DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030600118 118 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2026 - COLEGIADO ESPECIAL JARI PRF-SC RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 2ª INSTÂNCIA O Colegiado Especial das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações da Polícia Rodoviária Federal no Estado de Santa Catarina, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA os requerentes abaixo relacionados do resultado de JULGAMENTO do recurso de multa em 2ª instância de que tratam os artigos 288 e 289 do CTB, interposto junto ao Colegiado Especial. A presente notificação encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades conforme art. 290 do CTB. A cópia da decisão da 2ª instância poderá ser solicitada, por meio de requerimento do interessado devidamente identificado, entregue qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal ou através do e-mail [email protected] ou por peticionamento eletrônico no sítio https://www.gov.br/prf/pt- br/servicos/peticionamento-eletronico/copia-de-decisoes. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, nº do auto de infração (AIT) e resultado do julgamento. . .P R O C ES S O .R EQ U E R E N T E .AIT .R ES U LT A D O . .08650.036939/2022-83 .ADRIAN FELIPE SONATA .T541877027 .INDEFERIMENTO . .08666.040954/2021-76 .AGDA SOARES DE SOUZA SOBRAL .T529103157 .INDEFERIMENTO . .08666.010527/2021-63 .ALBERTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA .T471080721 .INDEFERIMENTO . .08650.102981/2021-19 .BRUNO ROGERIO PLIZARI .T540954907 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.005877/2022-68 .DEIVIDY JUNIOR PALADINI .T562147365 .INDEFERIMENTO . .08650.039699/2022-79 .EDIGLAN TRANSPORTES .E260723169 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.039705/2022-98 .EDIGLAN TRANSPORTES .E260723157 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.050635/2021-79 .EDILSON MULLER .T509559093 .INDEFERIMENTO . .08666.050640/2021-81 .EDILSON MULLER .T508774087 .INDEFERIMENTO . .08666.050637/2021-68 .EDILSON MULLER .T508252016 .INDEFERIMENTO . .08666.050639/2021-57 .EDILSON MULLER .T508676754 .INDEFERIMENTO . .08650.053589/2021-39 .EDSON OSCAR ALVES FAVERO .T492305862 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.053761/2021-54 .EDSON OSCAR ALVES FAVERO .T507358422 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.053765/2021-32 .EDSON OSCAR ALVES FAVERO .T507358449 .INDEFERIMENTO . .08650.053583/2021-61 .EDSON OSCAR ALVES FAVERO .T494104511 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.053592/2021-52 .EDSON OSCAR ALVES FAVERO .T492305877 .INDEFERIMENTO . .08650.053745/2021-61 .EDSON OSCAR ALVES FAVERO .T507358437 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.053669/2021-94 .EDSON OSCAR ALVES FAVERO .T507358406 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.053594/2021-41 .EDSON OSCAR ALVES FAVERO .T492325898 .INDEFERIMENTO . .08650.053584/2021-14 .EDSON OSCAR ALVES FAVERO .T508364787 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.053587/2021-40 .EDSON OSCAR ALVES FAVERO .T508364795 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.080447/2021-44 .EZEQUIEL DEOLA .T523152728 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.080472/2021-28 .EZEQUIEL DEOLA .T523152701 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.081030/2021-07 .EZEQUIEL DEOLA .T523152717 .NÃO CONHECIMENTO . .08660.016971/2022-23 .FATIMO ROBERTO RODRIGUES VIDAL .T539415529 .INDEFERIMENTO . .08660.020449/2022-46 .FILIPE ALVES DUARTE .T541527487 .INDEFERIMENTO . .08666.003709/2022-69 .GABRIEL BEHR .T501212809 .INDEFERIMENTO . .08666.052733/2021-41 .GABRIELA SOUZA BORGES .T551620803 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.087863/2021-73 .GABRIELI FORTES MICHEILOF .T539868191 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.041251/2022-15 .GILBERTO DE LIZ .T553674257 .INDEFERIMENTO . .08650.041247/2022-57 .GILBERTO DE LIZ .T547856091 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.041248/2022-00 .GILBERTO DE LIZ .T560945515 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.022749/2022-18 .GLEISON ALVES DOS SANTOS .T536189587 .INDEFERIMENTO . .08650.037073/2022-28 .GUSTAVO ROCHA .T553689037 .INDEFERIMENTO . .08659.052574/2021-73 .HELIO SANTANA NUNES .T522868738 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.071679/2021-10 .ILDO BATISTA PEREIRA FORTES .T521184355 .INDEFERIMENTO . .08666.018272/2022-68 .IRAN SAMPATTE DA SILVA .T551783397 .INDEFERIMENTO . .08650.040992/2022-89 .JANE IZABEL SILVA GEMER .T554399307 .INDEFERIMENTO . .08666.013097/2022-12 .JANILDO NEITZKE DA ROCHA .T543341828 .INDEFERIMENTO . .08666.013076/2022-05 .JANILDO NEITZKE DA ROCHA .T543328747 .INDEFERIMENTO . .08666.013093/2022-34 .JANILDO NEITZKE DA ROCHA .T543186644 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.049368/2021-97 .JEFFERSON AMARAL .R546415091 .INDEFERIMENTO . .08666.036014/2022-63 .JEFFERSON KAYAN ALVES DE OLIVEIRA .T574585818 .INDEFERIMENTO . .08650.040045/2022-98 .JOSIMAR PEREIRA DE ALMEIDA .T545973643 .INDEFERIMENTO . .08650.040046/2022-32 .JOSIMAR PEREIRA DE ALMEIDA .T549024212 .INDEFERIMENTO . .08650.037208/2022-55 .JULIO CESAR MACHADO MACHADO .T560103298 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.087095/2021-58 .LAERCIO JORGE DOBRYCHTOP .T537739491 .INDEFERIMENTO . .08666.012317/2022-91 .LARISSA GONCALVES VOSS .T526789468 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.017301/2020-81 .LETICIA DA COSTA LINHARES .T201006359 .INDEFERIMENTO . .08650.041360/2022-32 .LIBERA DOS PASSOS SANTOS .T540664898 .INDEFERIMENTO . .08650.000523/2022-27 .LUCIANO FERREIRA .T534048773 .INDEFERIMENTO . .08650.089372/2021-67 .LUCIO NACONESKI .T539394289 .INDEFERIMENTO . .08650.043062/2022-87 .MAIRITON DOS ANJOS DE ALMEIDA .T561189242 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.023000/2022-80 .MARCIO NEY SANTOS .T542478692 .INDEFERIMENTO . .08650.017276/2022-06 .MARIELI REGINA GOTTARDI .T563034734 .INDEFERIMENTO . .08650.103253/2021-24 .NAIARA CUNHA .T551911131 .INDEFERIMENTO . .08666.007938/2022-52 .RAFAEL DE LARA .T519911897 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.084812/2021-90 .ROSELI LUZIA DOS SANTOS VOLPATTO .T543341542 .INDEFERIMENTO . .08650.084775/2021-10 .ROSELI LUZIA DOS SANTOS VOLPATTO .T542465507 .INDEFERIMENTO . .08650.084787/2021-44 .ROSELI LUZIA DOS SANTOS VOLPATTO .T543326477 .INDEFERIMENTO . .08650.045055/2022-10 .ROSINEIDE RODRIGUES DA SILVA DOS SANTOS .T549931023 .INDEFERIMENTO . .08650.019403/2022-01 .TAWAN SIMAO DE OLIVEIRA .R555859525 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.025062/2022-03 .TERCIA PITZ .T539970646 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.053337/2021-31 .VALERIO ROTH .T543376524 .INDEFERIMENTO . .08666.017919/2022-34 .VALMIR DA SILVA BIELAK .T547717423 .INDEFERIMENTO . .08666.017912/2022-12 .VALMIR DA SILVA BIELAK .T547717326 .INDEFERIMENTO . .08650.097096/2021-19 .VANDER LUIZ ROHDEN .T540302724 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.015883/2022-23 .VILMAR KLERING DE ARAUJO .T557288584 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.040984/2022-32 .VINICIUS CASSIANO FERREIRA SILVA .T554907313 .INDEFERIMENTO . .08650.042214/2022-24 .WAGNER REINALDO .T548368295 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.007524/2022-23 .WANDERLEI PEREGO .T516622366 .INDEFERIMENTO . .08650.069632/2021-88 .WOLMAR HEIZEN .T512557292 .INDEFERIMENTO UBIRAJARA MARTELL SOARES Coordenador-Geral da JARI PRF/SC DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000274202612 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000277202656 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000278202609 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000275202667 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.