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Diário Oficial da União · 06/03/2026 · pág. 4

DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026030600004 4 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA SGA/AGU Nº 199, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00412.043941/2025-52, resolve: DISPENSAR, a pedido, JULIANA MARISE SILVA DA CUNHA, matrícula Siape nº 1742389, Advogada da União, da Função Comissionada Executiva de Procurador-Seccional da União, código FCE 1.02 (21014895), da Procuradoria Seccional da União em Petrópolis/RJ, da Procuradoria Regional da União da 2ª Região, da Procuradoria-Geral da União. ELISA MONTEIRO MALAFAIA PORTARIA SGA/AGU Nº 200, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00412.043941/2025-52, resolve: D ES I G N A R DANIEL LEVY DE ALVARENGA, matrícula Siape nº 1323795, Advogado da União, para exercer a Função Comissionada Executiva de Procurador-Seccional da União, código FCE 1.02 (21014895), da Procuradoria Seccional da União em Petrópolis/RJ, da Procuradoria Regional da União da 2ª Região, da Procuradoria-Geral da União. ELISA MONTEIRO MALAFAIA PORTARIA SGA/AGU Nº 263, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.004514/2025-98, resolve: N O M EA R GUILHERME JOAQUIM PONTES AZEVEDO NEVES, matrícula Siape nº 1316107, Procurador Federal, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Coordenador, código CCE 1.10 (330004), da Coordenação de Sistemas de Pessoas, do Departamento de Transformação Digital e Inovação, da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, da Secretaria-Geral de Consultoria. ELISA MONTEIRO MALAFAIA PORTARIA SGA/AGU Nº 276, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00416.023295/2021-43, resolve: DISPENSAR, a pedido, ANGELO MADAR PIVA, matrícula Siape nº 1553685, Advogado da União, da Função Comissionada Executiva de Procurador-Seccional da União, código FCE 1.02 (21014915), da Procuradoria Seccional da União em Chapecó/SC, da Procuradoria da União no Estado de Santa Catarina, da Procuradoria Regional da União da 4ª Região, da Procuradoria-Geral da União. ELISA MONTEIRO MALAFAIA PORTARIA SGA/AGU Nº 277, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00416.023295/2021-43, resolve: D ES I G N A R ANA PAULA KAISER, matrícula Siape nº 1355768, Advogada da União, para exercer a Função Comissionada Executiva de Procurador-Seccional da União, código FCE 1.02 (21014915), da Procuradoria Seccional da União em Chapecó/SC, da Procuradoria da União no Estado de Santa Catarina, da Procuradoria Regional da União da 4ª Região, da Procuradoria-Geral da União. ELISA MONTEIRO MALAFAIA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DE 5 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no art. 24, § 2º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; no art. 2º da Portaria GSI/PR nº 127, de 27 de outubro de 2023; e no documento SEI 7371584 do Processo 00185.000589/2026-72, resolve: Fica homologado o afastamento do País, com ônus, incluído o trânsito, dos agentes públicos deste Órgão elencados no processo supracitado, no período de 17 a 25 de fevereiro de 2026, que prepararam a viagem que o Presidente da República realizou à cidade de Seul, República da Coreia. WASHINGTON ROCHA TRIANI DESPACHO DE 5 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no art. 24, § 2º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; no art. 2º da Portaria GSI/PR nº 127, de 27 de outubro de 2023; e no documento SEI 7372051 do Processo 00185.001065/2026-07, resolve: Fica homologado o afastamento do País, com ônus, incluído o trânsito, dos agentes públicos deste Órgão elencados no processo supracitado, no período de 22 a 25 de fevereiro de 2026, que prepararam a viagem que o Presidente da República realizou à cidade de Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos. WASHINGTON ROCHA TRIANI DEPARTAMENTO DE GESTÃO PORTARIA Nº 105, DE 5 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe fora subdelegada pelo art. 2º, da Portaria GSI/PR nº 66, de 1º de julho de 2019, resolve: Fica designado o 3º SG (MB) RENAN DE LIMA RIBEIRO para exercer a função de ASSISTENTE no Departamento de Gestão da Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, passando a ocupar a Gratificação de Representação da Presidência da República código Nível IV. VINÍCIUS DAMASCENO DO NASCIMENTO PORTARIA Nº 30, DE 4 DE MARÇO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.041697/2020-09, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA a WANDERLEY FRANCISCO LEHMKUHL, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, matrícula SIAPE nº 1465519, do Quadro de Servidores Inativos do Ministério da Agricultura e Pecuária, por ter infringido o disposto no art. 117, caput, inciso X, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como pelo cometimento do ato de improbidade administrativa de que trata o art. 5º, caput, inciso II, e o art. 