DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026030600003 3 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA AGU Nº 82, DE 5 DE MARÇO DE 2026 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, de acordo com o disposto na Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, tendo em vista o resultado final do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, divulgado pelo Edital nº 22 - Procurador Federal, de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 94-A, de 16 de maio de 2024, Seção 3, págs. 1 e 2, e homologado pela Portaria AGU nº 199, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 de maio de 2024, Seção 1, págs. 71 a 75, e que consta no Processo Administrativo nº 00407.014951/2024-79, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito as nomeações dos candidatos relacionados no Anexo para o cargo de Procurador Federal de 2ª Categoria, constantes da Portaria AGU nº 26, de 12 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 8, de 13 de janeiro de 2026, Seção 2, págs. 2 a 3. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO TORNAR SEM EFEITO AS NOMEAÇÕES DOS CANDIDATOS CONSTANTES DA PORTARIA AGU Nº 26, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 (listados por ordem de nomeação, número de inscrição, nome, nota final, classificação no respectivo sistema de concorrência) . .Seq. .Inscrição .Nome .Nota Final .Classificação .Concorrência . .217 .10011388 .Marina Miranda Barbosa .410,88 .231 .Ampla . .218 .10026004 .Rafael de Mendonca Pereira Cunha .410,81 .232 .Ampla . .219 .10002866 .Julio Figueiro Melo .410,47 .236 .Ampla . .220 .10019080 .Aderdival Brito Cavalcanti Junior .410,13 .241 .Ampla . .221 .10022419 .Erlon Machado Grisi Neto .407,72 .254 .Ampla . .222 .10008095 .Caricio Rodrigues de Souza .406,84 .261 .Ampla . .223 .10021802 .Othon Raphael Sacks Burak .406,08 .267 .Ampla . .224 .10011615 .Alexsander Kaim Kamphorst .405,57 .268 .Ampla . .225 .10019264 .Gabriel de Jesus Ruivo da Cruz .405,46 .269 .Ampla . .226 .10006191 .Maria Jordana Mendes de Lima .405,38 .270 .Ampla . .227 .10010600 .Stephanie Andrade Freitas .404,07 .276 .Ampla . .228 .10019421 .Ana Paula Pilon Meira .403,79 .279 .Ampla . .229 .10012354 .Mateus Angelo Almeida .403,21 .283 .Ampla . .230 .10002967 .Raul Yussef Cruz Fraiha .403,18 .284 .Ampla . .231 .10012426 .Daniele Paulina Martins Nunes .402,13 .295 .Ampla . .232 .10000068 .Laura Muller Cezar .401,99 .297 .Ampla . .233 .10006007 .Fernanda Campos Marinho .400,75 .305 .Ampla PORTARIA AGU Nº 83, DE 5 DE MARÇO DE 2026 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, de acordo com o disposto na Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o resultado final do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, divulgado pelo Edital nº 22 - Procurador Federal, de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 94-A, de 16 de maio de 2024, Seção 3, págs. 1 e 2, e homologado pela Portaria AGU nº 199, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 de maio de 2024, Seção 1, págs. 71 a 75, e o que consta no Processo Administrativo nº 00407.014951/2024-79, resolve: Art. 1º Nomear, para o cargo efetivo de Procurador Federal de 2ª Categoria, os candidatos aprovados e relacionados no Anexo I. Art. 2º Os candidatos nomeados no Anexo I ficam convocados neste ato para apresentação dos documentos e exames médicos relacionados no Anexo II desta Portaria até cinco dias antes da posse. Parágrafo único. A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização. Art. 3º A data da posse será agendada com os candidatos nomeados, após a conferência da documentação citada no artigo anterior. Art. 4º Os candidatos nomeados serão convocados para a escolha de vagas em ato específico da Procuradoria-Geral Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO I CANDIDATOS NOMEADOS PARA O CARGO EFETIVO DE PROCURADOR FEDERAL DE 2ª CATEGORIA (listados por ordem de nomeação considerando os critérios de alternância e proporcionalidade, número de inscrição, nome, nota final, classificação no respectivo sistema de concorrência) . .Seq .Inscrição .Nome .Nota Final .Classificação .Concorrência . .217 .10009080 .Italo Goncalves Matos .400,73 .306 .Ampla . .218 .10012844 .Bruno Luiz Avellar Silva .400,36 .310 .Ampla . .219 .10011263 .Leandro de Farias Dantas .399,47 .317 .Ampla . .220 .10002686 .Aluisio de Padua Andrade .399,42 .318 .Ampla . .221 .10010411 .Guilherme Fernandes Alves .399,05 .319 .Ampla . .222 .10006723 .Allysson Rodrigo Albuquerque Rocha .398,78 .320 .Ampla . .223 .10022307 .Thiago Henrique de Barros Vanderlei .397,97 .323 .Ampla . .224 .10021681 .Arthur Jun Tsutiya .397,68 .326 .Ampla . .225 .10003620 .Mariana Marques Leite .397,61 .327 .Ampla . .226 .10017968 .Livia Maria Franco da Silveira .392,49 .340 .Ampla . .227 .10024396 .Lucas Tavares Takada .390,82 .341 .Ampla . .228 .10018845 .Aliana Rubim Cabral .389,28 .344 .Ampla . .229 .10009189 .Raimundo Wilson Pereira dos Santos Junior .385,61 .352 .Ampla . .230 .10004536 .Fabricio Carvalho Franco .384,70 .353 .Ampla . .231 .10023810 .Nilson Henrique Bega Paulon .384,48 .354 .Ampla ANEXO II DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS . .DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS . .1 .Formulário de dados cadastrais de ingresso a ser preenchido no Sistema Sigepe . .2 .Comprovante de Situação Cadastral (Comprovante de Situação Cadastral no CPF - fazenda.gov.br); . .3 .Documento de Identificação: será obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN) - (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); Passaporte (número, UF e data da emissão); Registro Geral (RG) - (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); ou, CNH (número, UF e data da emissão); . .4 .Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento - com eventual averbação); . .5 .Título de eleitor; . .6 .Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral; . .7 .Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino); . .8 .Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante; . .9 .Comprovante de residência; . .10 .Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados; . .11 .Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC devidamente registrado; . .12 .Registro na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB. Caso o candidato nomeado ainda não possua a carteira da OAB, poderá apresentar o protocolo de requerimento de expedição da carteira (Atenção: observar o tem item 3.13 dos Editais nº 1/2022, para os casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia); . .13 .Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem; e para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro; . .14 .Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990); (epatri.cgu.gov.br/signin) . .15 .Declaração de Acúmulo de cargos e empregos públicos (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990) a ser preenchida no Sistema Sigepe; . .16 .Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse na AGU); . .17 .Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se for o caso, informando: nome completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da posse, data do exercício e regime previdenciário (se foi optado pelo Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei nº 12.168/2012); . .18 .Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI); . .19 .Declaração para atendimento aos art. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112/1990; . .20 .Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998/1990 e Portaria Normativa MPOG nº 4/2013) a ser preenchido no Sistema Sigepe; . .21 .Declaração expressa da vedação de exercer a advocacia fora de suas atribuições do cargo (art. 4º Resolução CSAGU nº 1/2002); . .22 .Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE); . .23 .Laudo de aptidão de saúde física e mental (Item 3.8 dos Editais nº 1/2022); . .Observações: . .I - Fica facultado aos candidatos a realização dos exames em clínicas e médicos particulares, devendo o laudo final de aptidão física e mental ser emitido por médico oficial (art. 14 da Lei nº 8.112/90), datado após o ato de nomeação no concurso público; . .II - No momento da perícia oficial, o médico poderá solicitar exames complementares, caso seja necessário; . .III - Deverá ser encaminhado para conferência em até 5(cinco) dias antes da posse, conforme Art. 45 da CSAGU RESOLUÇÃO Nº 1/2002 e art. 50 da IN AGU Nº 1/2009. . .RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS . .24 .O candidato deverá preencher o Questionário exame médico admissional e apresentá-lo ao serviço médico oficial juntamente com os exames relacionados abaixo . Exames médicos válidos por 3 (três) meses: ¸Hemograma Completo e VHS; Glicemia de jejum; Perfil Lipídico (CT, LDL, VLDL, HDL e Triglicerídeos); Dosagem de eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio, Cálcio e Cloretos); . Uréia; Creatinina; V.D.R.L (sorologia para Lues); Pesquisa para Doença de Chagas (Imunofluorescencia ou Reação Machado e Guerreiro); Exame de urina (E.A.S - elementos anormais e sedimentoscopia); Exame parasitológico de fezes; . .Atestado de saúde mental - expedido por médico psiquiatra, constatando ser o candidato portador de sanidade mental ou não. . .Exames médicos válidos por 6 (seis) meses: ¸Laudo oftalmológico, constando obrigatoriamente: Teste de Ishihara, Medida da pressão intra-ocular (tonometria) em valores para ambos os olhos, Acuidade visual, detalhando em valores para ambos os olhos, conforme escala de snellen, Campimetria visual, detalhando os valores em grau (0- 90º) do olho direito e olho esquerdo e soma de ambos (medida do campo visual); ¸Laudo de audiometria, por otorrinolaringologista, constando a existência de perda auditiva ou não. . .Exames médicos válidos por 1 (um) ano: ¸Eletrocardiograma de repouso (com laudo); RX do Tórax - P.A e perfil - encaminhar somente o laudo, sem as radiografias. . .Exames médicos com validade permanente: Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh. . .Exames médicos para homens: ¸PSA total/livre (acima 50 anos) - validade de 01 ano; Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 01 ano. . .Exames médicos para mulheres: Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 1 ano; Mamografia (acima de 50 anos) - validade de 01 ano . .DOCUMENTOS OPCIONAIS . . 25 .Carteira de Trabalho (identificação qualificação civil e data do primeiro emprego). Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 29, DE 4 DE MARÇO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21042.005159/2020-56, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a VANDERLEI DA ROSA, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Matrícula SIAPE nº 6013983, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária, em razão da violação ao disposto no art. 5º, caput, inciso VII, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, nos termos do artigos 12, parágrafo único, e 13, também da Lei nº 12.813, de 2013, e nos termos do art. 127, inciso III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO