DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030600087 87 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 ITEM V - LIVROS E TRABALHOS TÉCNICOS . .AT I V I DA D E .Pontuação . .1.Autoria de livro na área requerida pelo Edital ou área correlata, cadastrado no ISBN .4 pontos/livro . .2.Organizador de livro na área requerida pelo Edital ou área correlata, cadastrado no ISBN .2 pontos/livro . .3.Autoria de capítulo de livro na área requerida pelo Edital ou área correlata, cadastrado no ISBN .1 ponto/capítulo . .4.Tradução de livro na área requerida pelo Edital ou área correlata, cadastrado no ISBN .2,5 pontos/Livro . .5.Autoria de manual técnico ou caderno didático publicado por editora .0,2 ponto/manual . .6.Tradução de artigo ou ensaio na área requerida pelo Edital, cadastrado no ISBN ou ISSN .0,2 ponto/tradução . .7.Tradução de capítulo de livro na área requerida pelo Edital, cadastrado no ISBN .1 ponto/capítulo . .8.Revisão técnica de livros .0,5 ponto/revisão . .9.Elaboração de produtos de autoria em áreas especificas do concurso .4,0 ponto/produtos Serão consideradas somente as atividades realizadas nos últimos 5 anos. ITEM VI - ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA . .AT I V I DA D E .Pontuação . .1 Coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com recursos de agência de fomento, na área requerida no edital .2 pontos/ano . .2 Coordenação de programade extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior sem recursos de agência de fomento, na área requerida no edital .1 ponto/ano . .3. Sub-coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento, na área requerida no edital .0,5 ponto/ano . .4. Coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com recursos de agência de fomento, na área requerida no edital .2 pontos/projeto . .5. Coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior sem recursos de agência de fomento, na área requerida no edital .1 ponto/projeto . .6. Sub-coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento, na área requerida no edital .0,5 ponto/projeto . .7. Membro colaborador de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento, na área requerida no edital .0,25 ponto/ano . .8. Membro colaborador de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento, na área requerida no edital .0,25 ponto/projeto . .9. Coordenação de curso de extensão na área requerida no edital. Máximo 2 pontos. .0,25 ponto/Curso . .10. Assessoria, consultoria, perícia ou auditoria científica, técnica e/ou administrativa certificadas por autoridade competente. .0,5 ponto/atividade Serão consideradas somente as atividades realizadas nos últimos 5 anos. ITEM VII - PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS . .AT I V I DA D E .Pontuação . .1. Participação em banca examinadora de concurso público para admissão de docente em IES pública (máximo de 10 participações) .2 pontos/Banca . .2. Participação em banca examinadora de processo seletivo para admissão de docente em IES pública ou privada (máximo de 10 participações). .1 ponto/banca . .3. Participação em banca examinadora de defesa de tese de doutorado, exceto o orientador. (máximo de 10 participações). .2 pontos/banca . .4. Participação em banca examinadora de defesa de dissertação de mestrado, exceto o orientador. (máximo de 10 participações) .1 ponto/Banca . .5. Participação em banca examinadora de defesa de monografia, Latu sensu, exame de qualificação e trabalho de conclusão de curso de graduação, exceto o orientador. Máximo 2 pontos. .0,1 ponto/banca Serão consideradas somente as atividades realizadas nos últimos 5 anos. ANEXO V - Relação de exames laboratoriais e complementares para avaliação admissional do Edital Nº 31/2026 - PROGESP/UFRR 1. Avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; 2. Hemograma completo com plaquetas; 3. Tipagem sanguínea ABO e fator RH; 4. Glicemia de jejum; 4. Creatinina; 5. Glicemia em jejum; 6. Lipidograma (colesterol total e triglicérides); 7. AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO 8. ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); 9. EAS. 10. Exame oftalmológico; 11. Audiometria (Professor); 12. Videolaringoscopia. Observação: Os exames acima citados somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial. ANEXO VI - Relação de documentos que deverão ser apresentados no ato da Posse Edital Nº 31/2026 - PROGESP/UFRR 1. Carteira de Habilitação (caso possua). 2. Cédula de identidade. 3. Certidão de Casamento. 4. Certidão de Nascimento e CPF dos Dependentes. Obs.: Solicitar auxílio creche para filhos até 06 anos (formulário próprio da UFRR) 5. Certificado de Reservista. 6. Comprovante de Residência. 7. Conta salário. 8. CPF. 9. Declaração de bens (formulário próprio da UFRR). 10. Declaração de Encargos de Família/Imposto de Renda (formulário próprio da UFRR). 11. Diploma da Graduação/Pós-Graduação exigido para o cargo. 12. Encaminhamento para Inspeção Médica (formulário próprio da UFRR). 13. Histórico Escolar da Graduação/Pós-Graduação exigida para o cargo. 14. Passaporte (caso possua). 15. PIS/PASEP (caso possua). 16. Termo de Posse (formulário próprio da UFRR). 17. Termo de Exercício (formulário próprio da UFRR). 18. Termo de Responsabilidade (formulário próprio da UFRR). 19. Título de eleitor (mais comprovantes das últimas eleições). 20. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 21. Certidão de Quitação Eleitoral. Deverão ser apresentadas cópias autenticadas ou cópias com os originais RAFAEL LIMA BARROS Pró-Reitor de Gestão de Pessoas