DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026030600060 60 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA /SEGEP-MA Nº 91, DE 4 DE MARÇO DE 2026 CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PT/SAA/MS Nº 1.804, de 1º.10.2013, publicada no DOU Nº192, de 03.10.2013, e PT/GAB/SE nº 579 de 26.06.2023, publicada no DOU nº134, de 17.07.2023, tendo em vista o que consta no processo abaixo especificado, resolve: Art. 1. Conceder pensão por morte a AUREA GARDÊNIA DE PAULA SOARES, cônjuge do ex-servidor ROMULO DE JESUS SOARES, matriculas 1027655/549885, Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Saúde, falecido em 19.02.2026, com fundamento nos art.215 e 217, inciso I e Art. 219, Inciso I, da Lei 8.112/90 e Art. 35 da Portaria SGP/SEDGG/ME n.º 4645, de 24.05.2022. Art. 2. Os efeitos desta portaria entram em vigor em 19 de fevereiro de 2026 data do óbito. (Processo n.º 25014.000304/2026-96). CARLOS HENRIQUE PINHEIRO PORTARIA /SEGEP-MA Nº 90, DE 2 DE MARÇO DE 2026 CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PT/SAA/MS Nº 1.804, de 1º.10.2013, publicada no DOU Nº192, de 03.10.2013, e PT/GAB/SE nº 579 de 26.06.2023, publicada no DOU nº134, de 17.07.2023, tendo em vista o que consta no processo abaixo especificado, resolve: Art. 1. Conceder pensão por morte a JOÃO EMANUEL RODRIGUES MARQUES FILHO, companheiro da ex-servidora MARIA DAS DORES PEREIRA LEMOS, matriculas 1027813/550053, Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Saúde, falecida em 27.01.2026, com fundamento nos art.215 e 217, inciso III e Art. 219, Inciso I, da Lei 8.112/90 e Art. 35 da Portaria SGP/SEDGG/ME n.º 4645, de 24.05.2022. Art. 2. Os efeitos desta portaria entram em vigor em 27 de janeiro de 2026 data do óbito. (Processo n.º 25014.000265/2026-27). CARLOS HENRIQUE PINHEIRO PORTARIA /SEGEP-MA Nº 92, DE 5 DE MARÇO DE 2026 CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PT/SAA/MS Nº 1.804, de 1º.10.2013, publicada no DOU Nº192, de 03.10.2013, e PT/GAB/SE nº 579 de 26.06.2023, publicada no DOU nº134, de 17.07.2023, tendo em vista o que consta no processo abaixo especificado, resolve: Art. 1. Conceder pensão por morte a LUIZ CARLOS TAVARES COSTA ARAÚJO, cônjuge da ex-servidora ANTONIA AMARAL ARAÚJO, matriculas 1026698/548799, Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Saúde, falecida em 16.02.2026, com fundamento nos art.215 e 217, inciso I e Art. 219, Inciso I, da Lei 8.112/90 e Art. 35 da Portaria SGP/SEDGG/ME n.º 4645, de 24.05.2022. Art. 2. Os efeitos desta portaria entram em vigor em 16 de fevereiro de 2026 data do óbito. (Processo n.º 25014.000284/2026-53). CARLOS HENRIQUE PINHEIRO SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JA N E I R O SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/RJ Nº 221, DE 4 DE MARÇO DE 2026 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal SE/MS nº 94, de 01 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 25, de 05 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68, e tendo em vista o que consta no Processo nº 25001.013757/2022-06, resolve: Retificar a Portaria DIGAP/RJ Nº 34, DE 16 DE janeiro DE 2023, publicada no DOU nº 12, de 17 de janeiro de 2023, seção 2, página 33, que concedeu pensão ao Cônjuge MARIA PENHA DE LIMA SILVA, a fim de que o benefício passe a considerar o cálculo do redutor previsto no art. 24 da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, a contar da data do óbito. