DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026030600061 61 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 §6° As atas deverão ser armazenadas no Dsei para subsidiar a elaboração do relatório anual das atividades desenvolvidas pelo GTVO. §7° Reuniões extraordinárias poderão ser organizadas para a vigilância oportuna dos óbitos ocorridos no Dsei, sempre que necessário. §8° As reuniões do GTVO do DSEI/LRR acontecerão sempre na segunda terça - feira de cada mês, salvo por motivo de força maior, será remarcada para data oportuna. Art. 5º São de investigação obrigatória os seguintes óbitos: a) maternos; b) mulheres em idade fértil (MIF); c) infantis; d) fetais; e) por causas mal definidas; e f) por Tuberculose. §1º Nos processos de investigação deverão ser consideradas as definições apresentadas na Portaria nº 1.119/2008 e na Portaria nº72/2010 e posteriores atualizações. §2º A obrigatoriedade de investigação dos óbitos descritos neste artigo não restringe a investigação dos demais óbitos ocorridos no território. §3º O Distrito poderá instituir outros óbitos como de investigação obrigatória, considerando-se as características de mortalidade local. §4º Para efeito desta Portaria, entende-se por: a) óbito infantil: aquele ocorrido em crianças nascidas vivas desde o momento do nascimento até um ano de idade incompleto, ou seja, 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias; b) nascimento vivo: é definido como a expulsão ou extração completa do corpo da mãe, independentemente da duração da gravidez, de um produto de concepção que, depois da separação, respire ou apresente qualquer outro sinal de vida, tal como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendida a placenta. Cada produto de um nascimento que reúna essas condições se considera como uma criança nascida viva; c) óbito fetal: é a morte de um produto da concepção, antes da expulsão ou da extração completa do corpo da mãe, com peso ao nascer igual ou superior a 500 gramas. Quando não se dispuser de informações sobre o peso ao nascer, considerar aqueles com idade gestacional de 22 semanas (154 dias) de gestação ou mais. Quando não se dispuser de informações sobre o peso ao nascer e idade gestacional, considerar aqueles com comprimento corpóreo de 25 centímetros cabeça - calcanhar ou mais. d) óbito em mulheres em idade fértil: os ocorridos em mulheres entre 10 e 49 anos de idade; e) óbito materno: a morte de mulher, ocorrida durante a gestação ou até um ano após o seu término, devida a quaisquer causas relacionadas com o seu desenvolvimento ou agravada no seu curso, inclusive por medidas adotadas durante a gravidez, independentemente de sua duração ou da localização, excluídas as acidentais ou incidentais; f) óbito por causa mal definida: óbito cuja causa esteja no intervalo do Capítulo XVIII - Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório não classificados em outra parte (Código R00-R99) da CID-10, exceto o código R95 - Síndrome da morte súbita na infância. §5º É obrigatória a investigação do óbito cuja causa foi Tuberculose, segundo o "Protocolo de vigilância do óbito com menção de tuberculose nas causas de morte". Art. 6º A participação de membros externos no Grupo Técnico de Vigilância do Óbito fica facultada à deliberação da maioria dos integrantes deste Grupo. Art. 7º O Grupo Técnico de Vigilância do Óbito deverá ser formalizado por meio de portaria do Dsei, com indicação de representantes, para publicação no Boletim de Serviço do Ministério da Saúde. Parágrafo único: Os membros integrantes do Grupo Técnico de Vigilância do Óbito terão atuação técnico-científica sigilosa, não coercitiva ou punitiva, com função eminentemente educativa, sem qualquer tipo de remuneração extra. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as publicações anteriores; LINDINALVA LOPES MARQUES DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - YANOMAMI PORTARIA Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 2026 O Coordenador Distrital de Saúde Indígena Yanomami, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas pelo art. 63, Anexo I do Decreto nº 11.798/2023 e suas alterações, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 14.133/2021, bem como a Instruções Normativas nº 5, de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e nº 58, de 8 de agosto de 2022, expedida pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, considerando a necessidade identificada pelo setor da Coordenação de Contratação de Recursos Logísticos - COLOG/YANOMAMI, conforme solicitação de abertura de Procedimento Licitatório 5 (0053643800), resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de piloto fluvial. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente do Ministério da Saúde, para comporem a equipe mencionada no artigo anterior: I - PAULO ROBERTO FERNANDES SILVA, SIAPE nº 0715753 - Integrante Requisitante/Técnico, responsável por: a) apresentar a justificativa da necessidade da contratação, a descrição do objeto pretendido, a quantidade a ser contratada e demais elementos necessários a caracterização da demanda, sob a perspectiva do interesse público; b) elaborar o Estudo Técnico Preliminar, a Pesquisa De Preços, o Gerenciamento de Riscos e o Termo de Referência. II - NAZARENO MANDUCA, SIAPE n° 3293891 - Integrante Requisitante/Técnico, responsável por: a) apresentar a justificativa da necessidade da contratação, a descrição do objeto pretendido, a quantidade a ser contratada e demais elementos necessários a caracterização da demanda, sob a perspectiva do interesse público; b) elaborar o Estudo Técnico Preliminar, a Pesquisa De Preços, o Gerenciamento de Riscos e o Termo de Referência. III - JOSÉ NASCIMENTO RODRIGUES, SIAPE nº 0502359 - Integrante Administrativo, responsável por: a) prestar apoio aos integrantes Requisitantes/Técnicos na elaboração do Estudo Técnico Preliminar, da Pesquisa de Preços, do Gerenciamento de Riscos e do Termo de Referência, quanto ás questões administrativas no âmbito da contratação, sem adentar ao mérito das questões técnicas da solução a ser contratada. Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá executar todas as atividades pertinentes as etapas de planejamento, além de acompanhar e apoiar a fase de seleção do fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. Art. 4º A equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a conclusão do processo, considerada a homologação da licitação ou a ratificação para a compra/contratação. Art. 5º Esta Designação entra em vigor na data de sua publicação. MAURÍCIO TOMÉ ROCHA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE INSTITUTO EVANDRO CHAGAS PORTARIA IEC Nº 33, DE 4 DE MARÇO DE 2026 A Diretora do Instituto Evandro Chagas, da Secretaria de A Diretora do Instituto Evandro Chagas, órgão subordinado à Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, designada pela Apostila/SAA/SE/MS, de 23 de janeiro de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do Ministério da Saúde, Edição Extraordinária nº 09 de 24 de janeiro de 2023, no uso das competências, que foram atribuídas pela Portaria nº 1.041, de 30.10.09, publicada no DOU de 03.11.2009 e de acordo com o previsto no art. 117 da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021, e legislação correlata, resolve: Art. 1º- Designar, conforme disciplinado no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, os servidores abaixo relacionados para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato 5 /2026 - ARAGÃO E TEIXEIRA (0053411087), celebrado entre o INSTITUTO EVANDRO CHAGAS e a empresa ARAGÃO E TEIXEIRA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, cujo objeto é contratação de serviços de engenharia de natureza predominantemente intelectual com pessoa jurídica, para produzir Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI), visando adaptação das edificações existentes e construídas do Instituto Evandro Chagas (IEC) unidade Ananindeua -PA, para que possibilite o atendimento mais próximo às exigências atuais de proteção contra incêndio e emergências (NUP: 25209.004112/2025- 91). FUNÇÃO NOME Fiscal Titular: Elton José Henriques Ribeiro - Siape: 1999850; Fiscal Substituto: Antonio Tadeu Garcia Reis - Siape: 1082421; Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se: I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). II - O Gestor e o fiscal técnico do contrato deverão acompanhar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Nº Processo: 25209.004112/2025-91. LIVIA CARICIO MARTINS AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao inciso III, parágrafo único do art. 6º e ao art. 187, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve autorizar o afastamento do país do(s) seguinte(s) servidor(es): Nº 274 RENATA DE MORAIS SOUZA, Gerente, SIAPE Nº 1491051, para participar da 69ª Sessão da Comissão de Entorpecentes (CND) da Organização das Nações Unidas (ONU), em Viena, na Áustria, no período de 07/03/2026 a 14/03/2026, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 82/2026. (25351.951902/2025-13). Nº 275 THIAGO BRASIL SILVERIO, Assessor, SIAPE Nº 1492947, para participar da 69ª Sessão da Comissão de Entorpecentes (CND) da Organização das Nações Unidas (ONU), em Viena, na Áustria, no período de 07/03/2026 a 14/03/2026, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 82/2026. (25351.951902/2025-13). Nº 276 CEJANA BRASIL CIRILO PASSOS, Assessora, SIAPE Nº 1492601, para participar da 69ª Sessão da Comissão de Entorpecentes (CND) da Organização das Nações Unidas (ONU), em Viena, na Áustria, no período de 07/03/2026 a 14/03/2026, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 82/2026. (25351.951902/2025-13). LEANDRO PINHEIRO SAFATLE PORTARIAS DE 5 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 17 da Portaria n° 874, de 10 de agosto de 2023, publicada no DOU de 14 de agosto de 2023, resolve: N° 279 Nomear a servidora DAISY PEREIRA BARBOSA, matrícula SIAPE nº 1491179, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-I, da Coordenação de Certificação de Fabricantes de Produtos para Saúde, da Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Produtos para Saúde, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, ficando exonerada, a pedido, do referido cargo, a servidora ROSANGELA GOMES BENEVIDES, matrícula SIAPE nº 1491060. N° 280 Nomear a servidora MARIA ELISA ARAÚJO PESSOA, matrícula SIAPE nº 1491430, para ocupar o cargo de Coordenadora, código CCT-V, da Coordenação de Certificação de Fabricantes de Produtos para Saúde, da Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Produtos para Saúde, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, ficando exonerada, a pedido, do referido cargo, a servidora DAISY PEREIRA BARBOSA, matrícula SIAPE nº 1491179. KARINA PIRES NOGUEIRA PORTARIA N° 281, DE 5 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 18 da Portaria n° 874, de 10 de agosto de 2023, publicada no DOU de 14 de agosto de 2023, resolve: Designar a servidora DAISY PEREIRA BARBOSA, matrícula SIAPE nº 1491179, para exercer o encargo de substituta de Coordenador, código CCT-V, da Coordenação de Certificação de Fabricantes de Produtos para Saúde, da Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Produtos para Saúde, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, ficando dispensada, a pedido, do respectivo encargo, a servidora ROSANGELA GOMES BENEVIDES, matrícula SIAPE nº 1491060. KARINA PIRES NOGUEIRA