DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026030600005 5 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 manutenção de relação negocial com pessoa jurídica sujeita à fiscalização do órgão ao qual está vinculado, nos termos do inciso II do art. 5º e do art. 12 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, conforme previsto no art. 127, inciso IV, do art. 132, inciso IV, e do artigo 134, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; d) reconhecer e declarar a prescrição do direito da Administração de punir em relação ao fato de que trata a Informação nº 675/8ºSIPOA/DINSP/CSI/CGI/DIPOA/SDA/MAPA, com fundamento no art. 142, caput, inciso I, e § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e) determinar a absolvição do servidor e o arquivamento dos autos em relação aos demais fatos apurados no presente processo disciplinar, por ausência de provas acerca do cometimento das respectivas infrações disciplinares; e f) após a publicação desta Decisão, devolvam-se os autos à Corregedoria desta Pasta, a fim de que promova os encaminhamentos devidos e tome as providências cabíveis à sua esfera de atribuições. CARLOS FÁVARO Ministro DESPACHO DECISÓRIO Nº 478, DE 5 DE MARÇO DE 2026 Termo de Julgamento Referência: Processo SEI nº 21000.014531/2021-92 Interessados: Gabinete do Ministro e Corregedoria do MAPA Assunto: Julgamento de Pedido de Reconsideração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD Considerando o que consta dos autos epigrafados e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, resolvo: a) conhecer do pedido de reconsideração apresentado por JOSÉ AILTON GONÇALVES, matrícula SIAPE nº 2174628, ex-Auditor Fiscal Federal Agropecuário, uma vez preenchidos os requisitos legais de admissibilidade; b) negar provimento ao pedido formulado, nos termos da Nota Técnica nº 081/2025/CORREG/MAPA (Doc. SEI nº 45033372) e no Parecer nº 00952/2025/CONJUR- MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 48363958), mantendo inteiramente a decisão anterior que julgou o Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.014531/2021-92, consubstanciada no Despacho Decisório nº 336, de 31 de julho de 2025 (Doc. SEI nº 38796269), bem como a pena imposta por meio da Portaria nº 3, de 31 de julho de 2025 (Doc. SEI nº 39954061), publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de agosto de 2025 (Doc. SEI nº 44755791); e c) determinar a devolução dos autos à Corregedoria deste Ministério, após a publicação desta Decisão, para adoção das demais medidas decorrentes deste julgamento. CARLOS FÁVARO Ministro DESPACHO DECISÓRIO Nº 480, DE 5 DE MARÇO DE 2026 Termo de Julgamento Referência: Processo SEI nº 21000.034059/2021-12 Interessados: Gabinete do Ministro e Corregedoria do MAPA Assunto: Petição inominada apresentada pelo ente privado Indústria e Comércio de Carnes e Derivados Boi Brasil Ltda, data de 28 de outubro de 2024. Considerando o que consta dos autos epigrafados e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o disposto no art. 4º, caput e parágrafo único, do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, resolvo: a) não conhecer e indeferir a petição inominada apresentada pelo ente privado Indústria e Comércio de Carnes e Derivados Boi Brasil Ltda, datada de 28 de outubro de 2024 (Doc. SEI nº 38641810), nos termos da Nota Técnica nº 98/2024/CORREG/MAPA (Doc. SEI nº 38895396), do PARECER nº 00077/2025/CGPEP-BSB/SCGP/CGU/AGU (Doc. SEI nº 42642271), aprovado pelo DESPACHO nº 03247/2025/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 42642283) e pelo DESPACHO nº 03258/2025/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 42642287), e nos termos da NOTA nº 00078/2025/DECOR/CGU/AGU (Doc. SEI nº 48596458), aprovada pelo DESPACHO nº 00270/2025/GAB/DECOR/CGU/AGU (Doc. SEI nº 48596458), pelo DESPACHO nº 00273/2025/GAB/DECOR/CGU/AGU (Doc. SEI nº 48596458) e pelo DESPACHO nº 00145/2025/SGPP/CGU/AGU (Doc. SEI nº 48596458); b) determinar a devolução dos autos à Corregedoria deste Ministério, após a publicação deste Termo, para adoção das demais medidas decorrentes deste julgamento. CARLOS FÁVARO Ministro DESPACHO DECISÓRIO Nº 482, DE 5 DE MARÇO DE 2026 Termo de Julgamento Referência: Processo SEI nº 21000.039103/2021-72 Interessados: Gabinete do Ministro e Corregedoria do MAPA Assunto: Julgamento de Pedido de Reconsideração de Processo Administrativo Disciplinar. Considerando o que consta dos autos epigrafados e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, resolvo: a) conhecer do pedido de reconsideração apresentado por OSVALDO ALVES FERREIRA, matrícula SIAPE nº 0010084, ex-Técnico em Laboratório do Quadro de Servidores Ativos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em razão do preenchimento dos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 108, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; b) negar provimento ao pedido formulado, nos termos da Nota Técnica nº 15/2023/CORREG/MAPA (Doc. SEI nº 26220291) e do Parecer nº 01051/2025/CONJUR- MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 49425464), aprovado pelo Despacho nº 11660/2025/CONJUR-MAPA/CGUA/AGU (Doc. SEI nº 49425486), mantendo inteiramente a decisão anterior que julgou o Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.039103/2021-72, consubstanciada no Despacho Decisório nº 154 (Documento SEI nº 25887463), publicado no Boletim de Gestão de Pessoas - BGP de 29 de dezembro de 2022 (Doc. SEI nº 