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 222, DE 4 DE MARÇO DE 2026 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria- Executiva do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal SE/MS nº 94, de 01 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 25, de 05 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68, e tendo em vista o que consta no Processo nº 25001.011536/2025-38, resolve: Conceder Pensão ao Cônjuge ADMILSON SAMPAIO PRATA, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 04/10/2025, da ex-servidora ROSANGELA MARIA TORRES DE MELLO PRATA, Matrícula SIAPE nº 0627140, AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE S, PADRAO V, Aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1do valor destinado ao benefício, a contar da data do óbito da ex-servidora, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/RS Nº 12, DE 4 DE MARÇO DE 2026 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico n.º 9 de 24 de janeiro de 2023 - Edição Extraordinária, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25025.000244/2026-82, resolve: Art. 1º Conceder pensão a AVANI BASTOS HOFFMEISTER, na qualidade de cônjuge do(a) ex-servidor(a) RONALD MACHADO HOFFMEISTER, ocupante do cargo Médico, matrícula Siape 0569912, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido(a) aposentado(a), em 03/02/2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 03/02/2026. LUIZA DA SILVA COSTA SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - LESTE DE RORAIMA PORTARIA Nº 6 DSEI/LRR, DE 4 DE MARÇO DE 2026 A Coordenadora do Distrito Sanitário Especial Indígena Leste de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 63 do Decreto 11.798, de 28 de novembro de 2023, e: Considerando a Portaria n° 1119, de 05 de junho de 2008, que regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos; Considerando a Portaria n° 116, de 11 de fevereiro de 2009, que regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde; Considerando a Portaria n° 72, de 11 de janeiro de 2010, que estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde; Considerando que o perfil epidemiológico e de morbimortalidade da população indígena apresenta indicadores que retratam as desigualdades e iniquidades em saúde, com maior impacto nas condições de saúde das mulheres e jovens indígenas; Considerando a necessidade de monitorar os óbitos e propor intervenções em tempo oportuno para redução da mortalidade; Considerando que há necessidade de qualificação das informações sobre os eventos vitais na população indígena; Considerando a necessidade de organizar a vigilância de óbitos no Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei); Considerando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Organização das Nações Unidas - ONU, que integram um plano de ação global, objetivando entre suas metas a eliminação das mortes evitáveis materna, infantil e de menores de cinco anos, para o período 2016 e 2030; Considerando a importância de subsidiar as políticas públicas, no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS), resolve: Art. 1º Estabelecer as diretrizes para instituir o Grupo Técnico de Vigilância do Óbito (GTVO) no âmbito do Dsei Leste de Roraima Parágrafo Único - O GTVO terá por atribuição a implementação da vigilância do óbito nas respectivas áreas de abrangência. Art. 2º O GTVO será composto pelos seguintes representantes: I - 14 (catorze) representantes da Divisão de Atenção à Saúde Indígena (Diasi), sendo, preferencialmente, um profissional médico e as referências técnicas de vigilância do óbito, saúde da criança e saúde da mulher; II - Um representante do Serviço de Edificação e Saneamento Ambiental Indígena (Sesani); III - Um representante do Conselho Distrital de Saúde Indígena (Condisi); IV - Um Apoiador de Saúde. §1º A Chefia da Diasi deverá considerar o perfil da mortalidade distrital na indicação dos representantes da Divisão de Atenção à Saúde Indígena. §2º Outros profissionais poderão participar oportunamente das reuniões do Grupo Técnico de Vigilância do Óbito, a depender do tema relacionado ao óbito sob análise. §3º Na impossibilidade de constituição do grupo com os membros mencionados acima, o Grupo Técnico deverá ser composto por cinco integrantes do Dsei, dentre os quais, três profissionais deverão ser necessariamente de nível superior da área de saúde. . .TITULAR .F U N Ç ÃO .SUPLENTE . F U N Ç ÃO . .1. DANÚBIO PEIXOTO PEREIRA .ENFERMEIRO . . . .2. DAYSE CHRISTINA MARQUES CIRQUEIRA .ENFERMEIRA .NONATINHA DE SOUZA LEVI .ENFERMEIRA . .3. MÁRCIA SARMENTO LOPES .ENFERMEIRA .JOSEANNY MELVILLE PEIXOTO .ENFERMEIRA . .4. WALQUELINE DE SOUZA COSTA .P S I CO LO G A .PRISCILA GONÇALVES DE AZEVEDO KOTINSKI .ENFERMEIRA . .5. JAQUELINE LIRA DE ARAÚJO .NUTRICIONISTA .VIVIANE RODRIGUES BATISTA .NUTRICIONISTA . .6. LUCAS NICOLAS VIANE ROSSITER .M É D I CO .YARA MAGUYRA LIMA OLIVEIRA .MÉDICA . .7. FRANCISCA GERUSA GOMES .ASSISTENTE SOCIAL . . . .8. IRANILDE BARBOSA DOS SANTOS .PRESIDENTE CONDISI .IZAQUE AMBRÓSIO DOS SANTOS .V I C E - P R ES I D E N T E CO N D I S I . .9. CAROLINA LIMA PERDIGÃO .APOIADORA TÉCNICA EM S A N EA M E N T O . . . .10. LINDINALVA LOPES MARQUES .COORDENADORA DISTRITAL DE SAÚDE INDÍGENA .LILIAN CRISTINA LOPES RAMOS .APOIADORA TÉCNICA EM SAÚDE Art. 3º São atribuições do GTVO: I - analisar as fichas de investigação dos óbitos ocorridos em áreas sob jurisdição de cada Dsei, registradas pelas equipes multidisciplinares de saúde indígena e preencher as fichas síntese com conclusões e recomendações; II - verificar e solicitar às equipes complementação das fichas dos óbitos indígenas em que haja ausência/insuficiência de informações ou em que se julgue necessária a verificação das informações ou o aprofundamento da investigação das circunstâncias da morte, segundo as normativas estabelecidas; III - apoiar a investigação dos óbitos em indígenas ocorridos nas unidades de referência, sempre que necessário; IV - trabalhar de forma integrada com os Comitês de Mortalidade Regionais, Estaduais e/ou Municipais, preferencialmente com representação nos respectivos comitês; V - articular com as demais instâncias envolvidas na vigilância do óbito, os fluxos de notificação, informação e investigação de óbitos em indígenas, conforme as portarias e documentos técnicos vigentes; VI - fortalecer a aplicação das recomendações propostas por outros Grupos e Comitês para óbitos de abrangência do Dsei. VII - enviar semestralmente os relatórios das atividades do GTVO aos Comitês de Mortalidade Municipais e/ou Estaduais, assim como para a Coordenação de Vigilância da Secretaria de Saúde Indígena, para acompanhamento das atividades desenvolvidas em nível local, bem como solicitar encaminhamentos para questões alheias à situação local. Estes relatórios devem ser guardados no Núcleo 1/Diasi. VIII - promover ações para a melhoria dos registros de saúde, por meio da sensibilização e educação continuada dos profissionais para o correto preenchimento de prontuários, fichas de atendimento, cartão da gestante e cartão da criança, Declaração de Nascidos Vivos (DNV), Declaração de Óbito (DO), fichas de notificação e de investigação; IX - convidar especialistas das diversas áreas de interesse a participar e colaborar com as atividades do grupo técnico, quando necessário. X - encaminhar a ficha síntese do processo de investigação aos Comitês de Mortalidade Municipal ou o Comitê de referência para os óbitos de sua área de abrangência, conforme o fluxo definido em cada Estado. Estas fichas devem ser guardadas no Núcleo 1/Diasi. Art. 4º O Grupo Técnico de Vigilância do Óbito deverá realizar reuniões ordinárias trimestrais. §1° A escala de trabalho do representante médico deverá prever, minimamente, a participação em quatro reuniões ordinárias. §2° A escala dos demais profissionais de área poderá ser ajustada conforme necessidade de participação nas discussões do grupo. §3° O quórum mínimo para as reuniões ordinárias deve ser de três representantes. §4° O Dsei tem autonomia para definir a frequência e programação das atividades do grupo. §5° As reuniões deverão necessariamente ser registradas em uma ata detalhada, contendo lista de participantes assinada;