concurso, a PROGEP encaminhará para a Comissão Permanente de Heteroidentificação da UFOB, a relação de pessoas candidatas aprovadas, para a verificação complementar à autodeclaração. 5.1.12. Antes da homologação do resultado final do concurso, a comissão de heteroidentificação realizará verificação complementar à autodeclaração com as pessoas candidatas autodeclaradas, que serão convocadas em Edital específico, na quantidade mínima equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez pessoa candidata , o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso, com a finalidade específica e exclusiva de se verificar o fenótipo das pessoas candidatas ao tempo da realização do procedimento.