25893219), bem como a pena imposta por meio da Portaria nº 377, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2022 (Doc. SEI nº 25893230); e c) determinar a devolução dos autos à Corregedoria deste Ministério, após a publicação deste Termo, para adoção das medidas decorrentes deste julgamento. CARLOS FÁVARO Ministro DESPACHO DECISÓRIO Nº 483, DE 5 DE MARÇO DE 2026 Termo de Julgamento Referência: Processo SEI nº 21000.107790/2022-47 Interessados: Gabinete do Ministro e Corregedoria do MAPA Assunto: Julgamento de Processo Administrativo Disciplinar - PAD Considerando o que consta dos autos epigrafados e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, resolvo: a) acolher o Relatório Final da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.107790/2022-47, nos termos do PARECER nº 00520/2025/CONJUR- MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 45053651), aprovado pelo DESPACHO nº 7376/2025/CO N J U R - MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 45053651); b) aplicar a penalidade de DEMISSÃO a RUBIA GABRIELLE DE SOUZA CRUZ, ocupante do cargo de Agente Administrativo, pela prática dos atos ilícitos a ela imputados nos referidos autos, configurando as infrações de abandono de cargo e inassiduidade habitual, previstas nos arts. 138 e 139, nos termos do inciso III do art. 127 e dos incisos II e III do art. 132, todos da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990; c) após a publicação desta Decisão, devolvam-se os autos à Corregedoria desta Pasta, a fim de que promova os encaminhamentos devidos e tome as providências cabíveis à sua esfera de atribuições. CARLOS FÁVARO Ministro SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 275, DE 5 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 547, de 16 de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 93, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e, ainda, no art. 4º da Lei nº 9.020, de 30 de março de 1995, combinado com o art. 105 e seguintes da Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016 e parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, e demais informações que constam do Processo SEI nº 21000.009006/2026-60, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição da empregada pública SOLANGE CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1588966, ocupante do emprego de Assistente Administrativo, do quadro de pessoal deste Ministério, para exercer suas atividades na Defensoria Pública-Geral da União. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º A empregada deverá se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 276, DE 5 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE nº 19, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta no Processo SEI nº 21000.013566/2026-19, resolve: Designar MARIA DAS DORES SOUZA BARROS, matrícula SIAPE nº 34974, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Coordenação-Geral de Atenção à Saúde do Servidor, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento, da Secretaria-Executiva. CLEBER OLIVEIRA SOARES DESPACHO DE 5 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 696, de 25 de junho de 2024, e em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, bem como o que consta no Processo SEI nº 21000.021545/2026-77, resolve: AUTORIZAR o afastamento do País do servidor RENATO DUARTE DA CONCEIÇÃO, em exercício do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, lotado na Unidade Técnica Virtual de Defesa Agropecuária, da Coordenação da Produção Orgânica, do Departamento de Serviços Técnicos, da Secretaria de Defesa Agropecuária, com a finalidade de participar de reunião técnica com o tema "Agricultura Orgânica: o 5º Diálogo Agroalimentar UE-ALC sobre Agricultura Orgânica: Fortalecendo Mercados Sustentáveis na União Europeia e na América Latina e Caribe", organizada pelo Programa AL INVEST Verde, com apoio do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), a ser realizada em Quito, República do Equador, no período de 15 a 20/03/2026, com ônus limitado para a administração pública e custeio pelo AL-INVEST Verde. IRAJÁ LACERDA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 203, de 13 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2026, Seção 2, Página 5: Onde se lê: "(...) DISPENSAR, HIMALAYA HUDOLF TRINDADE CAMPOS, matrícula SIAPE nº 1270433, da Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Redes, Datacenters e Computação em Nuvem, da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços Digitais, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria-Executiva." Leia-se: "(...) DISPENSAR, a contar de 11 de fevereiro de 2026, HIMALAYA HUDOLF TRINDADE CAMPOS, matrícula SIAPE nº 1270433, da Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Redes, Datacenters e Computação em Nuvem, da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços Digitais, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria-Executiva." SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P E R N A M B U CO R E T I F I C AÇ ÃO Retificar, na Portaria nº 28, publicada no DOU do dia 05.03.2026, na seção 2, pag.5, ONDE SE LÊ: tendo em vista o disposto no art.11 e do.. LEIA-SE: tendo em vista o disposto no art.23, § 4º da EC 103/2019, R E T I F I C AÇ ÃO Retificar, na Portaria nº 29, publicada no DOU do dia 05.03.2026, na seção 2, pag.5, ONDE SE LÊ: tendo em vista o disposto no art.11 e do.. LEIA-SE: tendo em vista o disposto no art.23, § 4º da EC 103/2019.