12, ambos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, conforme previsto no art. 127, caput, inciso IV, no art. 132, caput, incisos IV e XIII, e no art. 134, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO PORTARIA Nº 32, DE 5 DE MARÇO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.107790/2022-47, resolvo: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a RUBIA GABRIELLE DE SOUZA CRUZ, Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 1609049, do Quadro de Pessoal Ativo do Ministério da Agricultura e Pecuária, por infringência ao art. 138 e ao art. 139, nos termos do inciso III do art. 127 e dos incisos II e III do art. 132, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO DESPACHO DECISÓRIO Nº 479, DE 5 DE MARÇO DE 2026 Termo de Julgamento Referência: Processo SEI nº 21000.030582/2018-66 Interessados: Gabinete do Ministro e Corregedoria do MAPA Assunto: Julgamento de Recurso de Processo Administrativo Disciplinar. Considerando o que consta dos autos em epígrafe, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como no art. 107 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvo: a) conhecer, ante a presença dos pressupostos autorizativos, do recurso hierárquico interposto pelo servidor FLÁVIO DE OLIVEIRA SILVEIRA e, no mérito, negar provimento, nos termos da Nota Técnica nº 095/2025/CORREG/MAPA (Doc. SEI nº 46175871), do Parecer nº 01025/2025/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 48445444), aprovado pelo Despacho nº 10247/2025/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 48445449) e pelo Despacho nº 10248/2025/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 48445456); b) após a publicação desta Decisão, restituam-se os autos à Corregedoria desta Pasta, a fim de que promova os encaminhamentos devidos e tome as providências cabíveis à sua esfera de atribuições. CARLOS FÁVARO Ministro DESPACHO DECISÓRIO Nº 472, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Termo de Julgamento Referência: Processo SEI nº 21042.005159/2020-56 Interessados: Gabinete do Ministro e Corregedoria do MAPA Assunto: Julgamento de Processo Administrativo Disciplinar - PAD. Considerando o que consta dos autos epigrafados e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, resolvo: a) acolher parcialmente o Relatório Final da Comissão Disciplinar (Doc. SEI nº 34439279), nos termos do Parecer nº 00194/2025/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 44252325), aprovado pelo Despacho nº 06200/2025/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 44252335); b) reconhecer a responsabilidade funcional do acusado VANDERLEI DA ROSA, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 6013983, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária, em razão da violação ao disposto no art. 5º, caput, inciso VII, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, aplicando-lhe a penalidade de DEMISSÃO, nos termos do art. 12, parágrafo único, e art. 13, também da Lei nº 12.813, de 2013, e nos termos do art. 127, inciso III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e c) após a publicação desta Decisão, devolvam-se os autos à Corregedoria desta Pasta, a fim de que promova os encaminhamentos devidos e tome as providências cabíveis à sua esfera de atribuições. CARLOS FÁVARO Ministro DESPACHO DECISÓRIO Nº 473, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Termo de Julgamento Referência: Processo SEI nº 21000.041697/2020-09 Interessados: Gabinete do Ministro e Corregedoria do MAPA Assunto: Julgamento de Processo Administrativo Disciplinar - PAD. Considerando o que consta dos autos epigrafados e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, resolvo: a) acolher parcialmente o Relatório Final da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.041697/2020-09 (Doc. SEI nº 37519898), nos termos do Parecer nº 00055/2025/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 43730924), aprovado pelo Despacho nº 04472/2025/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 43730965); b) reconhecer a responsabilidade funcional do acusado WANDERLEY FRANCISCO LEHMKUHL, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, matrícula SIAPE nº 1465519, do Quadro de Servidores Inativos do Ministério da Agricultura e Pecuária, aplicando-lhe a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA, por ter infringido o disposto no art. 117, caput, inciso X, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por meio da prática habitual e efetiva de atos de comércio durante o período em que ainda ocupava e exercia seu cargo público, nos termos do art. 127, caput, inciso IV, do art. 132, caput, inciso XIII, e do art. 134, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; c) reconhecer igualmente a responsabilidade funcional do referido servidor por ter atuado, também, em conflito de interesses no exercício do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário e pela prática de ato de improbidade administrativa, por meio da